Concluída

REGULAMENTO PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO

Minuta do Regulamento para a Elaboração e Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação no IFTM, uma atualização do regulamento anterior, aprovado pela Resolução IFTM n. 05, de 09 de março de 2012 e alterações.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cronograma:
 Concluída a partir de 06/12/2022 até 15/02/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

1

REGULAMENTO PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO 

2

CAPÍTULO I

3

 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

4

Art. 1º O presente Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos cursos de graduação no IFTM.

5

Art. 2º O TCC é considerado requisito obrigatório para a obtenção do grau e do diploma, nos cursos em que haja este requisito previsto no respectivo Projeto Pedagógico de Curso (PPC).

6

CAPÍTULO II

7

 DAS FINALIDADES DO TCC

8

Art. 3º O TCC é uma atividade acadêmica que tem por finalidade articular os conhecimentos adquiridos ao longo do curso com o processo de investigação e reflexão acerca da respectiva área de conhecimento, despertando e desenvolvendo a criatividade científica e o interesse pela pesquisa e pelo desenvolvimento científico e tecnológico, com base na articulação entre teoria e prática e na interdisciplinaridade, pautando-se na ética e na responsabilidade social.

9

CAPÍTULO III

10

DA CONCEPÇÃO E OBJETIVOS

11

SEÇÃO I - DA CONCEPÇÃO

12

Art. 4º O TCC consiste na elaboração, pelo estudante, de um trabalho que demonstre sua capacidade para elaborar, fundamentar e desenvolver um projeto de investigação de modo claro, coerente, objetivo, analítico e conclusivo.

13

Art. 5º O TCC se constitui em uma atividade individual de aplicação de conhecimentos construídos e das experiências adquiridas durante o curso.

14

§1º Durante o desenvolvimento do TCC, o processo estabelecido para a obtenção dos dados (experimental ou equivalente) pode ser realizado por mais de um estudante, de modo que haja dados distintos para cada trabalho e complementares.

15

§2º Deve haver a formalização de aceite da realização do TCC na condição do parágrafo anterior pelo professor supervisor de TCC e pelo professor orientador, desde que claramente definidos e diferenciados os focos de estudo, bem como a escrita e defesa de TCC individual.

16

SEÇÃO II - DOS OBJETIVOS

17

Art. 6º O TCC tem como objetivo geral oportunizar aos estudantes o aprofundamento dos estudos científicos e tecnológicos nas áreas de conhecimento afins ao curso.

18

Parágrafo único. De forma específica, o TCC tem como objetivos:

19

I - estimular a pesquisa, a produção científica, a inovação e o desenvolvimento tecnológico sobre um tema ou objeto de estudo pertinentes ao curso;

20

II - sistematizar, aplicar e consolidar os conhecimentos adquiridos no decorrer do curso, tendo por base a articulação entre teoria e prática;

21

III - permitir maior integração dos conteúdos do curso, contribuindo para o aperfeiçoamento técnico-científico do estudante;

22

IV - aprofundar o estudo sobre determinado fenômeno ou tema de relevância social, científica, cultural, política, ambiental, tecnológica e/ou econômica, relacionado à área de conhecimento do curso;

23

V - estimular uma maior aproximação com a bibliografia especializada e com o processo de investigação científica;

24

VI - aprimorar a capacidade de interpretação, de investigação, de reflexão crítica e sistematização do pensamento;

25

VII - proporcionar maior integração entre os conhecimentos construídos e adquiridos no curso com o exercício profissional e a realidade social.

26

CAPÍTULO IV

27

DO PROJETO DE PESQUISA E DAS MODALIDADES DE TCC

28

SEÇÃO I – DO PROJETO DE PESQUISA

29

Art. 7º Quando o Projeto de Pesquisa for exigência prevista no Projeto Pedagógico de Curso, os estudantes deverão seguir os critérios estabelecidos neste Regulamento e no PPC.

30

Art. 8º Os estudantes deverão entregar por escrito um Projeto de Pesquisa (Projeto de TCC) para o professor supervisor de TCC conforme as normas constantes no Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos do IFTM.

31

Art. 9º Se aprovado pelo professor orientador e professor supervisor de TCC, se necessário, por órgãos competentes da instituição, o projeto poderá ser desenvolvido culminando em um TCC.

32

Parágrafo único. Para os casos específicos de cursos em que seja exigida também a defesa do Projeto de Pesquisa antes da execução prática, seguindo os procedimentos que constam no Projeto Pedagógico de Curso, é obrigatória a confecção de parecer de aprovação por banca avaliadora (Apêndice A).

33

Art. 10. Para os cursos cujos Projetos Pedagógicos preveem a defesa do Projeto de Pesquisa (Projeto de TCC), o cronograma, contendo as datas e prazos, bem como os procedimentos a serem observados pelos estudantes, serão divulgados pelos professores supervisores de TCC, com anuência dos coordenadores de curso. 

34

Parágrafo único. Para estudantes de cursos de graduação em Tecnologia com duração de dois a três anos, substitui-se a obrigatoriedade do projeto de pesquisa pela formalização de orientação de TCC (Apêndice B), registrando a proposta de estudo em um resumo simples.

35

Art. 11. Os estudantes que conduzirem, durante o curso, projetos institucionais de pesquisa, podem apresentá-los como Projeto de Pesquisa de TCC, desde que o orientador de TCC seja o mesmo, o qual deverá apresentar a demanda para análise e deliberação do Colegiado do curso.

36

SEÇÃO II – DAS MODALIDADES DE TCC

37

Art. 12. São consideradas modalidades de TCC no âmbito do IFTM:

38

I - monografia;

39

II - artigo científico;

40

III - capítulo em livro com ISBN;

41

IV - depósito ou registro de patente no INPI;

42

V - software com registro;

43

VI - relatório de Estágio.

44

Art. 13. Obrigatoriamente, a monografia deve ser apresentada para uma banca examinadora. Para as demais modalidades serão considerados os resultados obtidos nos quais o trabalho foi submetido e/ou a publicação em periódico.

45

 §1º Nos casos de reprovação de submissão de artigo em periódicos com ISSN ou em situação em que o periódico ainda não tenha emitido carta de aceite, o estudante deverá defender o artigo perante banca examinadora composta por no mínimo três docentes, sendo um deles o orientador.

46

§2º No caso de defesa de artigo o estudante deverá apresentar o artigo juntamente com a carta de aceite emitida em papel timbrado, pelo periódico.

47

§3º No caso de capítulo para publicação em livro impresso, deverá ser apresentado ao professor supervisor de TCC cópia da capa, contracapa, sumário e o capítulo do livro, constando o ISBN para comprovação;

48

§4º No caso de capítulo para publicação em livro versão eletrônica, apresentar versão digitalizada ao professor supervisor de TCC de arquivo contendo a capa, contracapa, sumário e o capítulo do livro, constando o ISBN para comprovação.

