REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ACESSO, PERMANÊNCIA E ÊXITO DOS ESTUDANTES DO IFTM - PAPEE/IFTM
Após a análise e considerações da comissão responsável, convidamos a comunidade para participar da votação do documento até 30/06/2023.
Conteúdo
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ACESSO, PERMANÊNCIA E ÊXITO DOS ESTUDANTES DO IFTM - PAPEE/IFTM
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Este regulamento visa normatizar, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM, o Programa de Acesso, Permanência e Êxito dos Estudantes do IFTM - Papee.
Art. 2º O Papee é um programa institucional que tem por finalidade promover a permanência e o êxito como uma política institucional necessária à melhoria da qualidade educativa, contribuindo para o acesso do público ao IFTM e para melhorar os indicadores de eficiência acadêmica.
Parágrafo único. As ações do Papee são de responsabilidade de toda a comunidade escolar, promovendo o desenvolvimento na perspectiva de uma sociedade inclusiva e democrática.
Art. 3º Os objetivos do Papee são:
I – identificar e analisar os fatores relacionados à evasão e retenção escolar no âmbito do IFTM;
II – propor e planejar estratégias que propiciem o desenvolvimento da missão institucional;
III – consolidar os dados e elaborar uma proposta de Plano Estratégico Institucional;
IV – implementar ações de intervenção sistêmica e institucional, para enfrentamento das situações relativas aos fatores recorrentes de evasão e retenção escolar;
V – apoiar a formação continuada dos (as) servidores (as), especialmente quando relacionada aos fatores de abandono e retenção identificados no diagnóstico qualitativo;
VI - fomentar ações, programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão com vistas a reforçar a divulgação e promoção das políticas de acesso institucional para a comunidade externa.
Art. 4º No desenvolvimento dos trabalhos do Papee adotam-se as definições descritas na Plataforma Nilo Peçanha - PNP.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO PAPEE
Art. 5º O Papee é organizado pela Comissão Central e pelas Comissões Locais.
Art. 6º. A Comissão Central deverá ser composta por:
I – quatro representantes vinculados à Proen: um (a) coordenador (a) de curso técnico, um (a) coordenador (a) de curso de graduação, um (a) representante da Coordenação de Ações Inclusivas e de Diversidade (Caid), um (a) representante da Comissão Permanente de Processo Seletivo (Copese);
II – dois (as) representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proext): um (a) representante da Diretoria de Extensão e Cultura e Assistência Estudantil (Decae) e um (a) representante da Coordenação de Estágio e Acompanhamento de Egressos (Ceae);
III – dois (as) representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Propi): Coordenação Geral de Pós- Graduação;
IV – um (a) representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodin): de preferência aquele (a) que participe do acompanhamento do PDI - Plano de Desenvolvimento Institucional.
§1º Na ausência dos (as) representantes titulares das coordenações indicadas nos incisos anteriores, seus respectivos substitutos assumirão as atividades afins na Comissão Central.
§2º A presidência da Comissão Central será rotativa entre as pró-reitorias (Proen, Proext e Propi) relacionadas neste caput.
§3º Cada mandato de presidência da Comissão Central terá duração de dois anos.
Art.7º A Comissão Local é formada por, no mínimo:
I - um (a) representante do Setor Pedagógico (SP);
II - um (a) Técnico(a) em Assuntos Educacionais ou Pedagogo (a) que atue em outros setores ligados à Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão (CGepe) ou equivalente;
II - todos (as) os (as) coordenadores (as) de curso;
III - um (a) representante da Coordenação de Controle e Registro Acadêmico (CRCA);
IV - um (a) representante da Decae e Ceae;
V- um (a) representante da Direção/coordenação de Pesquisa e Inovação;
VI- um (a) representante de cada núcleo de ações inclusivas:
- um (a) representante do Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas (Napne);
- um (a) representante do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi);
- um (a) representante do Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e Gênero (Nedseg).
Parágrafo único. É facultada a participação de outros (as) servidores (as) técnicos (as) e docentes, bem como de estudantes, a critério de cada campus, nas reuniões da Comissão Local.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.8º São atribuições da Comissão Central:
- elaborar o Plano Estratégico Institucional a cada 4 anos;
- encaminhar o Plano Estratégico Institucional para apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e do Conselho Superior (Consup);
- divulgar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Plano Estratégico Institucional.
