Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
Art. 116. É vedado o aproveitamento de estudos realizados em cursos livres.
Contribuições
Art. 116. Para o referido aproveitamento é necessário que as cargas horárias das unidades curriculares cursadas tenham no mínimo 75% de correspondência em relação àquelas do curso em que se encontra devidamente matriculado e que se pretenda fazer uso do aproveitamento, bem como seus conteúdos tenham a mesma porcentagem mínima de similaridade. (Redação dada pela Resolução IFTM n. 296, de 14/12/2022)
Sugestão de alteração do Art. 116.
Art. 116. Para o referido aproveitamento é necessário que:
I - Carga horária e conteúdos possuam pelo menos 75% de similaridade em relação às do curso em que se encontra devidamente matriculado;
II - A disciplina/unidade curricular deve ter sido cursada com aproveitamento e aprovação em um prazo máximo de até 07 (sete) anos imediatamente à nova matrícula;