49

§5º Para a modalidade de artigo científico, apresentado em evento acadêmico publicado em anais com ISSN, independente do meio de divulgação (impresso ou online), apresentar arquivo digital contendo a capa dos anais, o sumário, o trabalho completo e os certificados ou declarações de aceite e de apresentação do trabalho no evento.

50

§6º Para TCC por meio de depósito ou registro de patente no INPI e software com registro, deverá ser apresentado documento de registro fornecido pelo INPI ou pela instituição de registro do software.

51

§7º Para modalidade de relatório de estágio, a elaboração e desenvolvimento devem seguir o regulamento específico para cada curso de graduação no IFTM.

52

Art. 14. O TCC poderá ser desenvolvido a partir:

53

I - de atividades práticas desenvolvidas em laboratórios;

54

II - da problematização de dados colhidos durante o estágio obrigatório;

55

III - do desenvolvimento de outras atividades práticas relacionadas à sua área de formação;

56

IV - de atividades de pesquisa bibliográfica devidamente referenciada em conhecimento produzido em áreas correlatas ao curso do estudante;

57

V - dos resultados de iniciação Científica desenvolvida durante a participação em programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e/ou Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica - PIVIC

58

§1º O Relatório de Estágio poderá ser considerado como modalidade de TCC desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso e deverá ser elaborado de acordo com o Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos do IFTM.

59

§2º O Artigo desenvolvido sob orientação de um docente do quadro do curso, publicado ou aceito para publicação durante o período de integralização de carga horária pode ser considerado como TCC mediante a análise e aprovação do Colegiado do curso, sendo dispensada a defesa do trabalho.

60

§3º A estrutura do TCC (monografia ou artigo) deverá seguir orientações contidas no Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos do IFTM.

61

§4º Os encaminhamentos acerca dos trabalhos que resultarão em propriedade intelectual/industrial e registro de patente serão estabelecidos em regulamento próprio.

62

Art. 15. Os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para a sua integralização, poderão constar de elaboração e apresentação de TCC, na forma escrita e/ou oral, desde que previsto nos seus Projetos Pedagógicos, os quais seguirão este regulamento.

63

CAPÍTULO V

64

 DAS COMPETÊNCIAS

65

Art. 16. Compete à Coordenação de Curso:

66

I - definir as linhas de pesquisa e de ação do curso, em conjunto com o professor supervisor de TCC;

67

II - orientar o estudante, em conjunto com o professor supervisor de TCC, na definição do professor orientador, considerando as especialidades dos docentes do curso e da instituição e a área de interesse do estudante;

68

III - constituir canais de comunicação com os estudantes, com o professor supervisor de TCC, com os professores orientadores e com o colegiado de curso, articulando e fazendo fluir as informações necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

69

IV - convocar, sempre que necessário, o professor supervisor de TCC e professores orientadores para tratarem de questões relativas ao TCC;

70

V - acompanhar o desenvolvimento das ações de competência do professor supervisor de TCC e professores orientadores;

71

VI - receber do professor supervisor de TCC a versão final corrigida e adequada às normas aqui estabelecidas e ao regulamento do Repositório Institucional, bem como a ata de defesa devidamente assinada;

72

VII – emitir as declarações de participação dos membros da banca avaliadora do projeto de TCC (quando houver) e da apresentação de TCC, junto ao setor competente de cada campus, a partir dos dados fornecidos pelo professor orientador de TCC;

73

VIII. encaminhar a ata do TCC para a Coordenação de Registro e Controle Acadêmico – CRCA, em conjunto com o professor supervisor de TCC.

74

Art. 17. Compete ao Professor Supervisor de TCC:

75

I - definir e divulgar um cronograma, em conjunto com a coordenação do curso, que estabeleça os prazos para cada etapa do TCC;

76

II - definir, em conjunto com o coordenador de curso, as linhas de pesquisa relativas ao TCC e de ação do curso;

77

III - orientar os estudantes na definição do professor orientador, em conjunto com o coordenador de curso, considerando as especialidades dos docentes do curso e da instituição;

78

IV – formalizar e registrar todos os atos relativos ao TCC e encaminhar para a CRCA, que ficará responsável pelo arquivamento da documentação na pasta virtual do estudante;

79

V - providenciar, quando for o caso, a substituição do professor orientador;                 

80

VI - receber do professor orientador:

81

a) documento específico de formalização de orientação e coorientação, quando necessário (Apêndice B);

82

b) ficha de requerimento para apresentação do trabalho de conclusão de curso (Apêndice H), indicando a composição da banca avaliadora, preenchida juntamente com o estudante;

83

c) o relatório de frequência do estudante conforme carga horária de TCC prevista no Projeto Pedagógico do Curso (Apêndice F);

84

d)  a versão final do texto de TCC em pdf;

85

e) o termo de autorização para disponibilização de trabalho de conclusão de curso (Apêndice G);

86

f) declaração de revisão linguística-textual, gramatical e ortográfica de português e/ou normas conforme critérios estabelecidos pelo regulamento do Repositório Institucional;

87

g) as fichas de avaliação emitidas pela banca (Apêndice A) e a ata de defesa devidamente assinada (Apêndice D).

88

VII - Encaminhar para a Coordenação de Registro e Controle Acadêmico – CRCA, com anuência do coordenador de curso, toda relação de documentos mencionados no item anterior que comprovam a avaliação do TCC.

89

Art. 18. Compete ao Professor Orientador de TCC:

90

I - definir em conjunto com o estudante a modalidade, o tema específico, o(s) objetivo(s), o plano e o cronograma de trabalho para a elaboração do TCC e apresentá-los ao professor supervisor de TCC que dará ciência ao coordenador de curso;

91

II - informar ao estudante sobre as normas, procedimentos e critérios de elaboração, apresentação e avaliação do TCC;

92

III - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho pelo estudante;

93

IV - participar das reuniões convocadas pelo coordenador de curso;

94

V - formalizar o convite de participação dos membros da banca avaliadora;

95

VI - presidir a banca avaliadora do TCC;

96

VII - emitir a Ata de Defesa com as devidas assinaturas (Apêndice D);

97

VIII - preencher e enviar ao coordenador do curso o formulário de formalização de orientação de TCC (Apêndice B) e as declarações a serem enviados aos membros da banca avaliadora (Apêndice E);

98

IX - entregar ou enviar as declarações aos membros da banca, após a assinatura do coordenador do curso;

99

X - preencher e enviar ao professor supervisor de TCC:

100

a) ficha de requerimento para apresentação do trabalho de conclusão de curso (Apêndice H), indicando a composição da banca avaliadora, juntamente com o estudante;

101

b) o relatório de frequência do estudante conforme carga horária de TCC prevista no Projeto Pedagógico do Curso (Apêndice F);

102

c) a versão final do texto de TCC em pdf;

103

d) o termo de autorização para disponibilização de trabalho de conclusão de curso (Apêndice G);

104

e) declaração de revisão linguística-textual, gramatical e ortográfica de português e/ou normas conforme critérios estabelecidos pelo regulamento do Repositório Institucional;

105

f)  as fichas de avaliação emitidas pela banca (Apêndice A) e a ata de defesa devidamente assinadas (Apêndice D).