- orientar e acompanhar os trabalhos das Comissões Locais;
- planejar e organizar as reuniões e eventos afins;
- analisar os Planos Estratégicos Locais;
- fornecer dados para atualização da página institucional;
- fomentar grupos de estudo;
- criar, revisar e divulgar documentos afins à realização das atividades do programa;
- revisar os questionários de coleta de dados;
- acompanhar os registros constantes no Quadro Informativo (QI) do Estudante quanto à coleta dos dados quantitativos (questionários);
- planejar e solicitar a criação de um sistema integrado de armazenamento de dados de todos os estudantes bolsistas e que recebem algum tipo de auxílio financeiro do IFTM;
- criar um banco de Estratégias de Intervenções a partir do levantamento de dados dos Diagnósticos Qualitativos;
- assessorar a execução dos Planos Estratégicos Locais e Institucional, no que tange às metas e ações previstas no PDI, quanto aos indicadores de retenção e evasão.
Art. 9º São atribuições das Comissões Locais:
- fazer o levantamento dos diagnósticos quantitativo e qualitativo de cada curso;
- elaborar as estratégias de intervenção para cada curso junto à comunidade acadêmica;
- avaliar as estratégias de intervenção executadas para cada curso junto à comunidade acadêmica;
- elaborar o Plano Estratégico Local;
- encaminhar o Plano Estratégico Local para a Direção Ensino/ Cgepe que deverá enviar o documento para apreciação do Conselho Gestor;
- encaminhar o Plano Estratégico Local para a Comissão Central responsável pela elaboração do Plano Estratégico Institucional;
- apresentar à comunidade acadêmica do campus o Plano Estratégico Local;
- acompanhar a execução das ações de intervenção propostas no Plano Estratégico Local;
- participar em reuniões e eventos afins;
- fomentar grupos de estudo sobre a temática;
- auxiliar na elaboração/revisão de documentos afins quando solicitado;
- aplicar os questionários aos estudantes concluintes, retidos, desistentes ou que solicitaram trancamento;
- gerenciar o arquivamento de dados coletados para elaboração do diagnóstico qualitativo;
- elaborar o diagnóstico qualitativo a partir dos questionários aplicados;
- verificar nas CGepes/CGEs os estudantes bolsistas ou voluntários vinculados a projetos concluídos e em andamento para análises dos dados de permanência e êxito;
- elaborar um relatório anual com análise do diagnóstico quantitativo e acompanhamento do desenvolvimento do Plano Estratégico Local;
- encaminhar o relatório anual para a Direção Ensino/ Cgepe que deve enviar o documento para apreciação do Conselho Gestor e socializar com a comunidade acadêmica;
Art. 10 É atribuição do(a) reitor(a) e dos(as) diretores(as) gerais ou equivalentes a designação/atualização das Comissões Central e Locais, respectivamente.
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO, DA EXECUÇÃO E DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DO PAPEE
Art.11 O Plano Estratégico do Papee deve contemplar, no mínimo:
I - Diagnóstico quantitativo;
II - Diagnóstico qualitativo;
III - Estratégias de intervenção;
IV - Avaliação de estratégias de intervenção.
§1º O diagnóstico quantitativo deverá ser anual, a partir de dados da Plataforma Nilo Peçanha (PNP) e do Sistema acadêmico do IFTM, apontando o quantitativo de estudantes ingressantes, retidos, retidos em flexibilização curricular, evadidos, concluintes por ciclo do curso e por campus, bem como bolsistas de extensão, de pesquisa, de ensino e participantes de programas de assistência estudantil .
§2º O Diagnóstico Qualitativo poderá ser quadrianual identificando as causas da retenção, da evasão e da conclusão no tempo mínimo de integralização por curso, por matrícula e por campus.
§3º O Diagnóstico Qualitativo deverá ser analisado a partir da tabulação dos dados obtidos pela PNP, do Sistema acadêmico do IFTM e pelos questionários respondidos pelos estudantes e/ou do levantamento de informações em reuniões com a comunidade acadêmica.
