REGULAMENTO DA VERTICALIZAÇÃO DO ENSINO NO ÂMBITO DO IFTM
A partir da adesão do IFTM ao Projeto Verticaliza, por meio do Edital IFSP n. 488/2023, parceria da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC com o Instituto Federal de São Paulo - IFSP e, tendo em conta a legislação que determina a possibilidade de consideração e aproveitamento dos saberes, competências e habilidades dos estudantes, servidores do IFTM participaram do curso de formação "Planejamento e desenvolvimento de projetos pedagógicos de cursos de educação profissional técnica de nível médio articulado com cursos de educação profissional tecnológica de graduação" ofertado a partir do mencionado Edital, parte online e parte presencialmente em Brasília. Como continuação das atividades, propõe-se o texto abaixo como Regulamento da Verticalização no âmbito do IFTM. O regulamento visa dispor sobre o que é a verticalização, o que é possível de ser feito e como operacionalizar de fato a verticalização do ensino.
§4º A verticalização do ensino que se trata no caput deste artigo, refere-se aos cursos da educação profissional e tecnológica nos termos do artigo 39 da Lei n. 9.394, de 1996, abarcando apenas a articulação dos seus projetos pedagógicos, não influenciando a oferta verticalizada de quaisquer outros cursos.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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22/07/2025 10:56 | A favor | Ricardo Bôaventura | Docentes |