REGULAMENTO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NO IFTM
Revisão da Resolução nº 207/2021 que dispõe sobre a aprovação do Regulamento dos procedimentos de verificação da autodeclaração de candidatos autoidentificados negros (pretos e pardos) e indígenas para ingresso em vagas iniciais dos cursos técnicos de graduação e pós- graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
Comissão Responsável | Portaria nº 3.641/2026:
| Nome | Função |
| PATRICIA CAMPOS PEREIRA | Presidente |
| NATANE ROZALINA VELOSO ROCHA | Vice-Presidente |
| GLEISSON MARQUES GONCALVES COSTA | Membro |
| INA CRISTINA COSTA DE PAULA | Membro |
| LUCI APARECIDA SOUZA BORGES DE FARIA | Membro |
| MARCOS TADEU PEREIRA DE QUEIROZ | Membro |
| MARIELLE KARIN COELHO PRATES CASTANHEIRA | Membro |
| POLYANA APARECIDA ROBERTA DA SILVA | Membro |
| RUTILEIA MARIA DE LIMA PORTES VITAL | Membro |
| SABRINA DIAS RIBEIRO | Membro |
| TALITA LUCAS BELIZARIO DE OLIVEIRA | Membro |
| TRICIA BEATRIZ ROZA DE OLIVEIRA | Membro |
Conteúdo
Art. 33. Mantido o indeferimento da autodeclaração após a análise recursal, o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas cuja ocupação dependa da validação da autodeclaração étnico-racial, permanecendo nas demais modalidades de concorrência para as quais esteja habilitado(a), observadas sua classificação, a nota obtida e as regras estabelecidas no edital.
