Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
Art. 169. Os estudantes que obtiverem rendimento inferior a 60% (sessenta por cento) nas atividades avaliativas da unidade curricular terão direito às atividades de recuperação, com oportunidade para recuperarem a aprendizagem e reavaliarem seu rendimento acadêmico.
Contribuições
Na modalidade a distância só poderá participar da recuperação o aluno que tiver menos de 60% da pontuação e pelo menos 25% de frequência antes da Avaliação Final.