106

Art. 19. Compete ao Estudante:

107

I - sugerir o tema para o TCC, em conformidade com as áreas do curso e disponibilidade de professores para orientação utilizando-se formulário de formalização do TCC (Apêndice B);

108

II - informar-se e cumprir as determinações e prazos estabelecidos;

109

III - frequentar as reuniões convocadas pelo professor orientador e/ou professor supervisor de TCC e/ou coordenador de curso;

110

IV - cumprir o plano e o cronograma de atividades estabelecidas em conjunto com o professor orientador;

111

V - atender às sugestões e determinações do professor orientador;

112

VI - indicar, juntamente com o professor orientador, os membros da banca avaliadora;

113

VII - responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando das citações, cópias ou transcrições de textos de outrem;

114

VIII - cumprir a carga horária do TCC prevista no Projeto Pedagógico do Curso;

115

IX - agendar horário na biblioteca, com antecedência mínima de 20 dias da entrega final do TCC, para orientação das normas previstas no Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos do IFTM;

116

X - enviar as cópias do TCC para a banca após confirmação dos membros pelo professor supervisor;

117

XI - realizar as possíveis correções sugeridas pelos membros da banca avaliadora;

118

XII - providenciar a declaração de revisão linguística-textual, gramatical e ortográfica de português do TCC;

119

XIII - submeter a versão final do TCC, no máximo 30 (trinta) dias após a aprovação em banca, para o Repositório Acadêmico Institucional conforme o regulamento específico.

120

CAPÍTULO VI

121

DA ORIENTAÇÃO

122

Art. 20. A elaboração do Projeto de Pesquisa (Projeto de TCC) e do TCC, quando previstos no Projeto Pedagógico do Curso, devem ser desenvolvidos sob a orientação de docente do quadro do IFTM, tendo a possibilidade de coorientação de outros servidores, conforme formalização.

123

§1º O professor orientador encaminhará o formulário para formalização do TCC (Apêndice B), ao qual deverá estar anexo o respectivo Projeto de TCC de seu orientando, ao professor supervisor de TCC que, juntamente com o coordenador de curso, aprovará os critérios e prazos de entrega do TCC (obrigatório) e da defesa em banca avaliadora (quando necessário).

124

§2º A orientação a que se refere o caput deste artigo inicia-se a partir da segunda metade do período mínimo de integralização do curso.

125

Art. 21. As propostas de TCC deverão atender as áreas de pesquisa indicadas pelo coordenador de curso e professor supervisor de TCC, inseridas, quando for o caso, nos grupos de pesquisa do IFTM.

126

Art. 22. A orientação do TCC será de responsabilidade de um professor do curso ou de área afim do quadro docente do IFTM.

127

§1º É admitida a orientação em regime de coorientação, desde que formalmente acordada entre o estudante, o professor orientador e o professor supervisor de TCC devendo, nestes casos, o nome do coorientador constar em todos os documentos, inclusive no trabalho final.

128

§2º O professor orientador poderá solicitar à coordenação do curso o seu afastamento da orientação, mediante justificativa por escrito, devidamente fundamentada.

129

§3º A substituição do professor orientador só será permitida quando o orientador substituto assumir expressa e formalmente a orientação do estudante conforme declaração específica.

130

Art. 23. O estudante somente poderá dar início à pesquisa após a aprovação do Projeto de TCC, considerando os projetos pedagógicos de cursos que tenham previsto a apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa (Projeto de TCC) em banca avaliadora. 

131

Art. 24. Na definição de orientadores de TCC, o coordenador de curso e o supervisor de TCC deverão observar a distribuição equitativa de estudantes orientandos em relação à quantidade de professores orientadores disponíveis, não podendo ultrapassar o limite de 08 estudantes por docente, bem como, respeitar a afinidade do tema por área de atuação do orientador.

132

CAPÍTULO VII

133

DA ENTREGA DO TCC

134

Art. 25. O TCC deve ser entregue ao professor supervisor no formato digital na extensão pdf.

135

Art. 26. As condições de tempo mínimo para que o estudante esteja apto a apresentar o TCC devem ser definidas pelo Colegiado considerando as particularidades de cada curso.

136

Art. 27. Após a defesa e correções do TCC, o professor orientador deverá encaminhar a versão final acompanhada de toda documentação relacionada no artigo 18, inciso X ao professor supervisor.

137

Art. 28. Verificada, em algum momento do processo, a ocorrência de plágio, total ou parcial, o TCC será considerado nulo tornando-se inválidos todos os atos decorrentes de sua apresentação, defesa e aprovação.

138

CAPÍTULO VIII

139

DA DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA (PROJETO DE TCC) E APRESENTAÇÃO E DEFESA DO TCC

140

Art. 29. A banca avaliadora da apresentação do Projeto de Pesquisa (quando exigida pelo PPC do curso) será composta pelo professor orientador e por 2 (dois) membros indicados em conjunto pelo professor orientador e pelo professor supervisor de TCC, podendo ser, a critério do PPC do curso, na forma de seminário para os estudantes matriculados no TCC e aberto ao público.

141

Art. 30. A apresentação do projeto de TCC e do TCC, em caráter público, ocorrerá de acordo com o cronograma definido e divulgado pelo professor orientador com a ciência do professor supervisor de TCC  e do coordenador de curso.

142

§1º A banca de avaliação deverá ser composta por 3 membros titulares e 1 suplente.

143

§2º O rito da apresentação do TCC será organizado na seguinte ordem:

144

I - apresentação do trabalho pelo estudante;

145

II - arguição e sugestões pelos membros da banca avaliadora;

146

III - fechamento do processo de avaliação, com participação exclusiva dos membros da banca avaliadora;

147

IV - lavratura da Ata, no caso da defesa final;

148

V - preenchimento e assinatura de todos os documentos pertinentes à defesa final do TCC.

149

§3º O tempo de apresentação do TCC pelo estudante será de 20 (vinte) minutos, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos adicionais. 

150

§4º O tempo de arguição por parte de cada um dos membros da banca avaliadora será de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos. 

151

§5º A banca avaliadora poderá alterar os tempos previstos neste regulamento, registrando as motivações em Ata (Apêndice D).

