Concluída

Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais - Português no IFTM

Minuta do Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Libras/Português do IFTM.

Comissão responsável pelos trabalhos, nomeada pela Portaria nº 435/2022:

Servidor(a)

Função

Mayara Laura Rocha Rossi Martins

Presidente

Kátia Aparecida de Souza Costa Matias

Membros(as)

Carlos Eduardo de Campos Florêncio

Eleni de Oliveira Ramos

Kelly Aparecida Sampaio Alves Pedra

Patrícia Campos Pereira

Rutiléia Maria de Lima Portes Vital

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE AÇÕES INCLUSIVAS E DE DIVERSIDADE
Cronograma:
 Concluída a partir de 19/09/2022 até 03/10/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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  1. Atividades de ensino (aulas presenciais e/ou remotas) pesquisa e de extensão; 
  2. Reuniões institucionais; 
  3. Eventos científicos e/ou culturais. 

Contribuições

Marcelo Silva
30/09/2022 16:48

Sugiro melhorar a redação do Item I, pois do jeito que está, aparenta contradição com o Art. 6º, onde diz: "É vedado aos TILSP do IFTM: (...) III. Desenvolver atividades de ensino para os estudantes surdos (as);". Salvo engano, o sentido que os autores gostariam de dar a esse item é: "Atividades de tradução para alunos envolvidos em atividades de ensino (aulas presenciais e/ou remotas) pesquisa e de extensão; "

Ricardo Avigo
30/09/2022 20:38

Concordo com a sugestão do Marcelo. Entendo que o que se quis vedar foi o exercício da atividade docente pelo TILSP, pois essa é privativa do docente. Mas na forma que foi redigido, não fica claro se foi isso.