Em discussão

REGULAMENTO DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE (RD) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA (PPGET) DO IFTM

A presente consulta pública tem por objetivo coletar contribuições para a proposta de Regulamento da Representação Discente do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica (RD-PPGET) do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM).

A iniciativa visa instituir uma instância permanente de representação dos(as) estudantes do Programa, fortalecendo a participação discente, o diálogo institucional e a colaboração nos processos acadêmicos e administrativos do PPGET.

A comunidade acadêmica é convidada a analisar a proposta e apresentar sugestões, críticas e contribuições que possam aprimorar o documento, contribuindo para a construção coletiva de um regulamento alinhado aos princípios de participação, transparência e fortalecimento da pós-graduação.

Comissão responsável pela discussão e elaboração do documento:

ANA KEILA ENNES ANDRADE

ANDERSON CLAYTOM FERREIRA BRETTAS

CAMILA ALMEIDA DA COSTA

DAIANE PADULA PAZ

DANIELLI ARAUJO LIMA

GABRIEL SILVA BORGES

JAQUELINE MAISSIAT

LUCIANO MARCOS CURI

LUIS FERNANDO HOWELER

PATRICIA CAMPOS PEREIRA

PAULA TEIXEIRA NAKAMOTO

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 08/06/2026 até 21/06/2026
 Em relatoria a partir de 22/06/2026 até 25/06/2026
 Em votação a partir de 26/06/2026 até 28/06/2026
 Concluída a partir de 29/06/2026 até 05/07/2026
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

1

MINUTA REGULAMENTO DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE (RD) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA (PPGET) DO IFTM

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CAPÍTULO I

3

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, PRINCÍPIOS E FINALIDADE

4

 

5

Art. 1º Este regulamento institui a Representação Discente do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica (RD-PPGET) do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM), instância de caráter acadêmico-institucional destinada à representação dos(as) estudantes e ao fortalecimento da participação discente nos processos acadêmicos, administrativos e deliberativos relacionados aos cursos de pós-graduação stricto sensu vinculados ao programa. 

6

 

7

§ 1º A RD-PPGET constitui-se como instância interna de representação dos(as) estudantes regulares matriculados nos cursos de mestrado e doutorado do programa, aos quais são assegurados os direitos de participação deliberativa, votação, elegibilidade e composição da Diretoria Executiva, nos termos deste regulamento.

8

§ 2º Os(as) estudantes especiais e os(as) estagiários(as) de pós-doutorado vinculados ao PPGET poderão participar das atividades, consultas, espaços de escuta e ações promovidas pela RD-PPGET, em caráter consultivo, observadas as disposições deste regulamento.

9

§ 3º A RD-PPGET poderá promover ações complementares de diálogo, integração e acompanhamento de egressos(as), em articulação com a Coordenação do PPGET e com os setores institucionais competentes.

10

 

11

Art. 2º A atuação da RD-PPGET orienta-se pelos seguintes princípios:

12

 

13

I – participação discente;

14

II – transparência;

15

III – diálogo institucional;

16

IV – respeito às instâncias acadêmicas;

17

V – colaboração para o aprimoramento do programa.

18

 

19

Art. 3º A RD-PPGET tem por finalidade:

20

 

21

I – representar os(as) estudantes junto às instâncias acadêmicas e institucionais;

22

II – promover a interlocução entre estudantes, Coordenação do PPGET, docentes e técnicos(as)-administrativos(as) em educação (TAEs) que atuam no âmbito do programa;

23

III – articular a participação discente nos processos acadêmicos e institucionais;

24

IV – sistematizar contribuições, demandas e encaminhamentos voltados ao acompanhamento formativo e ao aprimoramento do programa.

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26

CAPÍTULO II

27

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA ASSEMBLEIA DISCENTE

28

 

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Art. 4º A RD-PPGET organiza-se a partir das seguintes instâncias:

30

I – Assembleia Discente;

31

II – Diretoria Executiva da RD-PPGET.

