Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
Art. 177. Os estudantes que não conseguirem aproveitamento na mesma unidade curricular por três vezes, deverão na primeira oportunidade, ser matriculados pela quarta vez exclusivamente na referida unidade curricular, seja na matriz curricular na qual estiverem vinculados ou em outra unidade curricular equivalente, caso ocorra no mesmo horário de oferta do seu curso.
Contribuições
O índice de eficiência acadêmica, índice de reprovação de cada componente curricular (ou outros fatores potencializadores de evasão) devem ser acompanhado pelo coordenador do curso e pela comissão Papee local. Componentes com média de reprovação superior as demais do curso, devem ter ações de acompanhamento: ex. rodízio de professores, ajustes de metodologia, etc