Em discussão

REGULAMENTO DA VERTICALIZAÇÃO DO ENSINO NO ÂMBITO DO IFTM

A partir da adesão do IFTM ao Projeto Verticaliza, por meio do Edital IFSP n. 488/2023, parceria da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC com o Instituto Federal de São Paulo - IFSP e, tendo em conta a legislação que determina a possibilidade de consideração e aproveitamento dos saberes, competências e habilidades dos estudantes, servidores do IFTM participaram do curso de formação "Planejamento e desenvolvimento de projetos pedagógicos de cursos de educação profissional técnica de nível médio articulado com cursos de educação profissional tecnológica de graduação" ofertado a partir do mencionado Edital, parte online e parte presencialmente em Brasília. Como continuação das atividades, propõe-se o texto abaixo como Regulamento da Verticalização no âmbito do IFTM. O regulamento visa dispor sobre o que é a verticalização, o que é possível de ser feito e como operacionalizar de fato a verticalização do ensino.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 30/05/2025 até 22/06/2025
 Em relatoria a partir de 23/06/2025 até 11/07/2025
 Em votação a partir de 12/07/2025 até 17/07/2025
 Concluída a partir de 18/07/2025 até 23/07/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

1

[MINUTA DO] REGULAMENTO DA VERTICALIZAÇÃO DO ENSINO NO ÂMBITO DO IFTM

2

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3

Art. 1º Este Regulamento normatiza a estrutura, o funcionamento e os procedimentos para a oferta de ensino verticalizado no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.

4

Parágrafo único. Este regulamento será aplicado de forma complementar aos Regulamentos da Organização Didático-pedagógica dos Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação do IFTM.

5

Art. 2º O presente Regulamento se aplica aos cursos do IFTM sejam na modalidade presencial ou a distância.

6

Art. 3º Compreende-se como verticalização do ensino a efetiva articulação dos cursos técnicos de nível médio com os cursos superiores de tecnologia do mesmo eixo tecnológico e do mesmo campus, com previsão e indicação de formas de operacionalização previstas nos respectivos Projetos Pedagógicos de Curso – PPCs da graduação.

7

§1º Para estudantes que tenham finalizado curso técnico do mesmo eixo tecnológico em outro campus do IFTM poderão pleitear a verticalização mediante análise do Colegiado do curso superior de tecnologia em que o estudante esteja matriculado.

8

§2º Não sendo aprovada a solicitação mencionada no parágrafo anterior, o estudante poderá requerer a realização de exames de proficiência, conforme disposto em regulamento, respeitados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

9

§3º Não é possível o simples aproveitamento de estudos de um nível de ensino para outro nível superior.

10

Art. 4º Considera-se mesmo eixo tecnológico as definições do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.

11

TÍTULO II – DAS BASES LEGAIS

12

Art. 5º A verticalização do ensino, mencionada em diversos instrumentos legais e regulamentares, dispõe que sejam considerados e aproveitados os conhecimentos, as habilidades e as competências dos estudantes de cursos de graduação adquiridos em cursos técnicos da mesma área, destacando-se os seguintes documentos:

13

I - Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – LDB, artigos 39 e 42-A;

14

II - Decreto n. 5.154/2004, que regulamenta alguns artigos da LBD, artigos 1º e 2º;

15

III - Decreto n. 5.840/2006, institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, artigo 1º;

16

IV - Resolução CNE/CP n. 1/2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.

17

TÍTULO III – DA APLICAÇÃO

18

Seção I – Das Possibilidades e Permissões

19

Art. 6º Apenas haverá verticalização do ensino, com previsão em PPC, e articulação com os cursos técnicos, os cursos superiores de tecnologia, sendo vedado para os cursos de licenciatura e bacharelado.

20

Art. 7º É recomendado que a elaboração ou revisão/atualização dos PPCs dos cursos técnicos e de graduação que forem se articular na verticalização sejam elaborados pela mesma equipe, favorecendo a análise e melhor planejamento, visando maior capacidade de aproveitamento possível.

21

Parágrafo único. Na elaboração ou revisão/atualização dos PPCs, é necessário que se observem não só as determinações dos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos e de Cursos Superiores de Tecnologia, mas também as atribuições e competências dos profissionais de nível técnico e de nível superior tecnológico.

22

Art. 8º A aplicação da verticalização se dará com a comprovação de habilidades e competências que seriam adquiridas em unidades curriculares do curso superior de tecnologia, resultando na dispensa dessas unidades curriculares e, consequentemente com:

23

I - adiantamento do curso, podendo ser finalizado em tempo de integralização inferior ao mínimo estabelecido no PPC; ou

24

II - horários vagos para que o estudante possa se dedicar a outras atividades, de preferência acadêmicas, como extensão, pesquisa, inovação, monitorias e Programa de Educação Tutorial - PET, dentre outras possibilidades.

25

Parágrafo único. A dispensa de unidades curriculares pela verticalização não se aplica aos componentes curriculares de Atividades Complementares, Estágio Supervisionado Obrigatório, Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Curricularizadas de Extensão, devendo esses componentes curriculares serem cumpridos pelo estudante caso estejam previstos no PPC a que esteja vinculado.

