Regulamento do Programa de Ações Afirmativas (PAAF) do IFTM
Regulamento do Programa de Ações Afirmativas (PAAF) do IFTM para a promoção do respeito à diversidade socioeconômica, cultural, étnico-racial, de gênero e de necessidades específicas, e para a defesa dos direitos humanos.
Conteúdo
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS (PAAF) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° O presente regulamento estabelece, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM, o Programa de Ações Afirmativas (PAAF) para a promoção do respeito à diversidade socioeconômica, cultural, étnico-racial, de gênero e de necessidades específicas, e para a defesa dos direitos humanos.
§ 1° O público alvo desta política constitui-se por estudantes, servidores (as) e comunidade externa negros (as) (pretos (as) e pardos (as), indígenas, Pessoas com Deficiência (PcD) e outras necessidades específicas, Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer. Intersexo, Assexuais, Pansexuais e outras (LGBTQIAP+), pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e oriundos de escolas públicas.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º Os objetivos do PAAF do IFTM são:
I - assegurar o direito de todos à educação pública, laica, gratuita e de qualidade, conforme a Constituição Federal do Brasil;
II - universalizar a educação inclusiva em todos os níveis e modalidades dos cursos ofertados pelo IFTM, bem como em todas as ações institucionais voltadas aos (às) estudantes, servidores (as) e comunidade externa;
III - estabelecer condições diversificadas e inclusivas de acesso, permanência e êxito de todos (as) os (as) estudantes;
IV - promover condições de acessibilidade e ambientes inclusivos para o trabalho dos (das) servidores (as), conforme a lei 13.146/2015;
V - promover o respeito à diversidade por meio de ações de ensino, pesquisa e extensão;
VI - divulgar nas escolas, comunidades, movimentos sociais e nos meios de comunicação o Programa de Ações Afirmativas;
VII - articular as práticas educacionais com as necessidades do mundo do trabalho frente às políticas de inclusão e diversidade;
VIII - incentivar a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte, as ciências e o saber por todos (as) e para todos (as);
IX - Fortalecer o pluralismo de ideias, de concepções e práticas pedagógicas consoantes à diversidade dos (as) estudantes e servidores (as) do IFTM;
X - criar estratégias que incentivem o convívio e respeito com as diferenças étnicas, culturais, sociais, sexuais, de gênero, de crença, de necessidades específicas ou outras características individuais, coletivas e sociais;
XI - Promover a autonomia, participação política e emancipação das juventudes, conforme Lei n° 12.852/2013.
XII - promover a elevação da escolaridade de jovens e adultos em vulnerabilidade social, através da permanência e conclusão dos estudos com êxito;
XIII - apoiar a criação e divulgação de projetos de ensino, pesquisa e extensão relacionados à temática educação inclusiva, diversidade e direitos Humanos;
XIV - proporcionar a adaptação dos currículos de acordo com o estabelecido nas Leis n° 9.394/1996, 10.639/2003 e 11.645/2008, que preveem a inclusão obrigatória das temáticas relacionadas à História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena em todas as modalidades e níveis de ensino;
XV - assegurar o direito à flexibilização curricular dos (as) estudantes com deficiências e outras necessidades específicas conforme a Lei nº 13.146;
XVI - proporcionar a adaptação dos currículos de acordo com o estabelecido na Lei n° 14.164/2021 que inclui conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
XVII - assegurar o direito do uso do nome social por estudantes e servidores (as) de acordo com o Decreto nº 8.727/2016;
XVIII - assegurar a aquisição de tecnologia assistiva e de materiais pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos (as) estudantes;
XIX - desenvolver processos e programas que subsidiem o levantamento de dados estatísticos sobre as condições de acesso, permanência e êxito dos (as) estudantes e servidores (as).
