Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
Art. 170. As estratégias de recuperação serão definidas e planejadas pelo professor da unidade curricular no início do período letivo e descritas no plano de ensino, devendo estar de acordo com as orientações emitidas pelo campus e com este regulamento, além de serem comunicadas previamente aos estudantes.
Contribuições
Sugiro supressão da palavra "campus".
Além disso, acredito que o texto deveria conter que: "Ao término de cada semestre letivo, cada docente é obrigado a oportunizar, pelo menos, uma forma de recuperação para os alunos que obtiverem no mínimo 75% de frequência e 40 pontos."
O mínimo de pontuação para a recuperação é importante, pois muitas vezes o aluno "abandona" a disciplina, não fazendo as atividades avaliativas ao longo do semestre e tenta um "tudo ou nada" na recuperação. Uma outra possibilidade seria estipular que o aluno perde direito à recuperação se faltar a uma atividade avaliativa sem justificativa.