Em discussão

REGULAMENTO DOS PROCESSOS EDUCACIONAIS INCLUSIVOS PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA OU COM OUTRAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS NO ÂMBITO DO IFTM

Os procedimentos previstos nesta minuta de Regulamento observam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa, bem como o disposto nos seguintes instrumentos normativos:

  • Constituição Federal de 1988 (arts. 205 a 208): Assegura o direito à educação e a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;
  • Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência): Assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;
  • Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEE-PEI/2008): Documento fundamental que institucionaliza a educação inclusiva como política de Estado, promovendo a transversalidade da educação especial em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino;
  • Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023: Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras);
  • Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021: Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem;
  • Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021: Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, garantindo a esses indivíduos os direitos e acessos previstos para pessoas com deficiência visual;
  • Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012: Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando atendimento integral nas áreas de saúde, educação e assistência social;
  • Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002: Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), reconhecendo-a como meio legal de comunicação e expressão;
  • Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, lactantes com crianças de colo e pessoas com obesidade;
  • Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado (AEE);
  • Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005: Regulamenta a Lei nº 10.436/2002 (Libras) e o art. 18 da Lei nº 10.098/2000;
  • Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004: Regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000, estabelecendo normas para a promoção da acessibilidade e prioridade de atendimento;
  • Parecer CNE/CEB nº 2/2013 e Parecer CNE/CEB nº 5/2019: Diretrizes e orientações do Conselho Nacional de Educação sobre a educação especial e acessibilidade nos sistemas de ensino.
Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE AÇÕES INCLUSIVAS E DE DIVERSIDADE
Cronograma:
 Em discussão a partir de 23/10/2026 até 15/11/2026
 Em relatoria a partir de 17/11/2026 até 24/11/2026
 Em votação a partir de 25/11/2026 até 25/11/2026
 Concluída a partir de 26/11/2026 até 28/11/2026
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Parágrafo único - Os processos de flexibilização curricular de grande porte deverão ser acompanhados até a conclusão do curso, com atualizações periódicas do PEI e juntada de documentos relevantes.

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