Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
Art. 228. Concluído o curso e após a outorga de grau, a CRCA do campus deverá compor e encaminhar o processo do formando à Coordenação de Registro e Certificação – CRC, na reitoria, com a documentação exigida para o respectivo registro do diploma e do histórico.
Contribuições
Art. 228. Concluído o curso e após a outorga de grau, a CRCA do campus deverá compor e encaminhar o processo do formando à Coordenação de Registro e Certificação – CRC, na reitoria, com a documentação exigida (exigida por qual documento?) para o respectivo registro do diploma e do histórico.