32

 

33

Parágrafo único. A representação discente junto ao Colegiado do PPGET e às demais instâncias acadêmicas e institucionais, internas ou externas ao IFTM, constitui função exercida por estudantes eleitos, nos termos deste regulamento.

34

 

35

Art. 5º A Assembleia Discente constitui a instância máxima de deliberação, sendo composta pelos(as) estudantes regulares matriculados no programa.

36

 

37

Art. 6º Compete à Assembleia Discente:

38

 

39

I – eleger a Diretoria Executiva da RD-PPGET;

40

II – deliberar sobre demandas de interesse coletivo;

41

III – apreciar relatórios da RD-PPGET;

42

IV – propor encaminhamentos às instâncias do programa.

43

 

44

Art. 7º A Assembleia Discente reunir-se-á:

45

 

46

I – ordinariamente, uma vez por semestre, no mínimo ;

47

II – extraordinariamente, quando necessário.

48

 

49

Art. 8º A Assembleia Discente poderá ser convocada:

50

 

51

I – pela Diretoria Executiva da RD-PPGET;

52

II – pela Coordenação do PPGET, em situações justificadas;

53

III – por requerimento de, no mínimo, 20% dos(as) estudantes regulares matriculados(as) no programa.

54

 

55

Parágrafo único. As convocações deverão ser realizadas com antecedência mínima de 72 horas, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

56

 

57

Art. 9º As deliberações da Assembleia Discente ocorrerão por maioria simples dos(as) estudantes regulares presentes, observado o caráter representativo da RD-PPGET.

58

 

59

§ 1º As Assembleias Discentes serão presididas pelo(a) diretor(a) da RD-PPGET e, em sua ausência ou impedimento, pelo(a) vice-diretor(a).

60

§ 2º Nos casos em que a matéria objeto da Assembleia Discente envolver a apreciação de atos, condutas ou eventual destituição da Diretoria Executiva da RD-PPGET, a condução dos trabalhos será exercida por discente regular escolhido(a) pelos presentes no início da sessão, que atuará como Presidente da Assembleia.

61

§ 3º É assegurada aos(às) estudantes regulares matriculados no programa a participação deliberativa nas Assembleias da RD-PPGET.

62

§ 4º Os(as) estudantes especiais e os estagiários de pós-doutorado vinculados ao PPGET poderão participar das Assembleias da RD-PPGET em caráter consultivo, com direito à manifestação e participação nos debates, sem direito a deliberação.

63

§ 5º Em caso de empate nas deliberações da Assembleia Discente, caberá à Presidência da Assembleia o voto de qualidade.

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CAPÍTULO III

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DA DIRETORIA EXECUTIVA DA RD-PPGET

67

 

68

Art. 10. A Diretoria Executiva da RD-PPGET constitui a instância responsável pela articulação, organização e execução das atividades da representação discente.

69

 

70

Art. 11. A Diretoria Executiva da RD-PPGET será composta por uma chapa eleita, formada por:

71

 

72

I – 1 (um(a)) diretor(a);

73

II – 1 (um(a)) vice-diretor(a);

74

III – 1 (um(a)) secretário(a);

75

IV – 2 (dois) suplentes.

76

 

77

Parágrafo único. A composição da Diretoria Executiva deverá contemplar, preferencialmente, estudantes dos níveis de mestrado e doutorado.

78

 

79

Art. 12. Compete à Diretoria Executiva da RD-PPGET:

80

 

81

I – organizar e articular as atividades da RD-PPGET;

82

II – representar os(as) estudantes junto à Coordenação do PPGET e demais instâncias do IFTM;

83

III – convocar assembleias e reuniões;

84

IV – sistematizar e encaminhar demandas estudantes;

85

V – manter canais permanentes de comunicação;

86

VI – promover o diálogo institucional;

87

VII – elaborar e apresentar o relatório anual de atividades, até o início do ano letivo seguinte;

88

VIII – organizar e coordenar os processos eleitorais, consultivos e de indicação relacionados à representação discente.