XX - garantir que nos processos seletivos para movimentação de servidores (as) sejam consideradas as condições de deficiência como prioridade;
XXI - capacitar os (as) servidores (as) nas metodologias, ferramentas e técnicas envolvidas com as temáticas da inclusão e diversidade;
XXII - incentivar e apoiar a oferta de cursos pré-vestibulares comunitários para o ingresso de estudantes de baixa renda;
XXIII - consolidar regulamentos, instruções normativas, notas técnicas, cartilhas e outros documentos que orientem os (as) servidores (as) do IFTM nas condutas éticas e adequadas ao tratamento e atendimento do público em sua diversidade;
XXIV - contribuir para que os núcleos de ações inclusivas trabalhem de forma integrada na busca de uma cultura de inclusão no IFTM;
XXV - manter articulação com o Programa de Assistência Estudantil do IFTM;
XXVI - assegurar os procedimentos de verificação da autodeclaração de candidatos autoidentificados negros e indígenas para ingresso em vagas iniciais dos cursos técnicos e superiores do IFTM.
XXVII - assegurar a acessibilidade comunicacional, arquitetônica, atitudinal, tecnológica e linguística;
XXVIII - viabilizar a formação e ampliação de um quadro de profissionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
TÍTULO II
DAS MODALIDADES DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Art. 4º As modalidades de ações afirmativas oferecidas pelo IFTM são:
- Acesso: ações voltadas ao acesso às vagas de cursos, concursos e outros processos seletivos internos do IFTM;
- Permanência: ações voltadas à permanência, êxito de estudantes e ao pleno exercício das funções laborais de servidores (as).
CAPÍTULO I
DO ACESSO
Art. 5º As ações afirmativas de acesso tem como objetivo ampliar o acesso, democratizar e oportunizar a Educação Profissional e Tecnológica, constituindo-se dos instrumentos:
- Programa de Inclusão Social;
- Programa de Isenção de Taxa de Inscrição (Lei nº 12.799/2013);
- Reserva de vagas;
- Atendimento diferenciado no processo seletivo para pessoas com deficiência.
Art. 6º O Programa de Inclusão Social refere-se à pontuação adicional acrescida à avaliação do processo seletivo até o limite de 30% (trinta por cento), conforme disposto em edital.
Art. 7º O Programa de Isenção de Taxa de Inscrição concede isenção da taxa de inscrição do processo seletivo para candidatos de baixa renda e professores da rede pública que cumprirem os requisitos de escolaridade e renda previstos em edital.
Art. 8º O IFTM prevê reserva de vagas conforme critérios de escolaridade, renda, etnia e deficiência:
I - para candidatos de escolas públicas, baixa renda, pretos, pardos ou indígenas, pessoas com deficiência para ingresso nos cursos técnicos e de graduação;
II - para candidatos negros, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência nos cursos de pós-graduação e de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Centro de Idiomas (CENID).
Art. 9º Em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, para os cursos técnicos e de graduação ofertados no IFTM há a reserva de 60% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental/médio em escolas públicas, sendo que, 50% deste percentual para candidatos com renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita e 50% para candidatos com renda superior a 1,5 salário-mínimo per capita.
Parágrafo único. Destas vagas um percentual é destinado aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência (mediante laudo médico), em proporção no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência existentes na população de Minas Gerais, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 10 Para os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) e pós-graduação (Lato e Stricto Sensu), inclusive em atividades de ensino, pesquisa, extensão e Inovação Tecnológica, ofertados no IFTM, são reservadas 20% de suas vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), quilombolas e indígenas, independente de renda familiar e escola de origem.
Art. 11 Para os cursos FIC, técnicos, de graduação e pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, inclusive em atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica, ofertados no IFTM há reserva de 5% das vagas para PcD, mediante laudo médico, independente de renda familiar e escola de origem.
Parágrafo único. Compreende-se por atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica aquelas realizadas nos campi do IFTM por meio de programas e/ou projetos para as quais são abertos editais para seleção de bolsistas, voluntários e pesquisadores.
Art. 12 Para ingresso no Programa de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica – ProfEPT (IFES) adota-se 20% para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e 5% para pessoas com deficiência, do restante, 50% das vagas são destinadas para servidores (as) e 50% para ampla concorrência.
Art. 14 É assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar as provas ao candidato com necessidades específicas temporárias e permanentes e à candidata lactante.
Art. 15 Para ter direito à participação nas ações de ingresso aos cursos do IFTM o candidato poderá ter que comprovar sua(s) opção(ões) por meio de documentação.