152

§6º O professor orientador será membro obrigatório e acumulará o cargo de presidente da banca, sendo o responsável por lavrar a Ata.

153

§7º Os demais membros deverão ser preferencialmente do quadro do IFTM, sendo que 1(um) dos membros poderá pertencer à comunidade externa, desde que tenha no mínimo 3 anos de formado e esteja atuando na área afim do trabalho, neste caso deve ser apresentado ao supervisor de TCC a comprovação junto com a ficha de requerimento para apresentação do trabalho de conclusão de curso (Apêndice H).

154

§8º A escolha dos membros ficará a critério do professor orientador, juntamente com o estudante, condicionada à análise e ciência do professor supervisor.

155

§9º O coorientador poderá compor a banca avaliadora, desde que esteja substituindo o professor orientador.

156

§10º Os membros da banca avaliadora devem receber uma declaração de participação emitido pelo professor orientador e assinado pela coordenação do curso (Apêndice E).

157

Art. 31. Não será permitido aos membros da banca avaliadora tornar público o conteúdo de trabalhos em processo de registro de patentes e marcas.

158

CAPÍTULO IX

159

DA AVALIAÇÃO

160

Art. 32. O estudante será avaliado sob seguintes aspectos:

161

I - pela banca avaliadora:

162

a) apresentação oral;

163

b) conteúdo do trabalho escrito; 

164

c) respostas às arguições.

165

II - pelo professor supervisor de TCC:

166

a) cumprimento da carga horária estabelecida para o TCC no Projeto Pedagógico do Curso conforme relatório de frequência e atividades relativas ao TCC desenvolvidas pelo estudante (Apêndice F).

167

Art. 33. Os critérios de avaliação, referentes aos incisos I e II e respectivas alíneas, do Art. 32, que trata da avaliação individual do TCC, conforme Apêndice F, envolvem:

168

I - na apresentação oral: postura/comportamento durante a apresentação, uso adequado do tempo e dos recursos audiovisuais e clareza na comunicação;

169

II - no conteúdo do trabalho escrito: relação entre o tema proposto e o conteúdo do trabalho, contribuição do trabalho para a formação do estudante, organização do conteúdo e observação às normas previstas no Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos;

170

III - nas respostas às arguições: linguagem adequada e conhecimento teórico e prático.

171

Art. 34. A aprovação do estudante no TCC é condicionada ao parecer da banca examinadora, observadas as disposições deste regulamento, bem como ao cumprimento da carga horária de frequência e atividades relativas ao TCC conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

172

Art. 35. A atribuição de notas dar-se-á após o encerramento da defesa, com pontuações individuais pelos membros da banca de acordo com Ficha de Avaliação (Apêndice A)

173

Art. 36. A nota final resultará da média aritmética das pontuações individuais dos membros da banca e será registrada em Ata a ser lavrada pelo presidente da banca avaliadora.

174

§1º O resultado final da avaliação do TCC será expresso em conceitos, com suas respectivas correspondências percentuais em relação à nota final, sendo:

175

I - A: o estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90 a 100;

176

II - B: o estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70 a 89;

177

III - C: o estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60 a 69;

178

IV - R: o estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0 a 59 (reprovado).

179

§2º Os membros da banca avaliadora deverão assinar a Ata, observando se todas as ocorrências julgadas pertinentes pela banca estão devidamente registradas.

180

§3º A Ata de defesa acompanhada das fichas individuais de avaliação, a versão final do TCC corrigido, o Relatório de frequência e atividades relativas ao TCC desenvolvidas pelo estudante, o Termo de autorização para disponibilização de trabalho de conclusão de curso; a Declaração de revisão de normalização; Declaração de revisão linguística-textual, gramatical e ortográfica de português deverão ser tramitados para o CRCA pelo professor Supervisor de TCC, compartilhado com a coordenação do curso, por meio do módulo DOCS do Virtual-IF.

181

Art. 37. Estudantes reprovados no TCC poderão apresentar nova proposta ou promover melhorias necessárias para submissão à nova avaliação, devendo agendar nova defesa, desde que acompanhadas de parecer favorável do professor orientador.

182

Parágrafo único. Para a nova avaliação, em data previamente definida pelo professor orientador em conjunto com o professor supervisor de TCC e, com anuência do coordenador de curso, a banca avaliadora deverá, preferencialmente e na medida do possível, ser composta pelos mesmos membros que fizeram parte da primeira avaliação.

183

CAPÍTULO X

184

DA ENTREGA DA VERSÃO FINAL DO TCC

185

Art. 38. O estudante matriculado na disciplina de TCC poderá agendar a defesa até 30 dias antes do final do semestre corrente para possibilitar a correção e entrega da versão final do TCC, para ser possível que o professor supervisor encerre o diário da unidade curricular específica.

186

Art. 39. Para a modalidade monografia, após as correções solicitadas pela banca avaliadora e mediante parecer favorável do professor orientador, o estudante deverá entrar em contato com o setor da biblioteca do campus, para preencher o formulário específico de solicitação de ficha catalográfica, que será incluída na respectiva versão final.

187

Parágrafo único. A biblioteca terá o prazo de até 48 horas para elaborar a ficha catalográfica.

188

Art. 40. O prazo para entrega da versão final do TCC deverá ser definido pelo professor orientador no ato da defesa sendo de, no máximo, 30 (trinta) dias.

189

Art. 41. Não havendo o cumprimento dos prazos estabelecidos, o estudante será reprovado na unidade curricular de TCC, devendo se matricular no semestre seguinte conforme calendário acadêmico.

190

CAPÍTULO XI

191

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

192

Art. 42. Fica reservado ao estudante e ao professor orientador, o direito de publicar artigos em revistas, congressos e outros eventos da área, utilizando o conteúdo do TCC na íntegra ou parcialmente.

193

 Art. 43. Os possíveis custos com a elaboração, a apresentação e a entrega final do TCC são de responsabilidade do estudante.

194

Art. 44. É vedado ao estudante o aproveitamento de TCC já realizado em outro curso. 

195

Art. 45. O estudante poderá utilizar o trabalho de Iniciação Científica como TCC, desde que não tenha sido utilizado para contagem de horas em outra modalidade do curso.

196

Art. 46. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso, envolvendo a coordenação do curso, o professor supervisor de TCC e o professor orientador.

197

 Art. 47. Não é permitida a autoria de mais de um estudante sob a orientação de um mesmo professor orientador na elaboração, na apresentação e na entrega final do TCC, conforme caput do artigo 5º deste Regulamento.

198

Art. 48. Caberá ao coordenador de curso, ao professor supervisor de TCC e aos professores orientadores divulgarem aos estudantes as normas e orientações contidas neste regulamento.