89

 

90

CAPÍTULO IV

91

DO FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA RD-PPGET

92

 

93

Art. 13. A Diretoria Executiva da RD-PPGET reunir-se-á:

94

 

95

I – ordinariamente, conforme calendário previamente definido, com periodicidade mínima trimestral;

96

II – extraordinariamente, quando necessário.

97

 

98

Art. 14. As reuniões da Diretoria Executiva poderão ser convocadas:

99

 

100

I – pelo(a) diretor(a) da RD-PPGET;

101

II – pela Coordenação do PPGET;

102

III – por requerimento de, no mínimo, 20% dos(as) estudantes regularmente matriculados(as).

103

 

104

Parágrafo único. As convocações deverão ser realizadas com antecedência mínima de 24 horas, salvo situações urgentes devidamente justificadas.

105

 

106

Art. 15. As assembleias, reuniões e atividades da RD-PPGET poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida.

107

 

108

Art. 16. As reuniões, assembleias e principais encaminhamentos da RD-PPGET deverão ser registrados por meio de atas ou registros sintéticos, garantindo transparência e memória institucional.

109

 

110

Art. 17. A RD-PPGET deverá manter canal digital de comunicação e repositório de documentos, destinados à divulgação de informações, ao registro de suas atividades e à garantia de transparência.

111

 

112

Art. 18. A RD-PPGET poderá dispor de espaço físico no âmbito do programa, destinado ao desenvolvimento de suas atividades, ao atendimento aos(às) estudantes e à organização de seus trabalhos, conforme disponibilidade institucional e definição da Coordenação do PPGET.

113

 

114

CAPÍTULO V

115

DA REPRESENTAÇÃO NAS INSTÂNCIAS INSTITUCIONAIS

116

 

117

Art. 19. A representação discente junto às turmas dos cursos do programa, ao Colegiado do PPGET e às demais instâncias acadêmicas e institucionais do IFTM, nos âmbitos do campus Uberaba, da Reitoria e de outros campi, bem como em instâncias externas de natureza acadêmica, científica ou institucional, quando houver indicação ou participação discente, será exercida pelos(as) estudantes regulares, escolhidos por meio de processo específico.

118

 

119

Art. 20. Os nomes dos representantes eleitos serão encaminhados à Coordenação do PPGET, responsável por sua formalização junto às instâncias institucionais competentes, mediante publicação de ato administrativo próprio, observando-se os prazos institucionais estabelecidos ou, na ausência destes, em tempo hábil à efetiva participação discente, de modo a assegurar a legitimidade institucional da representação e, quando aplicável, o reconhecimento formal de sua participação nas atividades acadêmicas e colegiadas.

120

 

121

Art. 21. As pautas e posicionamentos apresentados pelos(as) representantes discentes deverão, preferencialente, estar fundamentados em demandas e discussões construídas no âmbito da RD-PPGET.

122

123

CAPÍTULO VI

124

DOS PROCESSOS ELEITORAIS, CONSULTIVOS E DE INDICAÇÃO

125

 

126

Art. 22. A eleição da Diretoria Executiva da RD-PPGET ocorrerá por meio de chapas, vedada a candidatura individual, incluindo a indicação dos membros titulares e suplentes, sendo este o procedimento adotado tanto para a constituição inicial quanto para eventual recomposição integral da Diretoria Executiva.

127

 

128

Art. 23. A escolha de representantes de turma, representantes junto às instâncias acadêmicas e institucionais e demais indicações discentes poderá ocorrer por meio de processo simplificado, organizado pela Diretoria Executiva da RD-PPGET, observados os princípios da publicidade, participação e transparência.

129

 

130

Parágrafo único. Os processos simplificados poderão ocorrer por consulta direta aos(às) estudantes interessados(as), aclamação em Assembleia Discente ou outros mecanismos compatíveis com a natureza da representação.

