Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais - Português no IFTM
Minuta do Regulamento do Trabalho de Tradução e Interpretação em Libras/Português do IFTM.
Comissão responsável pelos trabalhos, nomeada pela Portaria nº 435/2022:
Servidor(a)
Função
Mayara Laura Rocha Rossi Martins
Presidente
Kátia Aparecida de Souza Costa Matias
Membros(as)
Carlos Eduardo de Campos Florêncio
Eleni de Oliveira Ramos
Kelly Aparecida Sampaio Alves Pedra
Patrícia Campos Pereira
Rutiléia Maria de Lima Portes Vital
Conteúdo
Art. 12 As demandas do Napne ou de outros setores do campus não poderão constituir-se como impeditivo para o trabalho colaborativo do (a) TILSP com outros campi no atendimento de estudantes surdos (as) (as).
Contribuições
Sugiro readequar este artigo, pois na forma como está retira a autoridade das Direções-Gerais e demais chefias nos campi de coordenarem as atividades dos servidores a eles subordinados. O trabalho colaborativo é salutar e precisa ocorrer, mas entendo que deve ocorrer de acordo com o combinado e avliado pelas chefias imediatas e Direções-Gerais, as quais detém superioridade hierárquica sobre os servidores.
Sugestão: Refazer ou retirar.
Justificativa: Temos uma lotação consoante ao organograma institucional, bem como uma hierarquia de referência; assim, o trabalho precisa ser acordado primeiramente entre a chefia imediata e campus demandante, respeitando o contexto de disponibilidade de agenda. Um “trabalho colaborativo” não pode se transformar em algo impositivo, o que afrontaria não apenas a lógica da atual estrutura organizacional, mas também, direitos dos TILSP na condição de servidores.