Concluída

Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais - Português no IFTM

Minuta do Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Libras/Português do IFTM.

Comissão responsável pelos trabalhos, nomeada pela Portaria nº 435/2022:

Servidor(a)

Função

Mayara Laura Rocha Rossi Martins

Presidente

Kátia Aparecida de Souza Costa Matias

Membros(as)

Carlos Eduardo de Campos Florêncio

Eleni de Oliveira Ramos

Kelly Aparecida Sampaio Alves Pedra

Patrícia Campos Pereira

Rutiléia Maria de Lima Portes Vital

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE AÇÕES INCLUSIVAS E DE DIVERSIDADE
Cronograma:
 Concluída a partir de 19/09/2022 até 03/10/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 11  Para realização do trabalho de tradução/interpretação de forma remota, os gestores de cada unidade demandante do IFTM deverão providenciar toda a infraestrutura necessária, tal como local, conectividade de áudio e vídeo, dentre outros.

Contribuições

Vania Ferreira
30/09/2022 12:32

Essa questão já foi dialogada com as chefias imediatas?

Ronaldo Diláscio
30/09/2022 16:48

Necessária a revisão desse artigo. Se estamos falando em trabalho remoto dentro do Programa de Gestão e Desempenho, cabe ao servidor providenciar toda a sua infraestrutura, conforme RESOLUÇÃO IFTM Nº 221 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - Dispõem sobre a aprovação do Programa de Gestão do Instituto Federal do Triângulo Mineiro.

Marcelo Silva
30/09/2022 16:59

Minha sugestão é melhorar a redação deste artigo. Acredito que ele se refere aos casos excepcionais do TILS não estar ao lado (no mesmo ambiente) do aluno. Como por exemplo, a TILS de um campus estar apoiando um aluno de outro campus. Sendo isso, o  artigo precisa especificar melhor qual gestor proverá (e neste caso acredito ser o CAPNE) e quem dará suporte ao aluno e também ao TILS remoto.

Ah!!! Para reflexão apenas: Sobre a possibilidade de executar essa tarefa no "Teletrabalho", isso precisa ser revisto também, pois trata-se de *atendimento ao público* (o que pode tornar a atividade incompatível com o teletrabalho)