§4º Anualmente, os questionários específicos devem ser aplicados de acordo com o situação de cada estudante (concluinte, retido, evadido e/ou vinculado a políticas de ações afirmativas) disponíveis no Módulo QI no Virtual IF.
§5º A partir dos dados arquivados no Módulo QI, devem ser gerados relatórios que estarão disponíveis para as comissões Central e Local.
§8º As estratégias de intervenção devem ser criadas, a partir do diagnóstico qualitativo identificado, bem como da avaliação das estratégias executadas e das sugestões coletadas junto à comunidade acadêmica.
§9º Durante a elaboração das estratégias de intervenção, a comissão local deve promover pelo menos duas reuniões com docentes e estudantes, considerando:
- - consulta sobre causas da retenção e da evasão para o levantamento do Diagnóstico Qualitativo e;
II - consulta acerca da criação e/ou avaliação de Estratégias de Intervenção.
§10 º As Estratégias de intervenção deverão ser acompanhadas, avaliadas e ajustadas durante a elaboração do Relatório Anual (Anexo III) a ser apresentado ao Conselho Gestor e comunidade acadêmica do campus.
Art.12 Os Planos Estratégicos Institucional (Anexo I) e Local (Anexo II) são diretamente relacionados e devem ser elaborados conforme modelos específicos disponíveis nos anexos deste regulamento.
§1º Os Planos Estratégicos Institucional e Local terão vigência para os 4 anos subsequentes à sua elaboração.
§2º O Plano Estratégico Institucional será elaborado a partir das informações descritas nos Planos Estratégicos Locais.
Art.13 Após aprovado pelo Cepe e Consup, o Plano Estratégico Institucional deverá ser divulgado para a comunidade acadêmica.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.14 As ações do Papee são de responsabilidade de toda a comunidade escolar, enquanto sujeitos ativos na oferta da Educação Profissional e Tecnológica, está diretamente relacionado ao Plano de Desenvolvimento Institucional- PDI.
Art. 15. Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Central.
Art.16. Este regulamento entra em vigor na data estabelecida pelo Consup, revogando-se a Resolução nº 77/2019.
Anexo II: Modelo de Plano Estratégico Institucional
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Votação
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ACESSO, PERMANÊNCIA E ÊXITO DOS ESTUDANTES DO IFTM - PAPEE/IFTM
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Este regulamento visa normatizar, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM, o Programa de Acesso, Permanência e Êxito dos Estudantes do IFTM - Papee.
Art. 2º O Papee é um programa institucional que tem por finalidade promover a permanência e o êxito como uma política institucional necessária à melhoria da qualidade educativa, contribuindo para o acesso do público ao IFTM e para melhorar os indicadores de eficiência acadêmica.
Parágrafo único. As ações do Papee são de responsabilidade de toda a comunidade escolar, promovendo o desenvolvimento na perspectiva de uma sociedade inclusiva e democrática.
Art. 3º Os objetivos do Papee são:
I – identificar e analisar os fatores relacionados à evasão e retenção escolar no âmbito do IFTM;
II – propor e planejar estratégias que propiciem o desenvolvimento da missão institucional;
III – consolidar os dados e elaborar uma proposta de Plano Estratégico Institucional;
IV – implementar ações de intervenção sistêmica e institucional, para enfrentamento das situações relativas aos fatores recorrentes de evasão e retenção escolar;
V – apoiar a formação continuada dos (as) servidores (as), especialmente quando relacionada aos fatores de abandono e retenção identificados no diagnóstico qualitativo;
VI - fomentar ações, programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão com vistas a reforçar a divulgação e promoção das políticas de acesso institucional para a comunidade externa.
Art. 4º No desenvolvimento dos trabalhos do Papee adotam-se as definições descritas na Plataforma Nilo Peçanha - PNP.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO PAPEE
Art. 5º O Papee é organizado pela Comissão Central e pelas Comissões Locais.