199

Art. 49. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Votação

1

REGULAMENTO PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO NO IFTM

2

CAPÍTULO I

3

 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

4

Art. 1º O presente Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos cursos de graduação no IFTM.

5

Art. 2º O TCC é considerado requisito obrigatório para a obtenção do grau e do diploma, nos cursos em que haja este requisito previsto no respectivo Projeto Pedagógico de Curso (PPC).

6

CAPÍTULO II

7

 DAS FINALIDADES DO TCC

8

Art. 3º O TCC é uma atividade acadêmica que tem por finalidade articular os conhecimentos adquiridos ao longo do curso com o processo de investigação e reflexão acerca da respectiva área de conhecimento, despertando e desenvolvendo a criatividade científica e o interesse pela pesquisa e pelo desenvolvimento científico e tecnológico, com base na articulação entre teoria e prática e na interdisciplinaridade, pautando-se na ética e na responsabilidade social.

9

CAPÍTULO III

10

DA CONCEPÇÃO E OBJETIVOS

11

SEÇÃO I - DA CONCEPÇÃO

12

Art. 4º O TCC consiste na elaboração, pelo estudante, de um trabalho que demonstre sua capacidade para elaborar, fundamentar e desenvolver um projeto de investigação de modo claro, coerente, objetivo, analítico e conclusivo acerca da área de conhecimento do curso.

13

Art. 5º O TCC se constitui em uma atividade individual de aplicação de conhecimentos construídos e das experiências adquiridas durante o curso.

14

§1º Durante o desenvolvimento do TCC, o processo estabelecido para a obtenção dos dados (experimental ou equivalente) pode ser realizado por mais de um estudante, de modo que haja dados distintos para cada trabalho e complementares.

15

§2º Deve haver a formalização de aceite da realização do TCC na condição do parágrafo anterior pelo professor supervisor de TCC e pelo professor orientador, desde que claramente definidos e diferenciados os focos de estudo, bem como a escrita e defesa de TCC individual.

16

SEÇÃO II - DOS OBJETIVOS

17

Art. 6º O TCC tem como objetivo geral oportunizar aos estudantes o aprofundamento dos estudos científicos e tecnológicos nas áreas de conhecimento afins ao curso.

18

Parágrafo único. De forma específica, o TCC tem como objetivos:

19

I - estimular a pesquisa, a produção científica, a inovação e o desenvolvimento tecnológico sobre um tema ou objeto de estudo pertinentes ao curso;

20

II - sistematizar, aplicar e consolidar os conhecimentos adquiridos no decorrer do curso, tendo por base a articulação entre teoria e prática;

21

III - permitir maior integração dos conteúdos do curso, contribuindo para o aperfeiçoamento técnico-científico do estudante;

22

IV - aprofundar o estudo sobre determinado fenômeno ou tema de relevância social, científica, cultural, política, ambiental, tecnológica e/ou econômica, relacionado à área de conhecimento do curso;

23

V - estimular uma maior aproximação com a bibliografia especializada e com o processo de investigação científica;

24

VI - aprimorar a capacidade de interpretação, de investigação, de reflexão crítica e sistematização do pensamento;

25

VII - proporcionar maior integração entre os conhecimentos construídos e adquiridos no curso com o exercício profissional e a realidade social.

26

CAPÍTULO IV

27

DO PROJETO DE PESQUISA E DAS MODALIDADES DE TCC

28

SEÇÃO I – DO PROJETO DE PESQUISA

29

Art. 7º Quando o Projeto de Pesquisa for exigência prevista no Projeto Pedagógico de Curso, os estudantes deverão seguir os critérios estabelecidos neste Regulamento e no PPC.

30

Art. 8º Os estudantes deverão entregar por escrito um Projeto de Pesquisa (Projeto de TCC) para o professor supervisor de TCC conforme as normas constantes no Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos do IFTM.

31

Art. 9º Para o desenvolvimento do projeto de TCC, deverá ocorrer prévia submissão e aprovação do projeto pelo professor orientador e professor supervisor de TCC, e se necessário, por órgãos competentes da instituição.

32

Parágrafo único. Para os casos específicos de cursos em que seja exigida também a defesa do Projeto de Pesquisa antes da execução prática, seguindo os procedimentos que constam no Projeto Pedagógico de Curso, é obrigatória a confecção de parecer de aprovação por banca avaliadora (Apêndice A).

33

Art. 10. Para os cursos cujos Projetos Pedagógicos preveem a defesa do Projeto de Pesquisa (Projeto de TCC), o cronograma, contendo as datas e prazos, bem como os procedimentos a serem observados pelos estudantes, serão divulgados pelos professores supervisores de TCC, com anuência dos coordenadores de curso. 

34

Parágrafo único. Para estudantes de cursos de graduação em Tecnologia com duração de dois a três anos, substitui-se a obrigatoriedade do projeto de pesquisa pela formalização de orientação de TCC assinada pelo orientador (Apêndice B), registrando a proposta de estudo em um resumo simples.

35

Art. 11. Os estudantes que conduzirem, durante o curso, projetos institucionais de pesquisa, podem apresentá-los como Projeto de Pesquisa de TCC, desde que o orientador de TCC seja o mesmo, o qual deverá apresentar a demanda para análise e deliberação do Colegiado do curso.

36

SEÇÃO II – DAS MODALIDADES DE TCC

37

Art. 12. São consideradas modalidades de TCC no âmbito do IFTM:

38

I - monografia;

39

II - artigo científico;

40

III - capítulo em livro com ISBN;

41

IV - depósito ou registro de patente no INPI;

42

V - software com registro.

43

Art. 13. As condições e documentos requisitados para cada modalidade de TCC são:

44

I - as monografias e os artigos científicos não publicados deverão ser apresentados a uma banca examinadora, conforme o artigo 29 deste regulamento.

45

II - os estudantes que apresentarem artigos científicos publicados em periódicos ou no prelo como cumprimento do requisito de TCC, deverão ser os autores principais do artigo, mesmo que acompanhados do orientador, e deverão entregar ao professor supervisor de TCC o artigo já publicado ou a comunicação de aceite enviada pelo periódico, ficando dispensada a necessidade de apresentação para banca examinadora.

46

III - capítulos de livro publicados, no formato impresso ou digital, deverão ser apresentados ao professor supervisor de TCC: arquivo digital da capa, contracapa, sumário e o texto completo, constando o ISBN para comprovação;

47

IV - para artigos científicos apresentados em eventos acadêmicos e publicados em anais com ISSN, independente do meio de divulgação (impresso ou digital), deverá ser apresentado ao professor supervisor o arquivo digital contendo: a capa dos anais, o sumário, o trabalho completo e os certificados ou declarações de aceite e de apresentação do trabalho no evento.

