Concluída

REGULAMENTO PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO

Minuta do Regulamento para a Elaboração e Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação no IFTM, uma atualização do regulamento anterior, aprovado pela Resolução IFTM n. 05, de 09 de março de 2012 e alterações.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cronograma:
 Concluída a partir de 06/12/2022 até 15/02/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 13. Obrigatoriamente, a monografia deve ser apresentada para uma banca examinadora. Para as demais modalidades serão considerados os resultados obtidos nos quais o trabalho foi submetido e/ou a publicação em periódico.

Contribuições

Antonio Júnior
09/12/2022 07:22

O presente artigo cita, pela primeira vez no texto, o termo "banca examinadora", porém não o define. O detalhamento do termo e os critérios serão abordados apenas a partir do art. 29. Sugiro fazer referência ao referido artigo para facilitar a leitura e entendimento do leitor:

Art. 13. Obrigatoriamente, a monografia deve ser apresentada para uma banca examinadora conforme estabelecida no art. 29. Para as demais modalidades serão considerados os resultados obtidos nos quais o trabalho foi submetido e/ou a publicação em periódico.

Igor Pereira
20/12/2022 11:05

No Regulamento ficou ambíguo a necessidade de defesa do trabalho oriundo de um projeto previamente aprovado e recepcionado pelo orientador e professor supervisor de TCC. Devem enfatizar que independente da modalidade, deverão apresentar os resultados encontrados. 

Art. 13. Obrigatoriamente, independente da modalidade de TCC, o aluno deverá apresentar os resultados do projeto de TCC para banca examinadora conforme estabelecida no art. 29. Para as todas modalidades serão considerados os resultados obtidos nos quais o trabalho.

Jose Manzan
20/12/2022 16:54

A dispensa da monografia mediante a aprovação de artigo científico em evento ou periódico precisa ser analisada com cautela. Hoje há um verdadeiro mercado de revistas que publicam artigos mediante simples pagamento. Qualquer evento? Qualquer revista? Penso que o artigo só possa substituir a monografia desde que o evento tenha no mínimo ISBN e o periódico tenha ISSN e qualis. Além disso, sugiro que o regulamento cite que o PPC do curso deve definir o qualis mínimo em caso de periódico e a(s) referida(s) áreas do CNPQ e o tipo de evento (regional, nacional, internacional, etc...). Algumas áreas possuem qualis para eventos. Nos casos em que os PPCs não façam previsão para o qualis mínimo ou tipo de evento, ficaria a cargo do colegiado do curso definir esses parâmetros.