Art. 6º. A Comissão Central deverá ser composta por:
I – quatro representantes vinculados à Proen: um (a) coordenador (a) de curso técnico, um (a) coordenador (a) de curso de graduação, um (a) representante da Coordenação de Ações Inclusivas e de Diversidade (Caid), um (a) representante da Comissão Permanente de Processo Seletivo (Copese);
II – dois (duas) representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proext): um (a) representante da Diretoria de Extensão e Cultura e Assistência Estudantil (Decae) e um (a) representante da Coordenação de Estágio e Acompanhamento de Egressos (Ceae);
III – dois (duas) representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Propi): Coordenação Geral de Pós- Graduação e um (a) Pedagogo (a) ou Técnico (a) em Assuntos Educacionais;
IV – um (a) representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodin): de preferência aquele (a) que participe do acompanhamento do PDI - Plano de Desenvolvimento Institucional.
§1º Na ausência dos (as) representantes titulares das coordenações indicadas nos incisos anteriores, seus respectivos substitutos assumirão as atividades afins na Comissão Central.
§2º A presidência da Comissão Central será rotativa entre as pró-reitorias (Proen, Proext e Propi) relacionadas neste caput.
§3º Cada mandato de presidência da Comissão Central terá duração de dois anos.
Art.7º A Comissão Local é formada por, no mínimo:
II - um (a) Técnico(a) em Assuntos Educacionais ou Pedagogo (a) que atue em outros setores ligados à Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cgepe) ou equivalente;
II - todos (as) os (as) coordenadores (as) de curso;
III - um (a) representante da Coordenação de Controle e Registro Acadêmico (CRCA);
IV - um (a) representante da Coordenação Geral de Apoio ao Estudante (CGAE) ou Coordenação de Apoio ao Estudante (CAE);
V- um (a) representante da Direção/coordenação de Pesquisa e Inovação;
VI- um (a) representante de cada núcleo de ações inclusivas:
- um (a) representante do Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas (Napne);
- um (a) representante do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi);
- um (a) representante do Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e Gênero (Nedseg).
Parágrafo único. É facultada a participação de outros (as) servidores (as) técnicos (as) e docentes, bem como de estudantes, a critério de cada campus, nas reuniões da Comissão Local.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.8º São atribuições da Comissão Central:
- elaborar o Plano Estratégico Institucional a cada 4 anos;
- encaminhar o Plano Estratégico Institucional para apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e do Conselho Superior (Consup);
- divulgar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Plano Estratégico Institucional.
- orientar e acompanhar os trabalhos das Comissões Locais;
- planejar e organizar as reuniões e eventos afins;
- analisar os Planos Estratégicos Locais;
- fornecer dados para atualização da página institucional;
- fomentar grupos de estudo;
- criar, revisar e divulgar documentos afins à realização das atividades do programa;
- revisar os questionários de coleta de dados;
- acompanhar os registros constantes no Quadro Informativo (QI) do Estudante quanto à coleta dos dados quantitativos (questionários);
- criar um banco de Estratégias de Intervenções a partir do levantamento de dados dos Diagnósticos Qualitativos;
- assessorar a execução dos Planos Estratégicos Locais e Institucional, no que tange às metas e ações previstas no PDI, quanto aos indicadores de retenção e evasão.
Art. 9º São atribuições das Comissões Locais:
- fazer o levantamento dos diagnósticos quantitativo e qualitativo de cada curso;
- elaborar as estratégias de intervenção para cada curso junto à comunidade acadêmica;
- avaliar as estratégias de intervenção executadas para cada curso junto à comunidade acadêmica;
- elaborar o Plano Estratégico Local;
- encaminhar o Plano Estratégico Local para a Direção Ensino/ Cgepe que deverá enviar o documento para apreciação do Conselho Gestor;
- encaminhar o Plano Estratégico Local para a Comissão Central responsável pela elaboração do Plano Estratégico Institucional;
- apresentar à comunidade acadêmica do campus o Plano Estratégico Local;
- acompanhar a execução das ações de intervenção propostas no Plano Estratégico Local;
- participar em reuniões e eventos afins;
- fomentar grupos de estudo sobre a temática;
- auxiliar na elaboração/revisão de documentos afins quando solicitado;
- aplicar os questionários aos estudantes concluintes, retidos, desistentes ou que solicitaram trancamento;
- gerenciar o arquivamento de dados coletados para elaboração do diagnóstico qualitativo;
- elaborar o diagnóstico qualitativo a partir dos questionários aplicados;
- verificar nas Cgepes/CGEs os estudantes bolsistas ou voluntários vinculados a projetos concluídos e em andamento para análises dos dados de permanência e êxito;
- elaborar um relatório anual com análise do diagnóstico quantitativo e acompanhamento do desenvolvimento do Plano Estratégico Local;
- encaminhar o relatório anual para a Direção Ensino/ Cgepe que deve enviar o documento para apreciação do Conselho Gestor e socializar com a comunidade acadêmica;
Art. 10 É atribuição do(a) reitor(a) e dos(as) diretores(as) gerais ou equivalentes a designação/atualização das Comissões Central e Locais, respectivamente.