48

V - para TCC por meio de depósito ou registro de patente no INPI e software com registro, deverá ser apresentado ao professor supervisor o documento de registro fornecido pelo INPI ou pela instituição de registro do software.

49

§1º Todo e qualquer trabalho ou publicação descritos nos incisos anteriores devem, obrigatoriamente, terem sido desenvolvidos e/ou publicados durante o vínculo do estudante com o curso de graduação, bem como o conteúdo deve ser relacionado à área de conhecimento do curso.

50

§2º Nas situações descritas nos incisos II, III, IV, V e VI, o professor orientador deverá emitir uma declaração (Apêndice I) atestando que o estudante cumpriu os requisitos e desenvolvimento de TCC nessas modalidades, substituindo a exigência de apresentação de relatório de frequência e acompanhamento, juntamente com os documentos comprobatórios já relacionados em cada item.

51

Art. 14. O TCC poderá ser desenvolvido a partir:

52

I - da problematização de dados colhidos durante o estágio obrigatório;

53

II - do desenvolvimento de atividades práticas e de qualquer tipo de pesquisa relacionadas à sua área de formação;

54

III - de atividades de pesquisa bibliográfica devidamente referenciada em conhecimento produzido em áreas correlatas ao curso do estudante;

55

IV - dos resultados de Iniciação Científica desenvolvida durante a participação em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e/ou Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica - PIVIC.

56

§1º O artigo científico desenvolvido sob orientação de um docente do quadro do curso, publicado ou aceito para publicação durante o período de integralização de carga horária do curso pode ser considerado como TCC mediante a análise e aprovação do Colegiado do curso, sendo dispensada a defesa do trabalho.

57

§2º A estrutura do TCC (monografia ou artigo científico) deverá seguir orientações contidas no Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos do IFTM.

58

§3º Os encaminhamentos acerca dos trabalhos que resultarão em propriedade intelectual/industrial e registro de patente serão estabelecidos em regulamento próprio.

59

Art. 15. Os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para a sua integralização, poderão constar da elaboração e apresentação de TCC, na forma escrita e/ou oral, desde que previsto nos seus Projetos Pedagógicos, os quais seguirão este regulamento.

60

CAPÍTULO V

61

 DAS COMPETÊNCIAS

62

Art. 16. Compete à Coordenação de Curso:

63

I - definir as linhas de pesquisa e de ação do curso, em conjunto com o professor supervisor de TCC;

64

II - constituir canais de comunicação com os estudantes, com o professor supervisor de TCC, com os professores orientadores e com o colegiado de curso, articulando e fazendo fluir as informações necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

65

III - convocar, sempre que necessário, o professor supervisor de TCC e professores orientadores para tratarem de questões relativas ao TCC;

66

IV - acompanhar o desenvolvimento das ações de competência do professor supervisor de TCC e professores orientadores;

67

Art. 17. Compete ao Professor Supervisor de TCC:

68

I - definir e divulgar um cronograma, em conjunto com a coordenação do curso, que estabeleça os prazos para cada etapa do TCC;

69

II - definir, em conjunto com o coordenador de curso, as linhas de pesquisa relativas ao TCC e de ação do curso;

70

III - orientar os estudantes na definição do professor orientador, em conjunto com o coordenador de curso, considerando as especialidades dos docentes do curso e da instituição;

71

IV - formalizar e registrar, com ciência da coordenação do curso, todos os atos relativos ao TCC, documentação específica de cada modalidade e encaminhar para a CRCA, que ficará responsável pelo arquivamento da documentação na pasta virtual do estudante;

Opiniões:
Contra (1)
72

V - providenciar, quando for o caso, a substituição do professor orientador;                 

73

VI - receber do professor orientador, conforme artigo 13:

74

a) documento específico de formalização de orientação e coorientação, quando necessário (Apêndice B);

75

b) ficha de requerimento para apresentação do trabalho de conclusão de curso (Apêndice H), indicando a composição da banca avaliadora, preenchida juntamente com o estudante;

76

c) o relatório de frequência do estudante conforme carga horária de TCC prevista no Projeto Pedagógico do Curso (Apêndice F), quando necessário;

77

d)  a versão final do texto de TCC em pdf;

78

e) o termo de autorização para disponibilização de trabalho de conclusão de curso (Apêndice G);

79

f) declaração de revisão linguística-textual, gramatical e ortográfica de português e normalização conforme critérios estabelecidos pela Portaria do Repositório Institucional;

80

g) as fichas de avaliação emitidas pela banca (Apêndice A) e a ata de defesa devidamente assinada (Apêndice D).

81

h) a declaração atestando que o estudante cumpriu os requisitos e desenvolvimento de TCC, substituindo a exigência de apresentação de relatório de frequência e acompanhamento (Apêndice I)

82

VII - Encaminhar para a Coordenação de Registro e Controle Acadêmico – CRCA, com anuência do coordenador de curso, toda relação de documentos mencionados no item anterior que comprovam a avaliação do TCC.

83

VIII - emitir as declarações de participação dos membros da banca avaliadora do projeto de TCC (quando houver) e da apresentação de TCC, junto ao setor competente de cada campus, a partir dos dados fornecidos pelo professor orientador de TCC;

84

Art. 18. Compete ao Professor Orientador de TCC:

85

I - definir, dentro de sua linha de pesquisa e/ou atuação e em conjunto com o estudante, a modalidade, o tema específico, o(s) objetivo(s), o plano e o cronograma de trabalho para a elaboração do TCC e apresentá-los ao professor supervisor de TCC que dará ciência ao coordenador de curso;

86

II - informar ao estudante sobre as normas, procedimentos e critérios de elaboração, apresentação e avaliação do TCC;

87

III - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho pelo estudante;

88

IV - participar das reuniões convocadas pelo coordenador de curso;

89

V - formalizar o convite de participação dos membros da banca avaliadora;

90

VI - presidir a banca avaliadora do TCC;

91

VII - emitir a Ata de Defesa com as devidas assinaturas (Apêndice D);

92

VIII - preencher e enviar ao supervisor de TCC o formulário de formalização de orientação de TCC (Apêndice B);

93

IX - entregar ou enviar as declarações aos membros da banca, após a assinatura do coordenador do curso;

94

X - preencher e enviar ao professor supervisor de TCC:

95

a) ficha de requerimento para apresentação do trabalho de conclusão de curso (Apêndice H), indicando a composição da banca avaliadora, juntamente com o estudante;

96

b) o relatório de frequência do estudante conforme carga horária de TCC prevista no Projeto Pedagógico do Curso (Apêndice F);

97

c) a versão final do texto de TCC em pdf;

98

d) o termo de autorização para disponibilização de trabalho de conclusão de curso (Apêndice G);

99

e) assinada por um especialista ou pelo professor orientador uma declaração de revisão linguística-textual, gramatical e ortográfica de português e de normas ABNT conforme critérios estabelecidos pelo regulamento do Repositório Institucional;

100

f)  as fichas de avaliação emitidas pela banca (Apêndice A) e a ata de defesa devidamente assinadas (Apêndice D).