Art. 16 Para acesso às vagas reservadas para negros e indígenas, o candidato deverá submeter-se à avaliação das bancas de verificação da autodeclaração, conforme regulamentação própria.
CAPÍTULO II
DA PERMANÊNCIA DOS (AS) ESTUDANTES
Art. 16 As ações de Permanência têm como objetivo democratizar as condições para manter o aluno no curso minimizando os efeitos das desigualdades sociais, diminuindo as taxas de retenção e evasão, além de contribuir para a promoção de inclusão social pela educação.
Art. 17 No IFTM, as ações de permanência são constituídas dos seguintes instrumentos:
- Programa de Assistência Estudantil: tem como finalidade conceder os benefícios “Auxílio Estudantil” e “Assistência Estudantil” com vistas à promoção do desenvolvimento humano, à igualdade de oportunidades e à formação acadêmica e garantia da permanência de estudantes dos cursos regulares do IFTM, favoráveis ao êxito no percurso formativo e a inserção socioprofissional.
a) Por auxílio estudantil é entendido o apoio a estudantes, financeiro ou não, para atenção à saúde, acessibilidade e para incentivo à cultura e ao esporte, concessão de alojamento nos campi e participação em atividades e eventos de caráter técnico-científico, didático-pedagógico, acadêmico, esportivo e cultural e seguros.
b) Por assistência estudantil é entendido o apoio financeiro concedido a estudante, sem contrapartida para a instituição, para garantia de sua permanência nos estudos;
c) Os procedimentos vinculados ao programa de assistência estudantil no âmbito do IFTM deverão atender, prioritariamente, estudantes oriundos (as) da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
- Programa de Bolsas Acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão: tem como finalidade oferecer bolsas acadêmicas a estudantes de cursos de diferentes modalidades e níveis oferecidos pelo IFTM, com vistas à contribuição para melhoria do desenvolvimento humano e profissional, por meio da realização de atividades educativas remuneradas de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão.
- Programa de Monitoria: atividade acadêmica exercida por estudantes regularmente matriculados e supervisionada por professores do curso com o objetivo de aprimorar e ampliar os conhecimentos dos (as) estudantes.
- Programa de Educação Tutorial (PET): programa orientado pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, destinado a estudantes dos cursos de graduação com o objetivo de desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade e excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar.
- Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID): oferece bolsas de iniciação à docência aos (às) estudantes de cursos presenciais que se dediquem ao desenvolvimento de atividades nas escolas públicas conveniadas e tem por objetivo incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica.
- Programa de Mobilidade Acadêmica (PMA): possibilita ao estudante regularmente matriculado no IFTM e/ou em outras instituições de ensino cursar unidades curriculares, atividades complementares e/ou estágios, por um período pré-determinado, em outra instituição de ensino no exterior, no Brasil ou em outro Campus do IFTM, com a finalidade de complementar e/ou ampliar os seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.
- O Programa Institucional de Iniciação Científica - PIBIC nas Ações Afirmativas (PIBIC - Af CNPq): dirigido às instituições públicas que são beneficiárias de cotas PIBIC e que têm programa de ações afirmativas, tem como objetivo ampliar a participação de grupos sociais em espaços tradicionalmente por eles não ocupados, quer seja em razão de discriminação direta, quer seja por resultado de um processo histórico a ser corrigido, concedendo bolsa com duração de 12 (doze) meses para o estudante da graduação beneficiário de política de ação afirmativa para ingresso na instituição, para dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
- Nivelamento Acadêmico: tem por objetivo esclarecer as principais dúvidas e aprofundar os conhecimentos dos (as) estudantes de modo a acompanhar e melhorar seu desempenho, possibilitando, assim, o processo de formulação de novos saberes.
- Políticas de Ações Inclusivas e de Diversidade, desenvolvidas pelos núcleos:
- Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE): é um núcleo mediador da educação inclusiva, que tem por finalidade garantir condições de acesso, permanência e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão de estudantes e servidores (as) com necessidades específicas.
- Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI): tem a finalidade de fomentar ações de natureza sistêmica, no âmbito do ensino, da pesquisa e extensão, orientadas às temáticas das identidades, das relações étnico-raciais e do racismo no contexto de nossa sociedade multiétnica e pluricultural, visando a promover o cumpimento efetivo das leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008.
- Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e Gênero (NEDSEG): tem a finalidade de promover estudos, pesquisas, ações científicas e políticas voltadas para as questões de gênero, sexualidade e diversidade no IFTM.
Art. 18 Para participação em processos seletivos dos programas mencionados nos incisos I ao VI do artigo anterior, será garantida a reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e com deficiência.
§ 1° O percentual da reserva de vagas será aplicado considerando-se a totalidade das vagas de cada edital independente das modalidades específicas de concorrência e o (a) candidato (a) aprovado (a) assumirá a vaga na modalidade para a qual se inscreveu.
§ 2° No caso de candidatos negros e indígenas ingressantes por reserva de vagas, será considerado o resultado da avaliação realizada pela banca de verificação da autodeclaração divulgado no site do IFTM ou declaração (Anexo I) emitida pela Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA).
§ 3° Candidatos negros e indígenas que não ingressaram por reserva de vagas, poderão apresentar o resultado dessa avaliação realizada por outra instituição, ou submeter-se à avaliação das comissões de heteroidentificação do IFTM.
§ 4° Para a avaliação dos candidatos de que trata o parágrafo anterior, feita pelas comissões de heteroidentificação do IFTM não será paga Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) por se tratar de candidatura de estudantes já matriculados na instituição.
§ 5° No caso de candidatos com deficiência que ingressaram com reserva de vagas, será exigida a declaração (Anexo I) emitida pela CRCA, comprovando seu ingresso como pessoa com deficiência.
§ 6° No caso de candidatos com deficiência ou outras necessidades específicas que não ingressaram por reserva de vagas, será exigida a comprovação por meio de laudo médico ou declaração emitida pelo NAPNE com a descrição das características e condições permanentes dos (as) estudantes.
TÍTULO III
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS PARA SERVIDORES (AS) DO IFTM
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS PARA ACESSO E PERMANÊNCIA DE SERVIDORES (AS) DO IFTM
Art. 19 As ações afirmativas para servidores (as) do IFTM compreendem, como mencionado no art. 4º deste regulamento, ações de acesso e permanência na instituição.
Art. 20 As ações afirmativas de acesso aos servidores (as) é efetivada por meio da reserva de vagas em concursos e processos seletivos para PcD, negros e indígenas obedecendo o percentual de 5% e 20%, respectivamente, estabelecidos pelo Decreto nº 9.508/2018 pela Lei nº 12.990/2014.
Parágrafo único Para ingresso de estagiários no IFTM haverá o mesmo percentual de vagas reservadas disposto no caput do artigo.
Art. 21 As ações afirmativas para permanência dos servidores do IFTM compreendem:
II - os editais de afastamento para qualificação: realização de pós-graduação no Brasil ou no exterior;
III - os editais para seleção de pesquisadores e ministrantes de cursos de capacitação;
IV - os editais de mobilidade acadêmica;
VI - os editais de seleção para remoção e redistribuição de servidores (as);
VII - as ações do NAPNE, NEABI, NEDSEG e Comissão de combate ao assédio moral e sexual no IFTM.
Art. 22 Para participação em processos seletivos dos programas mencionados nos incisos I ao VI do artigo anterior, será garantida a reserva de vagas para servidores (as) negros, indígenas e com deficiência, conforme descrito no art. 20.
§ 1° No caso de servidores (as) negros (as) e indígenas igressantes por reserva de vagas, será considerado o resultado da avaliação realizada pela banca de verificação da autodeclaração divulgado no site do IFTM ou a declaração (Anexo II) emitida pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
§ 2° Servidores (as) negros e indígenas que não ingressaram por reserva de vagas, poderão apresentar o resultado dessa avaliação realizada por outra instituição, ou submeter-se à avaliação das comissões de heteroidentificação do IFTM.
§ 3° Para a avaliação dos candidatos de que trata o parágrafo anterior, feita pelas comissões de heteroidentificação do IFTM não será paga Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) por se tratar de candidatura de servidores (as) já em exercício na instituição.