26

Art. 9º A carga horária máxima permitida na dispensa pela verticalização será de 40% (quarenta por cento) da carga horária total do curso.

27

Seção II - Da Operacionalização

28

Art. 10. Caberá aos estudantes interessados fazerem a solicitação de dispensa de unidades curriculares pela verticalização dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.

29

Art. 11. Serão aceitos para fins de avaliação dos estudantes no processo de verticalização:

30

I - provas teóricas; e/ou

31

II - provas práticas;

32

§1º Também poderão ser aceitas outras comprovações das competências e habilidades necessárias, tais como:

33

I - documentos comprobatórios de prática profissional;

34

II - vídeos demonstrativos de práticas profissionais;

35

III - cartas de recomendação; e/ou

36

IV - outras formas que a comissão de avaliação julgue pertinentes.

37

§2º As provas teóricas poderão ser realizadas de forma escrita ou em formato de entrevista.

38

§3º As provas práticas e as provas teóricas, quando em formato de entrevista, deverão ser registradas em pareceres detalhados, descrevendo os conteúdos abordados e o desempenho alcançado pelo estudante.

39

§4º O aproveitamento mínimo para ser considerado aprovado na(s) prova(s) será o mesmo exigido para aprovação do estudante em unidades curriculares, conforme indicado no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do IFTM.

40

Art. 12. Os Projetos Pedagógicos dos Cursos Superiores de Tecnologia que resolverem adotar a verticalização deverão apresentar uma seção, conforme modelo disponibilizado pela Pró-Reitoria de Ensino, indicando a previsão da verticalização e as formas em que serão avaliados os estudantes que pleitearem a dispensa de unidades curriculares baseados na verticalização.

41

§1º No PPC, a carga horária possível de ser dispensada e respectivo percentual deverão estar indicados no quadro resumo de identificação do curso e na seção específica sobre a verticalização.

42

§2º Deverá haver, na seção específica do PPC, um quadro indicando os nomes das unidades curriculares possíveis de serem dispensadas e sua carga horária.

43

§3º Os métodos de avaliação para cada unidade curricular em que houver dispensa pela verticalização, bem como a distribuição de pesos de notas ficará a cargo da comissão avaliadora.

44

Art. 13. Em caso de indeferimento, o estudante poderá recorrer no prazo de até 5 (cinco) dias letivos.

45

Seção III – Da Comissão de Avaliação

46

Art. 14. A avaliação será conduzida por uma Comissão de Avaliação designada pela Direção de Ensino, ou equivalente, e será composta por:

47

I - coordenação do curso superior de tecnologia em que o estudante esteja matriculado;

48

II - coordenação do curso técnico de mesmo eixo cujo PPC esteja articulado com o da graduação;

49

III - docente(s) da área específica.

50

Parágrafo único. As coordenações mencionadas nos incisos deste artigo poderão ser representadas pelo seu ocupante titular ou seu substituto.

51

Seção IV - Do Registro

52

Art. 15. Até que sejam executadas avaliações e finalizados os respectivos registros, fica obrigado o estudante a cursar as unidades curriculares do período em que estiver matriculado, até que possa ser dispensado em caso de aprovação nas avaliações da verticalização.

53

Art. 16. O registro das unidades curriculares dispensadas será feito com a anotação "Dispensado por Verticalização" no histórico escolar.

54

Art. 17. Deverá ser aberto processo eletrônico específico para registro das ações e atividades de avaliação dos estudantes que solicitarem dispensa de unidades curriculares pela verticalização.

55

§1º O processo mencionado no caput deste artigo deverá ser apensado ao processo de diplomação do estudante e mencionado/referenciado no dossiê do estudante.

56

§2º Deverão constar no processo:

57

I - a solicitação do estudante, feita na Secretaria Virtual, de dispensa de unidades curriculares pela verticalização, discriminando quais unidades está pleiteando avaliação e dispensa;

58

II - cópias das provas resolvidas e corrigidas, dos documentos apresentados, relatórios, pareceres e quaisquer outros documentos apresentados e/ou produzidos no processo de avaliação para dispensa de unidades curriculares; e

59

III - relatório final da Comissão de Avaliação discriminando quais unidades curriculares o estudante pleiteou dispensa, em quais obteve aprovação na avaliação, qual a carga horária e percentual não será cursada e quais as outras unidades curriculares e respectiva carga horária o estudante deverá cursar para integralizar o currículo.

60

Seção V – Das Disposições Finais

61

Art. 18. Quando da revisão/atualização do PPC, poderá haver alteração das disposições sobre a verticalização.

62

Parágrafo único. Não poderão ser feitas alterações sobre a verticalização em atividades de retificação do PPC.

63

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção de Ensino do campus, ou equivalente e, não havendo resolução ou ainda havendo dúvidas, estas serão repassadas à Proen.

Conteúdo sugerido pelos participantes

Envie sua sugestão de conteúdo