Concluída

Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais - Português no IFTM

Minuta do Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Libras/Português do IFTM.

Comissão responsável pelos trabalhos, nomeada pela Portaria nº 435/2022:

Servidor(a)

Função

Mayara Laura Rocha Rossi Martins

Presidente

Kátia Aparecida de Souza Costa Matias

Membros(as)

Carlos Eduardo de Campos Florêncio

Eleni de Oliveira Ramos

Kelly Aparecida Sampaio Alves Pedra

Patrícia Campos Pereira

Rutiléia Maria de Lima Portes Vital

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE AÇÕES INCLUSIVAS E DE DIVERSIDADE
Cronograma:
 Concluída a partir de 19/09/2022 até 03/10/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 11  Para realização do trabalho de tradução/interpretação de forma remota, os gestores de cada unidade demandante do IFTM deverão providenciar toda a infraestrutura necessária, tal como local, conectividade de áudio e vídeo, dentre outros.

Contribuição

Minha sugestão é melhorar a redação deste artigo. Acredito que ele se refere aos casos excepcionais do TILS não estar ao lado (no mesmo ambiente) do aluno. Como por exemplo, a TILS de um campus estar apoiando um aluno de outro campus. Sendo isso, o  artigo precisa especificar melhor qual gestor proverá (e neste caso acredito ser o CAPNE) e quem dará suporte ao aluno e também ao TILS remoto.

Ah!!! Para reflexão apenas: Sobre a possibilidade de executar essa tarefa no "Teletrabalho", isso precisa ser revisto também, pois trata-se de *atendimento ao público* (o que pode tornar a atividade incompatível com o teletrabalho)

Por MARCELO PONCIANO DA SILVA em 30/09/2022 16:59

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
01/10/2022 09:33 Concordo Vania Ferreira Externo
30/09/2022 20:39 Concordo parcialmente Ricardo Avigo Externo