§ 4° No caso de servidores (as) com deficiência ou outras necessidades específicas que ingressaram ou não por reserva de vagas, será exigida a comprovação por meio de declaração de ingresso por reserva de vagas emitida pelo setor de gestão de pessoas da sua unidade de lotação, conforme Anexo II.
5º Servidores (as) com deficiência ou outras necessidades específicas de caráter permanente que não ingressaram por reserva de vagas devem apresentar autodeclaração, conforme Anexo III, juntamente com o laudo médico.
Art. 23 Servidores (as) com deficiência ou com outras necessidades específicas de caráter permanente ou temporário poderão solicitar condições especiais para o desenvolvimento de suas atividades como espaços e ambientes acessíveis, tecnologia digital assistiva, mobiliário adaptado, bem como a eliminação de barreiras comunicacionais nos sistemas de acesso dos (as) servidores (as) e ainda as barreiras atitudinais que dificultam ou impedem seu pleno exercício laboral em condições de igualdade.
§ 1° Servidores (as) com mobilidade reduzida, com deficiência visual, surdez, com transtornos do espectro autista e outras necessidades específicas poderão solicitar apoio de monitores, estagiários ou acompanhantes que lhes auxiliem na locomoção e mobilidade, no acesso a sistemas, diários eletrônicos, material impresso e digital não adaptado, comunicação alternativa, e também em atividades de ensino, pesquisa e extensão, dentre outros.
§ 2° Servidores (as) com deficiência têm direito a acompanhante em viagens a serviço, conforme decreto 7.613/2011.
§ 3° Nas situações em que a instituição não tiver condições de oferecer acessibilidade necessária aos servidores (as) com deficiência ou com outras necessidades específicas, estes não poderão ser prejudicados sob qualquer hipótese;
§ 4° Nas condições citadas no parágrafo anterior, poderão ser considerados carga horária reduzida e ou diferenciada, teletrabalho, atividades remotas e ou híbridas, dentre outras;
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 Os casos omissos ou excepcionais serão levantados pelos coordenadores e diretores nos Campi e encaminhados aos responsáveis pelo programa nas Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão para análise e parecer.
Art. 25 A Coordenação de Ações Inclusivas e de Diversidade (CAID) ou setor equivalente do IFTM prestará orientações específicas para o aperfeiçoamento das ações afirmativas de acesso e permanência de estudantes e servidores.
Art. 26 Revoga-se a Resolução nº 14 de 27 de março de 2018.
Art. 27 Esta resolução entra em vigor em ___ de ________ de 2022 com efeito imediato em todas as ações afirmativas realizadas após esta data.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INGRESSO DE ESTUDANTE POR RESERVA DE VAGAS
Declaramos para os devidos fins que o (a) estudante (a)________________________________ do curso __________________________________ turma/período __________ é estudante regularmente matriculado no IFTM Campus ________________, tendo ingressado pela reserva de vagas na modalidade/grupo:
( ) Autodeclarado negro (preto ou pardo) ou indígena (PPI).
( ) PcD - Pessoas com Deficiência.
_______________________, _____ de ____________________ de ______.
Assinatura do(a) coordenador(a) da CRCA.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INGRESSO DE SERVIDOR (A) POR RESERVA DE VAGAS
Declaramos para os devidos fins que o (a) servidora (a)_______________________________, ocupante do cargo __________________________________ na unidade __________ matrícula Siape ________________, ingressou no IFTM pela reserva de vagas na modalidade/grupo:
( ) PcD - Pessoas com Deficiência.
_______________________, _____ de ____________________ de ______.
Assinatura do(a) coordenador(a) da CRCA.
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE NECESSIDADE ESPECÍFICA/CONDIÇÃO PERMANENTE
Eu________________________________ ocupante do cargo __________________________________ na unidade __________ matrícula Siape ________________, declaro ser pessoa com deficiência ou possuir a seguinte necessidade específica/condição permanente ______________________________ conforme laudo médico em anexo.
_______________________, _____ de ____________________ de ______.
Assinatura do(a) coordenador(a) da CRCA.