Regulamento do Programa de Ações Afirmativas (PAAF) do IFTM
Regulamento do Programa de Ações Afirmativas (PAAF) do IFTM para a promoção do respeito à diversidade socioeconômica, cultural, étnico-racial, de gênero e de necessidades específicas, e para a defesa dos direitos humanos.
Conteúdo
Parágrafo único Para ingresso de estagiários no IFTM haverá o mesmo percentual de vagas reservadas disposto no caput do artigo.
Contribuição
Não se pode aplicar aos estagiários os mesmos percentuais que se aplica para servidores, devendo ser observada a regra específica quanto a estagiários, disposta no § 2º do art. 7º da IN SGD/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019:
§ 2º - Sobre o número efetivo de estagiários contratados pelo órgão ou entidade, aplicam-se os seguintes percentuais:
I - 10% das vagas de estágio reservadas aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
II - 30% das vagas de estágio reservadas aos estudantes negros, nos termos do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
Pelo exposto, sugiro a retificação deste inciso.
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