Concluída

REGULAMENTO PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO

Minuta do Regulamento para a Elaboração e Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação no IFTM, uma atualização do regulamento anterior, aprovado pela Resolução IFTM n. 05, de 09 de março de 2012 e alterações.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cronograma:
 Concluída a partir de 06/12/2022 até 15/02/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§2º No caso de defesa de artigo o estudante deverá apresentar o artigo juntamente com a carta de aceite emitida em papel timbrado, pelo periódico.

Contribuição

Concordo com o Antônio Luciano. A redação está um pouco confusa. Veja o exemplo abaixo:

No Artigo 13 temos: "Obrigatoriamente, a monografia deve ser apresentada para uma banca examinadora. Para as demais modalidades serão considerados os resultados obtidos nos quais o trabalho foi submetido e/ou a publicação em periódico." Aqui me parece que há uma exigência de defesa da monografia, porém para as demais modalidades a defesa é opcional. Correto?

Para a modalidade artigo, é correto se o artigo foi aceito por um periódico, caso contrário (Art 13 § 1): Nos casos de reprovação de submissão de artigo em periódicos com ISSN ou em situação em que o periódico ainda não tenha emitido carta de aceite, o estudante deverá defender o artigo perante banca examinadora composta por no mínimo três docentes, sendo um deles o orientador. Se não foi aprovado (ou ainda aceito), tem que defender.

Dai no Art 13 §2 : "No caso de defesa de artigo o estudante deverá apresentar o artigo juntamente com a carta de aceite emitida em papel timbrado, pelo periódico." Como ele irá apresentar a carta de aceite na defesa se o artigo não foi aceito? Se tivesse sido aceito, provavelmente não teria defesa...

Ok. A defesa não é obrigatória, mas também não é proibida (pelo o que eu entendi). Então, poderíamos ter um cenário de artigo aceito e defesa, daí a exigência da carta de aceite. Perceberam como a redação está confusa? Acredito que  o texto pode ser aprimorado conforme sugeriu o colega Antônio.

Aproveito ainda esta contribuição para refletir sobre a exigência do papel timbrado. Pela minha experiência o aceite é comunicado, na maioria das vezes, por email e nem sempre há uma carta de aceite em papel timbrado. Entendi que o papel timbrado é um dispositivo que visa dar credibilidade à comprovação da publicação, mas questiono se é um documento largamente praticado pelos próprios periódicos para atestar o aceite. Me parece que o email ou mesmo a página da publicação seria mais prático e suficiente para a conferência.

Por SAULO HENRIQUE DA MATA em 12/12/2022 09:55

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
20/12/2022 11:08 Concordo Igor Pereira Externo
20/12/2022 09:53 Concordo Bruno Garces Externo