REGULAMENTO DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE (RD) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA (PPGET) DO IFTM
A presente consulta pública tem por objetivo coletar contribuições para a proposta de Regulamento da Representação Discente do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica (RD-PPGET) do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM).
A iniciativa visa instituir uma instância permanente de representação dos(as) estudantes do Programa, fortalecendo a participação discente, o diálogo institucional e a colaboração nos processos acadêmicos e administrativos do PPGET.
A comunidade acadêmica é convidada a analisar a proposta e apresentar sugestões, críticas e contribuições que possam aprimorar o documento, contribuindo para a construção coletiva de um regulamento alinhado aos princípios de participação, transparência e fortalecimento da pós-graduação.
Comissão responsável pela discussão e elaboração do documento:
ANA KEILA ENNES ANDRADE
ANDERSON CLAYTOM FERREIRA BRETTAS
CAMILA ALMEIDA DA COSTA
DAIANE PADULA PAZ
DANIELLI ARAUJO LIMA
GABRIEL SILVA BORGES
JAQUELINE MAISSIAT
LUCIANO MARCOS CURI
LUIS FERNANDO HOWELER
PATRICIA CAMPOS PEREIRA
PAULA TEIXEIRA NAKAMOTO
Conteúdo
MINUTA REGULAMENTO DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE (RD) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA (PPGET) DO IFTM
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, PRINCÍPIOS E FINALIDADE
Art. 1º Este regulamento institui a Representação Discente do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica (RD-PPGET) do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM), instância de caráter acadêmico-institucional destinada à representação dos(as) estudantes e ao fortalecimento da participação discente nos processos acadêmicos, administrativos e deliberativos relacionados aos cursos de pós-graduação stricto sensu vinculados ao programa.
§ 1º A RD-PPGET constitui-se como instância interna de representação dos(as) estudantes regulares matriculados nos cursos de mestrado e doutorado do programa, aos quais são assegurados os direitos de participação deliberativa, votação, elegibilidade e composição da Diretoria Executiva, nos termos deste regulamento.
§ 2º Os(as) estudantes especiais e os(as) estagiários(as) de pós-doutorado vinculados ao PPGET poderão participar das atividades, consultas, espaços de escuta e ações promovidas pela RD-PPGET, em caráter consultivo, observadas as disposições deste regulamento.
§ 3º A RD-PPGET poderá promover ações complementares de diálogo, integração e acompanhamento de egressos(as), em articulação com a Coordenação do PPGET e com os setores institucionais competentes.
II – promover a interlocução entre estudantes, Coordenação do PPGET, docentes e técnicos(as)-administrativos(as) em educação (TAEs) que atuam no âmbito do programa;
IV – sistematizar contribuições, demandas e encaminhamentos voltados ao acompanhamento formativo e ao aprimoramento do programa.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA ASSEMBLEIA DISCENTE
Parágrafo único. A representação discente junto ao Colegiado do PPGET e às demais instâncias acadêmicas e institucionais, internas ou externas ao IFTM, constitui função exercida por estudantes eleitos, nos termos deste regulamento.
Art. 5º A Assembleia Discente constitui a instância máxima de deliberação, sendo composta pelos(as) estudantes regulares matriculados no programa.
III – por requerimento de, no mínimo, 20% dos(as) estudantes regulares matriculados(as) no programa.
Parágrafo único. As convocações deverão ser realizadas com antecedência mínima de 72 horas, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
Art. 9º As deliberações da Assembleia Discente ocorrerão por maioria simples dos(as) estudantes regulares presentes, observado o caráter representativo da RD-PPGET.
§ 1º As Assembleias Discentes serão presididas pelo(a) diretor(a) da RD-PPGET e, em sua ausência ou impedimento, pelo(a) vice-diretor(a).
§ 2º Nos casos em que a matéria objeto da Assembleia Discente envolver a apreciação de atos, condutas ou eventual destituição da Diretoria Executiva da RD-PPGET, a condução dos trabalhos será exercida por discente regular escolhido(a) pelos presentes no início da sessão, que atuará como Presidente da Assembleia.
§ 3º É assegurada aos(às) estudantes regulares matriculados no programa a participação deliberativa nas Assembleias da RD-PPGET.
§ 4º Os(as) estudantes especiais e os estagiários de pós-doutorado vinculados ao PPGET poderão participar das Assembleias da RD-PPGET em caráter consultivo, com direito à manifestação e participação nos debates, sem direito a deliberação.
§ 5º Em caso de empate nas deliberações da Assembleia Discente, caberá à Presidência da Assembleia o voto de qualidade.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA DA RD-PPGET
Art. 10. A Diretoria Executiva da RD-PPGET constitui a instância responsável pela articulação, organização e execução das atividades da representação discente.
