Concluída

REGULAMENTO PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO

Minuta do Regulamento para a Elaboração e Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação no IFTM, uma atualização do regulamento anterior, aprovado pela Resolução IFTM n. 05, de 09 de março de 2012 e alterações.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cronograma:
 Concluída a partir de 06/12/2022 até 15/02/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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 §1º Nos casos de reprovação de submissão de artigo em periódicos com ISSN ou em situação em que o periódico ainda não tenha emitido carta de aceite, o estudante deverá defender o artigo perante banca examinadora composta por no mínimo três docentes, sendo um deles o orientador.

Contribuições

Antonio Júnior
09/12/2022 07:36

Este parágrafo transmite a ideia de que a banca examinadora é formada somente para "nos casos de reprovação de submissão de artigo em periódicos com ISSN ou em situação em que o periódico ainda não tenha emitido carta de aceite". No entanto, a monografia também exige formação de banca. Ademais, o conceito de banca examinadora foi definido neste parágrafo e associado à este caso específico. Sugiro o seguinte:

Art. 13. Obrigatoriamente, a monografia e o artigo com submissão reprovada por periódico com ISSN ou situação em que o periódico ainda não tenha emitido carta de aceite devem ser apresentados para uma banca examinadora. Para as demais modalidades serão considerados os resultados obtidos nos quais o trabalho foi submetido e/ou a publicação em periódico.