Concluída

Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação  nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação. 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cronograma:
 Em relatoria a partir de 30/06/2023 até 10/08/2023
 Em votação a partir de 11/08/2023 até 22/08/2023
 Concluída a partir de 23/08/2023 até 24/08/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 116. É vedado o aproveitamento de estudos realizados em cursos livres.

Contribuições

Maura Xavier
21/06/2023 11:11

Art. 116. Para o referido aproveitamento é necessário que as cargas horárias das unidades curriculares cursadas tenham no mínimo 75% de correspondência em relação àquelas do curso em que se encontra devidamente matriculado e que se pretenda fazer uso do aproveitamento, bem como seus conteúdos tenham a mesma porcentagem mínima de similaridade. (Redação dada pela Resolução IFTM n. 296, de 14/12/2022)

Sugestão de alteração do Art. 116.

Art. 116. Para o referido aproveitamento é necessário que:

I -  Carga horária e conteúdos possuam pelo menos 75% de similaridade em relação às do curso em que se encontra devidamente matriculado;

II - A disciplina/unidade curricular deve ter sido cursada com aproveitamento e aprovação em um prazo máximo de até 07 (sete) anos imediatamente à nova matrícula;