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO, DA EXECUÇÃO E DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DO PAPEE
Art.11 O Plano Estratégico do Papee deve contemplar, no mínimo:
I - Diagnóstico quantitativo;
II - Diagnóstico qualitativo;
III - Estratégias de intervenção;
IV - Avaliação de estratégias de intervenção.
§1º O diagnóstico quantitativo deverá ser anual, a partir de dados da Plataforma Nilo Peçanha (PNP) e do Sistema acadêmico do IFTM, apontando o quantitativo de estudantes ingressantes, retidos, retidos em flexibilização curricular, evadidos, concluintes por ciclo do curso e por campus, bem como bolsistas de extensão, de pesquisa, de ensino e participantes de programas de assistência estudantil .
§2º O Diagnóstico Qualitativo poderá ser a cada quinquênio identificando as causas da retenção, da evasão e da conclusão no tempo mínimo de integralização por curso, por matrícula e por campus.
§3º O Diagnóstico Qualitativo deverá ser analisado a partir da tabulação dos dados obtidos pela PNP, do Sistema acadêmico do IFTM e pelos questionários respondidos pelos estudantes e/ou do levantamento de informações em reuniões com a comunidade acadêmica.
§4º Anualmente, os questionários específicos devem ser aplicados de acordo com a situação de cada estudante (concluinte, retido, evadido e/ou vinculado a políticas de ações afirmativas) disponíveis no Módulo QI no Virtual IF.
§5º A partir dos dados arquivados no Módulo QI, devem ser gerados relatórios que estarão disponíveis para as comissões Central e Local.
§8º As estratégias de intervenção devem ser criadas, a partir do diagnóstico qualitativo identificado, bem como da avaliação das estratégias executadas e das sugestões coletadas junto à comunidade acadêmica.
§9º Durante a elaboração das estratégias de intervenção, a comissão local deve promover pelo menos duas reuniões com docentes e estudantes, considerando:
- - consulta sobre causas da retenção e da evasão para o levantamento do Diagnóstico Qualitativo e;
II - consulta acerca da criação e/ou avaliação de Estratégias de Intervenção.
§10 º As Estratégias de intervenção deverão ser acompanhadas, avaliadas e ajustadas durante a elaboração do Relatório Anual (Anexo III) a ser apresentado ao Conselho Gestor e comunidade acadêmica do campus.
Art.12 Os Planos Estratégicos Institucional (Anexo I) e Local (Anexo II) são diretamente relacionados e devem ser elaborados conforme modelos específicos disponíveis nos anexos deste regulamento.
§1º Os Planos Estratégicos Institucional e Local terão vigência para os 4 anos subsequentes à sua elaboração.
§2º O Plano Estratégico Institucional será elaborado a partir das informações descritas nos Planos Estratégicos Locais.
Art.13 Após aprovado pelo Cepe e Consup, o Plano Estratégico Institucional deverá ser divulgado para a comunidade acadêmica.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.14 As ações do Papee são de responsabilidade de toda a comunidade escolar, enquanto sujeitos ativos na oferta da Educação Profissional e Tecnológica, está diretamente relacionado ao Plano de Desenvolvimento Institucional- PDI.
Art. 15. Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Central.
Art.16. Este regulamento entra em vigor na data estabelecida pelo Consup, revogando-se a Resolução nº 77/2019.
Anexo II: Modelo de Plano Estratégico Institucional