101

g) emitir uma declaração atestando que o estudante cumpriu os requisitos de desenvolvimento de TCC nas modalidades descritas nos incisos II, III, IV, V e VI do art. 13, substituindo a exigência de apresentação de relatório de frequência e acompanhamento.

102

Art. 19. Compete ao Estudante:

103

I - sugerir o tema para o TCC, em conformidade com as áreas do curso e disponibilidade de professores para orientação utilizando-se formulário de formalização do TCC (Apêndice B);

104

II - informar-se e cumprir as determinações e prazos estabelecidos;

105

III - frequentar as reuniões convocadas pelo professor orientador e/ou professor supervisor de TCC e/ou coordenador de curso;

106

IV - cumprir o plano e o cronograma de atividades estabelecidas em conjunto com o professor orientador;

107

V - atender às sugestões e determinações do professor orientador;

108

VI - indicar, juntamente com o professor orientador, os membros da banca avaliadora;

109

VII - responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando das citações, cópias ou transcrições de textos de outrem;

110

VIII - cumprir a carga horária do TCC prevista no Projeto Pedagógico do Curso;

111

IX - agendar horário na biblioteca, com antecedência mínima de 20 dias da entrega final do TCC, para orientação das normas previstas no Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos do IFTM;

112

X - enviar as cópias do TCC para a banca após confirmação dos membros pelo professor supervisor;

113

XI - realizar as possíveis correções sugeridas pelos membros da banca avaliadora;

114

XII - providenciar a declaração de revisão linguística-textual, gramatical e ortográfica de português do TCC;

115

XIII - submeter a versão final do TCC, no máximo 30 (trinta) dias após a aprovação em banca, para o Repositório Acadêmico Institucional conforme o regulamento específico.

116

CAPÍTULO VI

117

DA ORIENTAÇÃO

118

Art. 20. A elaboração do Projeto de Pesquisa (Projeto de TCC) e do TCC, quando previstos no Projeto Pedagógico do Curso, devem ser desenvolvidos sob a orientação de docente do quadro do IFTM, tendo a possibilidade de coorientação de outros servidores, conforme formalização.

119

§1º O professor orientador encaminhará o formulário para formalização do TCC (Apêndice B), ao qual deverá estar anexo o respectivo Projeto de TCC de seu orientando, ao professor supervisor de TCC que, juntamente com o coordenador de curso, aprovará os critérios e prazos de entrega do TCC (obrigatório) e da defesa em banca avaliadora (quando necessário).

120

§2º A orientação a que se refere o caput deste artigo inicia-se a partir da segunda metade do período mínimo de integralização do curso.

121

Art. 21. As propostas de TCC deverão atender as áreas de pesquisa indicadas pelo coordenador de curso e professor supervisor de TCC, inseridas, quando for o caso, nos grupos de pesquisa do IFTM.

122

Art. 22. A orientação do TCC será de responsabilidade de um professor do curso ou de área afim do quadro docente do IFTM, observando uma equidade de número de orientações de no máximo oito estudantes por professor orientador.

123

§1º É admitida a orientação em regime de coorientação, desde que formalmente acordada entre o estudante, o professor orientador e o professor supervisor de TCC devendo, nestes casos, o nome do coorientador constar em todos os documentos, inclusive no trabalho final.

124

§2º O professor orientador poderá solicitar à coordenação do curso o seu afastamento da orientação, mediante justificativa por escrito, devidamente fundamentada.

125

§3º A substituição do professor orientador só será permitida quando o orientador substituto assumir expressa e formalmente a orientação do estudante conforme declaração específica.

126

Art. 23. O estudante somente poderá dar início à pesquisa após a aprovação do Projeto de TCC, considerando os projetos pedagógicos de cursos que tenham previsto a apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa (Projeto de TCC) em banca avaliadora. 

127

Art. 24. Na definição de orientadores de TCC, o coordenador de curso e o supervisor de TCC deverão observar a distribuição equitativa de estudantes orientandos em relação à quantidade de professores orientadores disponíveis, não podendo ultrapassar o limite de 08 estudantes por docente, bem como, respeitar a afinidade do tema por área de atuação do orientador.

128

CAPÍTULO VII

129

DA ENTREGA DO TCC

130

Art. 25. O TCC deve ser entregue ao professor supervisor no formato digital na extensão pdf.

131

Art. 26. As condições de tempo mínimo para que o estudante esteja apto a apresentar o TCC devem ser definidas pelo Colegiado considerando as particularidades de cada curso.

132

Art. 27. Após a defesa e correções do TCC, o professor orientador deverá encaminhar a versão final acompanhada de toda documentação relacionada no artigo 18, inciso X ao professor supervisor.

133

Art. 28. Verificada, em algum momento do processo, a ocorrência de plágio, total ou parcial, o TCC será considerado nulo tornando-se inválidos todos os atos decorrentes de sua apresentação, defesa e aprovação.

134

CAPÍTULO VIII

135

DA DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA (PROJETO DE TCC) E APRESENTAÇÃO E DEFESA DO TCC

136

Art. 29. A banca avaliadora da apresentação do Projeto de Pesquisa (quando exigida pelo PPC do curso) será composta pelo professor orientador e por, no mínimo 2 e no máximo, 3 membros indicados em conjunto pelo professor orientador e pelo professor supervisor de TCC, podendo ser, a critério do PPC do curso, na forma de seminário para os estudantes matriculados no TCC e aberto ao público.

137

Art. 30. A apresentação do projeto de TCC e do TCC, em caráter público, ocorrerá de acordo com o cronograma definido e divulgado pelo professor orientador com a ciência do professor supervisor de TCC  e do coordenador de curso.

138

§1º A banca de avaliação deverá ser composta por mínimo 3 e no máximo 4 membros titulares e 1 suplente.

139

§2º O rito da apresentação do TCC será organizado na seguinte ordem:

140

I - apresentação do trabalho pelo estudante;

141

II - arguição e sugestões pelos membros da banca avaliadora;

142

III - fechamento do processo de avaliação, com participação exclusiva dos membros da banca avaliadora;

143

IV - lavratura da Ata, no caso da defesa final;

144

V - preenchimento e assinatura de todos os documentos pertinentes à defesa final do TCC.

145

§3º O tempo de apresentação do TCC pelo estudante será de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos adicionais

146

§4º O tempo de arguição por parte de cada um dos membros da banca avaliadora será de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos. 

