REGULAMENTO PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO
Minuta do Regulamento para a Elaboração e Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação no IFTM, uma atualização do regulamento anterior, aprovado pela Resolução IFTM n. 05, de 09 de março de 2012 e alterações.
Conteúdo
§1º Nos casos de reprovação de submissão de artigo em periódicos com ISSN ou em situação em que o periódico ainda não tenha emitido carta de aceite, o estudante deverá defender o artigo perante banca examinadora composta por no mínimo três docentes, sendo um deles o orientador.
Contribuições
Este parágrafo transmite a ideia de que a banca examinadora é formada somente para "nos casos de reprovação de submissão de artigo em periódicos com ISSN ou em situação em que o periódico ainda não tenha emitido carta de aceite". No entanto, a monografia também exige formação de banca. Ademais, o conceito de banca examinadora foi definido neste parágrafo e associado à este caso específico. Sugiro o seguinte:
Art. 13. Obrigatoriamente, a monografia e o artigo com submissão reprovada por periódico com ISSN ou situação em que o periódico ainda não tenha emitido carta de aceite devem ser apresentados para uma banca examinadora. Para as demais modalidades serão considerados os resultados obtidos nos quais o trabalho foi submetido e/ou a publicação em periódico.