Concluída
Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais - Português no IFTM
Minuta do Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Libras/Português do IFTM.
Comissão responsável pelos trabalhos, nomeada pela Portaria nº 435/2022:
Servidor(a)
Função
Mayara Laura Rocha Rossi Martins
Presidente
Kátia Aparecida de Souza Costa Matias
Membros(as)
Carlos Eduardo de Campos Florêncio
Eleni de Oliveira Ramos
Kelly Aparecida Sampaio Alves Pedra
Patrícia Campos Pereira
Rutiléia Maria de Lima Portes Vital
Responsável:
REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE AÇÕES INCLUSIVAS E DE DIVERSIDADE
Cronograma:
Concluída a partir de 19/09/2022 até 03/10/2022
Participantes:
Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
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- Assumir funções que não competem ao seu cargo e lhes impeçam de priorizar o trabalho de tradução/interpretação e de atendimento a estudantes surdos (as) nas atividades acadêmicas;
- Realizar atividades não relacionadas à inclusão de estudantes com necessidades específicas;
- Desenvolver atividades de ensino para os estudantes surdos (as);
- Realizar qualquer tipo de advertência ou penalidade ao (à) estudante surdo (a) em sala de aula, cuja pertinência seja dos professores ou da responsabilidade de outros servidores;
- Correções de artigos, relatórios, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dissertações e teses.
- Apropriar-se de forma inadequada das informações disponibilizadas durante a prática da tradução e/ou interpretação em benefício próprio ou de terceiros;
- Distorcer, emitir parecer, observações ou comentários pessoais sobre questões relativas ao conteúdo da interpretação, interferindo no ato comunicativo de forma indevida;
- Influenciar escolhas políticas, morais ou religiosas, quando em exercício de suas funções profissionais.
Contribuição
Os incisos I e II precisam ser revistos, retirados até, pois são extremamente restritivos em relação ao desenvolvimento profissional dos TILSP. No interesse da adminsitração e dos próprios servidores, poderão ser chamados a atuar em cargos de confiança, comissões e assessoramento em projetos de ensino, pesquisa e extensão.
Por RONALDO EDUARDO DILÁSCIO em 30/09/2022 16:18
Avaliações
| Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
|---|---|---|---|
| 03/10/2022 21:44 | Concordo | Marina Vallim | Externo |
| 30/09/2022 20:36 | Concordo | Ricardo Avigo | Externo |
