Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais - Português no IFTM
Minuta do Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Libras/Português do IFTM.
Comissão responsável pelos trabalhos, nomeada pela Portaria nº 435/2022:
Servidor(a)
Função
Mayara Laura Rocha Rossi Martins
Presidente
Kátia Aparecida de Souza Costa Matias
Membros(as)
Carlos Eduardo de Campos Florêncio
Eleni de Oliveira Ramos
Kelly Aparecida Sampaio Alves Pedra
Patrícia Campos Pereira
Rutiléia Maria de Lima Portes Vital
Conteúdo
- Assumir funções que não competem ao seu cargo e lhes impeçam de priorizar o trabalho de tradução/interpretação e de atendimento a estudantes surdos (as) nas atividades acadêmicas;
- Realizar atividades não relacionadas à inclusão de estudantes com necessidades específicas;
- Desenvolver atividades de ensino para os estudantes surdos (as);
- Realizar qualquer tipo de advertência ou penalidade ao (à) estudante surdo (a) em sala de aula, cuja pertinência seja dos professores ou da responsabilidade de outros servidores;
- Correções de artigos, relatórios, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dissertações e teses.
- Apropriar-se de forma inadequada das informações disponibilizadas durante a prática da tradução e/ou interpretação em benefício próprio ou de terceiros;
- Distorcer, emitir parecer, observações ou comentários pessoais sobre questões relativas ao conteúdo da interpretação, interferindo no ato comunicativo de forma indevida;
- Influenciar escolhas políticas, morais ou religiosas, quando em exercício de suas funções profissionais.
Contribuição
Quanto ao inciso I, entendo que deve ser uma questão a ser observada pelos gestores do IFTM e não uma vedação aos TILSP.
Isso porque o servidor não assume funções, conforme sua vontade, mas sim por meio de designações e ordens superiores. Ou seja, é o gestor que deve observar se haverá prejuízo ao colocar os TILSP nas funções.
A norma interna não pode vedar que nossos colegas TILSP desempenhem outras funções, pois isso os impediria de compor comissões, de assumir cargos de direção e funções gratificadas, tendo grande impacto em sua vida funcional e colocando nososs coelgas deste cargo em situação prejudicial em relação aos colegas dos demais cargos.
Avaliações
| Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
|---|---|---|---|
| 03/10/2022 13:51 | Concordo | Guilherme Borges | Externo |
| 30/09/2022 16:39 | Concordo | Ronaldo Diláscio | Externo |
| 30/09/2022 14:54 | Concordo | Marcelo Silva | Externo |
| 30/09/2022 13:01 | Concordo | Marina Vallim | Externo |
| 30/09/2022 12:20 | Concordo | Vania Ferreira | Externo |
| 30/09/2022 11:51 | Concordo | Alisson Cardoso | Externo |