131

 

132

Art. 24. Os processos eleitorais, consultivos e de indicação, organizados pela RD-PPGET deverão observar, conforme sua natureza:

133

 

134

I – ampla divulgação;

135

II – definição de cronograma ou período de realização;

136

III – garantia de participação dos(as) estudantes interessados(as);

137

IV – definição prévia dos procedimentos de escolha, consulta ou indicação;

138

V – registro e divulgação dos resultados ou encaminhamentos produzidos.

139

 

140

§ 1º A primeira eleição da Diretoria Executiva da RD-PPGET será conduzida por comissão instituída pela Coordenação do PPGET, observadas as disposições deste regulamento e por meio de edital próprio.

142

§ 2º As eleições subsequentes da Diretoria Executiva da RD-PPGET serão organizadas pela própria RD-PPGET, por meio de comissão eleitoral específica, observadas as normas estabelecidas em edital próprio.

144

§ 3º Os processos simplificados de consulta ou indicação poderão ocorrer por meio digital, presencial, híbrido ou por aclamação em Assembleia Discente, conforme a natureza da representação ou demanda institucional.

145

146

CAPÍTULO VII

147

DO MANDATO, VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO

148

 

149

Art. 25. O mandato da Diretoria Executiva da RD-PPGET será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, mediante novo processo eleitoral.

150

 

151

Art. 26. A vacância ocorrerá nos seguintes casos:

152

 

153

I – encerramento do vínculo acadêmico com o programa;

154

II – renúncia;

155

III – desligamento do programa;

156

IV – trancamento de matrícula;

157

V – ausência injustificada em três reuniões consecutivas ou cinco alternadas;

158

VI – deliberação da Assembleia Discente, nos casos de descumprimento reiterado das atribuições previstas neste regulamento.

159

 

160

Parágrafo único. A ocorrência de vacância será tratada conforme os mecanismos de substituição e recomposição previstos neste capítulo.

161

 

162

Art. 27. Em caso de vacância:

163

 

164

I – o(a) vice-diretor(a) assumirá a função de diretor(a), quando a vacância ocorrer neste cargo;

165

II – ocorrendo a vacância de qualquer membro da Diretoria Executiva, os suplentes serão convocados para recompor a estrutura da Diretoria Executiva;

166

III – uma vez recomposta, a Diretoria Executiva poderá proceder à redistribuição interna das funções remanescentes entre seus membros;

167

IV – na inexistência de suplentes ou na impossibilidade de recomposição da Diretoria Executiva, será realizado novo processo eleitoral para a escolha integral de nova Diretoria Executiva da RD-PPGET.

168

 

169

Art. 28. Ao término do mandato, a Diretoria Executiva da RD-PPGET deverá apresentar relatório de gestão e promover a transição das atividades, incluindo o repasse de informações, documentos e registros necessários à continuidade das ações, bem como a orientação aos membros suplentes que venham a assumir funções na nova composição.

170

171

CAPÍTULO VIII

172

DA ESCUTA DISCENTE E DO DIÁLOGO INSTITUCIONAL

173

 

174

Art. 29. A RD-PPGET atuará como instância permanente de escuta qualificada e de articulação do diálogo institucional, contribuindo para o acompanhamento formativo e o aprimoramento contínuo do programa, em interlocução com os diferentes segmentos acadêmicos vinculados ao PPGET.

175

 

176

Art. 30. Compete à RD-PPGET:

177

 

178

I – promover a escuta das percepções dos(as) estudantes;

179

II – sistematizar contribuições e apontamentos;

180

III – orientar encaminhamentos institucionais;

181

IV – promover a mediação institucional das demandas discentes junto às instâncias competentes;

182

V – fomentar o diálogo entre estudantes, docentes, Coordenação do PPGET e TAEs no âmbito do programa;

183

VI – colaborar, em articulação com a Coordenação do PPGET e com os setores institucionais competentes, em ações de acompanhamento, escuta e integração de egressos. 

184

 

185

Art. 31. A RD-PPGET poderá estruturar ações, espaços e instrumentos voltados à escuta discente, à coleta de demandas, ao diálogo institucional e à integração acadêmica, incluindo formulários, consultas e outros meios presenciais ou digitais.