Art. 11. A Diretoria Executiva da RD-PPGET será composta por uma chapa eleita, formada por:
Parágrafo único. A composição da Diretoria Executiva deverá contemplar, preferencialmente, estudantes dos níveis de mestrado e doutorado.
II – representar os(as) estudantes junto à Coordenação do PPGET e demais instâncias do IFTM;
VII – elaborar e apresentar o relatório anual de atividades, até o início do ano letivo seguinte;
VIII – organizar e coordenar os processos eleitorais, consultivos e de indicação relacionados à representação discente.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA RD-PPGET
I – ordinariamente, conforme calendário previamente definido, com periodicidade mínima trimestral;
III – por requerimento de, no mínimo, 20% dos(as) estudantes regularmente matriculados(as).
Parágrafo único. As convocações deverão ser realizadas com antecedência mínima de 24 horas, salvo situações urgentes devidamente justificadas.
Art. 15. As assembleias, reuniões e atividades da RD-PPGET poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida.
Art. 16. As reuniões, assembleias e principais encaminhamentos da RD-PPGET deverão ser registrados por meio de atas ou registros sintéticos, garantindo transparência e memória institucional.
Art. 17. A RD-PPGET deverá manter canal digital de comunicação e repositório de documentos, destinados à divulgação de informações, ao registro de suas atividades e à garantia de transparência.
Art. 18. A RD-PPGET poderá dispor de espaço físico no âmbito do programa, destinado ao desenvolvimento de suas atividades, ao atendimento aos(às) estudantes e à organização de seus trabalhos, conforme disponibilidade institucional e definição da Coordenação do PPGET.
CAPÍTULO V
DA REPRESENTAÇÃO NAS INSTÂNCIAS INSTITUCIONAIS
Art. 19. A representação discente junto às turmas dos cursos do programa, ao Colegiado do PPGET e às demais instâncias acadêmicas e institucionais do IFTM, nos âmbitos do campus Uberaba, da Reitoria e de outros campi, bem como em instâncias externas de natureza acadêmica, científica ou institucional, quando houver indicação ou participação discente, será exercida pelos(as) estudantes regulares, escolhidos por meio de processo específico.
Art. 20. Os nomes dos representantes eleitos serão encaminhados à Coordenação do PPGET, responsável por sua formalização junto às instâncias institucionais competentes, mediante publicação de ato administrativo próprio, observando-se os prazos institucionais estabelecidos ou, na ausência destes, em tempo hábil à efetiva participação discente, de modo a assegurar a legitimidade institucional da representação e, quando aplicável, o reconhecimento formal de sua participação nas atividades acadêmicas e colegiadas.
Art. 21. As pautas e posicionamentos apresentados pelos(as) representantes discentes deverão, preferencialente, estar fundamentados em demandas e discussões construídas no âmbito da RD-PPGET.
CAPÍTULO VI
DOS PROCESSOS ELEITORAIS, CONSULTIVOS E DE INDICAÇÃO
Art. 22. A eleição da Diretoria Executiva da RD-PPGET ocorrerá por meio de chapas, vedada a candidatura individual, incluindo a indicação dos membros titulares e suplentes, sendo este o procedimento adotado tanto para a constituição inicial quanto para eventual recomposição integral da Diretoria Executiva.
Art. 23. A escolha de representantes de turma, representantes junto às instâncias acadêmicas e institucionais e demais indicações discentes poderá ocorrer por meio de processo simplificado, organizado pela Diretoria Executiva da RD-PPGET, observados os princípios da publicidade, participação e transparência.
Parágrafo único. Os processos simplificados poderão ocorrer por consulta direta aos(às) estudantes interessados(as), aclamação em Assembleia Discente ou outros mecanismos compatíveis com a natureza da representação.
Art. 24. Os processos eleitorais, consultivos e de indicação, organizados pela RD-PPGET deverão observar, conforme sua natureza:
§ 1º A primeira eleição da Diretoria Executiva da RD-PPGET será conduzida por comissão instituída pela Coordenação do PPGET, observadas as disposições deste regulamento e por meio de edital próprio.
§ 2º As eleições subsequentes da Diretoria Executiva da RD-PPGET serão organizadas pela própria RD-PPGET, por meio de comissão eleitoral específica, observadas as normas estabelecidas em edital próprio.
§ 3º Os processos simplificados de consulta ou indicação poderão ocorrer por meio digital, presencial, híbrido ou por aclamação em Assembleia Discente, conforme a natureza da representação ou demanda institucional.
Art. 25. O mandato da Diretoria Executiva da RD-PPGET será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, mediante novo processo eleitoral.
VI – deliberação da Assembleia Discente, nos casos de descumprimento reiterado das atribuições previstas neste regulamento.
Parágrafo único. A ocorrência de vacância será tratada conforme os mecanismos de substituição e recomposição previstos neste capítulo.
