Concluída

REGULAMENTO PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO

Minuta do Regulamento para a Elaboração e Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação no IFTM, uma atualização do regulamento anterior, aprovado pela Resolução IFTM n. 05, de 09 de março de 2012 e alterações.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cronograma:
 Concluída a partir de 06/12/2022 até 15/02/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§2º No caso de defesa de artigo o estudante deverá apresentar o artigo juntamente com a carta de aceite emitida em papel timbrado, pelo periódico.

Contribuições

Antonio Júnior
09/12/2022 07:43

Do § 2º até o § 7º o artigo inicia um outro assunto diferente, porém correlato do tratado no caput. Os parágrafos listam os documentos obrigatórios que devem ser apresentados a depender de cada tipo de trabalho. Sugiro criar um parágrafo geral e listar a documentação para cada tipo de trabalho em alíneas:

§ 2º A depender do tipo de trabalho de conclusão de curso desenvolvido, o aluno deverá apresentar a documentação a seguir:

a) No caso de defesa de artigo o estudante deverá apresentar o artigo juntamente com a carta de aceite emitida em papel timbrado, pelo periódico.

b) ...

c) etc.

 

Saulo Mata
12/12/2022 09:55

Concordo com o Antônio Luciano. A redação está um pouco confusa. Veja o exemplo abaixo:

No Artigo 13 temos: "Obrigatoriamente, a monografia deve ser apresentada para uma banca examinadora. Para as demais modalidades serão considerados os resultados obtidos nos quais o trabalho foi submetido e/ou a publicação em periódico." Aqui me parece que há uma exigência de defesa da monografia, porém para as demais modalidades a defesa é opcional. Correto?

Para a modalidade artigo, é correto se o artigo foi aceito por um periódico, caso contrário (Art 13 § 1): Nos casos de reprovação de submissão de artigo em periódicos com ISSN ou em situação em que o periódico ainda não tenha emitido carta de aceite, o estudante deverá defender o artigo perante banca examinadora composta por no mínimo três docentes, sendo um deles o orientador. Se não foi aprovado (ou ainda aceito), tem que defender.

Dai no Art 13 §2 : "No caso de defesa de artigo o estudante deverá apresentar o artigo juntamente com a carta de aceite emitida em papel timbrado, pelo periódico." Como ele irá apresentar a carta de aceite na defesa se o artigo não foi aceito? Se tivesse sido aceito, provavelmente não teria defesa...

Ok. A defesa não é obrigatória, mas também não é proibida (pelo o que eu entendi). Então, poderíamos ter um cenário de artigo aceito e defesa, daí a exigência da carta de aceite. Perceberam como a redação está confusa? Acredito que  o texto pode ser aprimorado conforme sugeriu o colega Antônio.

Aproveito ainda esta contribuição para refletir sobre a exigência do papel timbrado. Pela minha experiência o aceite é comunicado, na maioria das vezes, por email e nem sempre há uma carta de aceite em papel timbrado. Entendi que o papel timbrado é um dispositivo que visa dar credibilidade à comprovação da publicação, mas questiono se é um documento largamente praticado pelos próprios periódicos para atestar o aceite. Me parece que o email ou mesmo a página da publicação seria mais prático e suficiente para a conferência.

Igor Pereira
20/12/2022 11:12

Concordo com as colaborações do Antonio Luciano e Saulo Henrique. Como enfatizei em outro ponto desse regulamento, ficou ambigua a necessidade de defesa de TCC, exceto quando monografia. Penso que a defesa é obrigatória a todos os alunos devidamente matriculados na respectiva disciplina de TCC no seu curso. Quanto à submissão de artigo, fica implícito que o aluno deverá defender os resultados alcançados no TCC e que foram submetidos pelo mesmo e o respectivo orientador ou grupo de pesquisa. Assim, penso que poderiam suprimir tais regulações, devendo apenas informar o formato de apresentação. 

Quanto ao papel timbrado, não há rotina na emissão de tal documentação, vide nossa Editora.