147

§5º A banca avaliadora poderá alterar os tempos previstos neste regulamento, registrando as motivações em Ata (Apêndice D).

148

§6º O professor orientador será membro obrigatório e acumulará a presidência da banca, sendo o responsável por lavrar a Ata.

149

§7º Os demais membros deverão ser preferencialmente do quadro do IFTM, sendo que 1(um) dos membros poderá pertencer à comunidade externa, desde que tenha no mínimo 3 anos de formado e esteja atuando na área afim do trabalho, neste caso deve ser apresentado ao supervisor de TCC a comprovação junto com a ficha de requerimento para apresentação do trabalho de conclusão de curso (Apêndice H).

150

§8º A escolha dos membros ficará a critério do professor orientador, juntamente com o estudante, condicionada à análise e ciência do professor supervisor.

151

§9º O coorientador poderá compor a banca avaliadora, desde que esteja substituindo o professor orientador.

152

§10º Os membros da banca avaliadora devem receber uma declaração de participação emitido pelo professor orientador e assinado pela coordenação do curso (Apêndice E).

153

Art. 31. Não será permitido aos membros da banca avaliadora tornar público o conteúdo de trabalhos em processo de registro de patentes e marcas.

154

CAPÍTULO IX

155

DA AVALIAÇÃO

156

Art. 32. O estudante será avaliado sob seguintes aspectos:

157

I - pela banca avaliadora:

158

a) apresentação oral;

159

b) conteúdo do trabalho escrito; 

160

c) respostas às arguições.

161

II - pelo professor supervisor de TCC:

162

a) cumprimento da carga horária estabelecida para o TCC no Projeto Pedagógico do Curso conforme relatório de frequência e atividades relativas ao TCC desenvolvidas pelo estudante (Apêndice F).

163

Art. 33. Os critérios de avaliação, referentes aos incisos I e II e respectivas alíneas, do artigo 32, que trata da avaliação individual do TCC, conforme Apêndice F, envolvem:

164

I - na apresentação oral: postura/comportamento durante a apresentação, uso adequado do tempo e dos recursos audiovisuais e clareza na comunicação;

165

II - no conteúdo do trabalho escrito: relação entre o tema proposto e o conteúdo do trabalho, contribuição do trabalho para a formação do estudante, organização do conteúdo e observação às normas previstas no Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos;

166

III - nas respostas às arguições: linguagem adequada e conhecimento teórico e prático.

167

Art. 34. A aprovação do estudante no TCC é condicionada ao parecer da banca examinadora, observadas as disposições deste regulamento, bem como ao cumprimento da carga horária de frequência e atividades relativas ao TCC conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

168

Art. 35. A atribuição de notas dar-se-á após o encerramento da defesa, com pontuações individuais pelos membros da banca de acordo com Ficha de Avaliação (Apêndice A)

169

Art. 36. A nota final resultará da média aritmética das pontuações individuais dos membros da banca e será registrada em Ata a ser lavrada pelo presidente da banca avaliadora.

170

§1º O resultado final da avaliação do TCC será expresso em conceitos, com suas respectivas correspondências percentuais em relação à nota final, sendo:

171

I - A: o estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90 a 100;

172

II - B: o estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70 a 89;

173

III - C: o estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60 a 69;

174

IV - R: o estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0 a 59 (reprovado).

175

§2º Os membros da banca avaliadora deverão assinar a Ata, observando se todas as ocorrências julgadas pertinentes pela banca estão devidamente registradas.

176

§3º A Ata de defesa acompanhada das fichas individuais de avaliação, a versão final do TCC corrigido, o Relatório de frequência e atividades relativas ao TCC desenvolvidas pelo estudante, o Termo de autorização para disponibilização de trabalho de conclusão de curso; a Declaração de revisão de normalização; Declaração de revisão linguística-textual, gramatical e ortográfica de português deverão ser tramitados para o CRCA pelo professor Supervisor de TCC, compartilhado com a coordenação do curso, por meio do módulo DOCS do Virtual IF.

177

Art. 37. Estudantes reprovados no TCC poderão apresentar nova proposta ou promover melhorias necessárias para submissão à nova avaliação, devendo agendar nova defesa, desde que acompanhadas de parecer favorável do professor orientador.

178

Parágrafo único. Para a nova avaliação, em data previamente definida pelo professor orientador em conjunto com o professor supervisor de TCC e, com anuência do coordenador de curso, a banca avaliadora deverá, preferencialmente e na medida do possível, ser composta pelos mesmos membros que fizeram parte da primeira avaliação.

179

CAPÍTULO X

180

DA ENTREGA DA VERSÃO FINAL DO TCC

181

Art. 38. O estudante matriculado na disciplina de TCC poderá agendar a defesa até 30 dias antes do final do semestre corrente para possibilitar a correção e entrega da versão final do TCC, para ser possível que o professor supervisor encerre o diário da unidade curricular específica.

182

Art. 39. Para a modalidade monografia, após as correções solicitadas pela banca avaliadora e mediante parecer favorável do professor orientador, o estudante deverá entrar em contato com o setor da biblioteca do campus, para preencher o formulário específico de solicitação de ficha catalográfica, que será incluída na respectiva versão final.

183

Parágrafo único. A biblioteca terá o prazo de até 48 horas para elaborar a ficha catalográfica.

184

Art. 40. O prazo para entrega da versão final do TCC deverá ser definido pelo professor orientador no ato da defesa sendo de, no máximo, 30 (trinta) dias.

185

Art. 41. Não havendo o cumprimento dos prazos estabelecidos, o estudante será reprovado na unidade curricular de TCC, devendo se matricular no semestre seguinte conforme calendário acadêmico.

186

CAPÍTULO XI

187

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

188

Art. 42. Fica reservado ao estudante e ao professor orientador, o direito de publicar artigos em revistas, congressos e outros eventos da área, utilizando o conteúdo do TCC na íntegra ou parcialmente.

189

 Art. 43. Os possíveis custos com a elaboração, a apresentação e a entrega final do TCC são de responsabilidade do estudante.

190

Art. 44. É vedado ao estudante o aproveitamento de TCC já realizado em outro curso. 

191

Art. 45. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso, envolvendo a coordenação do curso, o professor supervisor de TCC e o professor orientador.

192

 Art. 46. Não é permitida a autoria de mais de um estudante sob a orientação de um mesmo professor orientador na elaboração, na apresentação e na entrega final do TCC, conforme caput do artigo 5º deste Regulamento.

193

Art. 47. Caberá ao coordenador de curso, ao professor supervisor de TCC e aos professores orientadores divulgarem aos estudantes as normas e orientações contidas neste regulamento.

194

Art. 48. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

198

Apêndice D - Ata de Defesa de TCC