I – o(a) vice-diretor(a) assumirá a função de diretor(a), quando a vacância ocorrer neste cargo;
II – ocorrendo a vacância de qualquer membro da Diretoria Executiva, os suplentes serão convocados para recompor a estrutura da Diretoria Executiva;
III – uma vez recomposta, a Diretoria Executiva poderá proceder à redistribuição interna das funções remanescentes entre seus membros;
IV – na inexistência de suplentes ou na impossibilidade de recomposição da Diretoria Executiva, será realizado novo processo eleitoral para a escolha integral de nova Diretoria Executiva da RD-PPGET.
Art. 28. Ao término do mandato, a Diretoria Executiva da RD-PPGET deverá apresentar relatório de gestão e promover a transição das atividades, incluindo o repasse de informações, documentos e registros necessários à continuidade das ações, bem como a orientação aos membros suplentes que venham a assumir funções na nova composição.
Art. 29. A RD-PPGET atuará como instância permanente de escuta qualificada e de articulação do diálogo institucional, contribuindo para o acompanhamento formativo e o aprimoramento contínuo do programa, em interlocução com os diferentes segmentos acadêmicos vinculados ao PPGET.
IV – promover a mediação institucional das demandas discentes junto às instâncias competentes;
V – fomentar o diálogo entre estudantes, docentes, Coordenação do PPGET e TAEs no âmbito do programa;
VI – colaborar, em articulação com a Coordenação do PPGET e com os setores institucionais competentes, em ações de acompanhamento, escuta e integração de egressos.
Art. 31. A RD-PPGET poderá estruturar ações, espaços e instrumentos voltados à escuta discente, à coleta de demandas, ao diálogo institucional e à integração acadêmica, incluindo formulários, consultas e outros meios presenciais ou digitais.
§ 1º Os(as) estudantes especiais e os estagiários de pós-doutorado vinculados ao PPGET poderão participar das ações de escuta, consultas e espaços de diálogo promovidos pela RD-PPGET, em caráter consultivo.
§ 2º A RD-PPGET poderá promover ações de diálogo e integração com egressos(as) do programa, considerando sua relevância para os processos de autoavaliação, acompanhamento institucional e aprimoramento acadêmico do PPGET.
§ 3º A RD-PPGET deverá observar, quando aplicável, a confidencialidade das informações recebidas, bem como os princípios de segurança, ética e adequado tratamento de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes institucionais do IFTM.
Art. 32. As demandas discentes poderão ser apresentadas de forma contínua, cabendo à Diretoria Executiva da RD-PPGET analisar sua natureza e promover os encaminhamentos pertinentes.
Art. 33. As contribuições produzidas no âmbito da RD-PPGET terão caráter representativo, consultivo e propositivo, não vinculante.
Art. 34. A RD-PPGET atuará na promoção de atividades de caráter acadêmico, integrador e comunicacional.
I – apoio à divulgação e fortalecimento de atividades acadêmicas do programa, tais como o Seminário Internacional de Pesquisa em Educação e Educação Profissional e Tecnológica (SEPEDUC), colóquios, seminários e eventos institucionais;
III – apoio à comunicação acadêmica do programa, incluindo redes sociais digitais e outros canais institucionais;
V – incentivo à participação dos(as) estudantes em editais de mobilidade acadêmica, financiamento de projetos, apresentação de trabalhos científicos e demais oportunidades de formação acadêmica e científica;
VI – incentivo à realização de atividades de extensão e divulgação científica, relacionadas às pesquisas, produções e ações desenvolvidas no âmbito do PPGET.
Parágrafo único. Essas atividades possuem caráter complementar e não substituem as atribuições da Coordenação do PPGET ou de outras instâncias institucionais;
Art. 36. A RD-PPGET poderá propor à Coordenação do PPGET a criação de comissões, grupos de trabalho ou outras formas de organização voltadas ao desenvolvimento de atividades acadêmicas e institucionais.
Parágrafo único. A Coordenação do PPGET e a Diretoria Executiva da RD-PPGET poderão promover reuniões de articulação institucional, quando houver demanda relacionada ao acompanhamento das ações e das demandas discentes, discutir encaminhamentos e fortalecer o diálogo permanente entre as instâncias.
Art. 37. A Coordenação do PPGET poderá demandar à RD-PPGET a indicação de estudantes para composição de comissões, grupos de trabalho ou outras instâncias de participação.
Art. 39. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados pela Coordenação do PPGET, em articulação com a RD-PPGET, observadas as normas institucionais vigentes e as competências dos órgãos colegiados do IFTM.
Art. 40. Este regulamento poderá ser alterado mediante solicitação devidamente fundamentada e aprovação do Colegiado do PPGET, observadas as disposições institucionais e normativas aplicáveis.
Art. 41. Este regulamento entra em vigor na data de publicação da resolução que o aprovar.
