Concluída

Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais - Português no IFTM

Minuta do Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Libras/Português do IFTM.

Comissão responsável pelos trabalhos, nomeada pela Portaria nº 435/2022:

Servidor(a)

Função

Mayara Laura Rocha Rossi Martins

Presidente

Kátia Aparecida de Souza Costa Matias

Membros(as)

Carlos Eduardo de Campos Florêncio

Eleni de Oliveira Ramos

Kelly Aparecida Sampaio Alves Pedra

Patrícia Campos Pereira

Rutiléia Maria de Lima Portes Vital

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE AÇÕES INCLUSIVAS E DE DIVERSIDADE
Cronograma:
 Concluída a partir de 19/09/2022 até 03/10/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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  1. Assumir funções que não competem ao seu cargo e lhes impeçam de priorizar o trabalho de tradução/interpretação e de atendimento a estudantes surdos (as) nas atividades acadêmicas;
  2. Realizar atividades não relacionadas à inclusão de estudantes com necessidades específicas;
  3. Desenvolver atividades de ensino para os estudantes surdos (as);
  4. Realizar qualquer tipo de advertência ou penalidade ao (à) estudante surdo (a) em sala de aula, cuja pertinência seja dos professores ou da responsabilidade de outros servidores;
  5. Correções de artigos, relatórios, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dissertações e teses.
  6. Apropriar-se de forma inadequada das informações disponibilizadas durante a prática da tradução e/ou interpretação em benefício próprio ou de terceiros; 
  7. Distorcer, emitir parecer, observações ou comentários pessoais sobre questões relativas ao conteúdo da interpretação,  interferindo no ato comunicativo de forma indevida; 
  8. Influenciar escolhas políticas, morais ou religiosas, quando em exercício de suas funções profissionais.

Contribuição

Quanto ao inciso I, entendo que deve ser uma questão a ser observada pelos gestores do IFTM e não uma vedação aos TILSP.

Isso porque o servidor não assume funções, conforme sua vontade, mas sim por meio de designações e ordens superiores. Ou seja, é o gestor que deve observar se haverá prejuízo ao colocar os TILSP nas funções.

A norma interna não pode vedar que nossos colegas TILSP desempenhem outras funções, pois isso os impediria de compor comissões, de assumir cargos de direção e funções gratificadas, tendo grande impacto em sua vida funcional e colocando nososs coelgas deste cargo em situação prejudicial em relação aos colegas dos demais cargos.

Por RICARDO OLIVEIRA AVIGO em 21/09/2022 14:01

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
03/10/2022 13:51 Concordo Guilherme Borges Externo
30/09/2022 16:39 Concordo Ronaldo Diláscio Externo
30/09/2022 14:54 Concordo Marcelo Silva Externo
30/09/2022 13:01 Concordo Marina Vallim Externo
30/09/2022 12:20 Concordo Vania Ferreira Externo
30/09/2022 11:51 Concordo Alisson Cardoso Externo