186

 

187

§ 1º Os(as) estudantes especiais e os estagiários de pós-doutorado vinculados ao PPGET poderão participar das ações de escuta, consultas e espaços de diálogo promovidos pela RD-PPGET, em caráter consultivo.

188

§ 2º A RD-PPGET poderá promover ações de diálogo e integração com egressos(as) do programa, considerando sua relevância para os processos de autoavaliação, acompanhamento institucional e aprimoramento acadêmico do PPGET.

189

§ 3º A RD-PPGET deverá observar, quando aplicável, a confidencialidade das informações recebidas, bem como os princípios de segurança, ética e adequado tratamento de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes institucionais do IFTM. 

190

 

191

Art. 32. As demandas discentes poderão ser apresentadas de forma contínua, cabendo à Diretoria Executiva da RD-PPGET analisar sua natureza e promover os encaminhamentos pertinentes.

192

 

193

Art. 33. As contribuições produzidas no âmbito da RD-PPGET terão caráter representativo, consultivo e propositivo, não vinculante.

194

195

CAPÍTULO IX

196

DAS ATIVIDADES DA RD-PPGET

197

 

198

Art. 34. A RD-PPGET atuará na promoção de atividades de caráter acadêmico, integrador e comunicacional.

199

 

200

Art. 35. As atividades poderão incluir:

201

 

202

I – apoio à divulgação e fortalecimento de atividades acadêmicas do programa, tais como o Seminário Internacional de Pesquisa em Educação e Educação Profissional e Tecnológica (SEPEDUC), colóquios, seminários e eventos institucionais;

203

II – promoção da integração entre estudantes;

204

III – apoio à comunicação acadêmica do programa, incluindo redes sociais digitais e outros canais institucionais;

205

IV – incentivo à participação discente.

206

V – incentivo à participação dos(as) estudantes em editais de mobilidade acadêmica, financiamento de projetos, apresentação de trabalhos científicos e demais oportunidades de formação acadêmica e científica;

207

VI – incentivo à realização de atividades de extensão e divulgação científica, relacionadas às pesquisas, produções e ações desenvolvidas no âmbito do PPGET.

208

 

209

Parágrafo único. Essas atividades possuem caráter complementar e não substituem as atribuições da Coordenação do PPGET ou de outras instâncias institucionais;

210

 

211

Art. 36. A RD-PPGET poderá propor à Coordenação do PPGET a criação de comissões, grupos de trabalho ou outras formas de organização voltadas ao desenvolvimento de atividades acadêmicas e institucionais.

212

 

213

Parágrafo único. A Coordenação do PPGET e a Diretoria Executiva da RD-PPGET poderão promover reuniões de articulação institucional, quando houver demanda relacionada ao acompanhamento das ações e das demandas discentes, discutir encaminhamentos e fortalecer o diálogo permanente entre as instâncias.

214

 

215

Art. 37. A Coordenação do PPGET poderá demandar à RD-PPGET a indicação de estudantes para composição de comissões, grupos de trabalho ou outras instâncias de participação.

216

 

217

Art. 38. A participação discente em comissões e grupos de trabalho deverá observar:

218

 

219

I – a manifestação de interesse dos(as) estudantes;

220

II – a articulação institucional com a Diretoria Executiva da RD-PPGET;

221

III – a formalização pela Coordenação do PPGET.

222

223

CAPÍTULO X

224

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

225

 

226

Art. 39. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados pela Coordenação do PPGET, em articulação com a RD-PPGET, observadas as normas institucionais vigentes e as competências dos órgãos colegiados do IFTM. 

227

 

228

Art. 40. Este regulamento poderá ser alterado mediante solicitação devidamente fundamentada e aprovação do Colegiado do PPGET, observadas as disposições institucionais e normativas aplicáveis. 

229

 

230

Art. 41. Este regulamento entra em vigor na data de publicação da resolução que o aprovar.

231

 

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