REGULAMENTO DA VERTICALIZAÇÃO DO ENSINO NO ÂMBITO DO IFTM
A partir da adesão do IFTM ao Projeto Verticaliza, por meio do Edital IFSP n. 488/2023, parceria da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC com o Instituto Federal de São Paulo - IFSP e, tendo em conta a legislação que determina a possibilidade de consideração e aproveitamento dos saberes, competências e habilidades dos estudantes, servidores do IFTM participaram do curso de formação "Planejamento e desenvolvimento de projetos pedagógicos de cursos de educação profissional técnica de nível médio articulado com cursos de educação profissional tecnológica de graduação" ofertado a partir do mencionado Edital, parte online e parte presencialmente em Brasília. Como continuação das atividades, propõe-se o texto abaixo como Regulamento da Verticalização no âmbito do IFTM. O regulamento visa dispor sobre o que é a verticalização, o que é possível de ser feito e como operacionalizar de fato a verticalização do ensino.
Conteúdo
Art. 3º Compreende-se como verticalização do ensino a efetiva articulação dos cursos técnicos de nível médio com os cursos superiores de tecnologia do mesmo eixo tecnológico e do mesmo campus, com previsão e indicação de formas de operacionalização previstas nos respectivos Projetos Pedagógicos de Curso – PPCs da graduação.
Contribuições
A proposta poderia abranger cursos técnicos de outras instituições e de outros campi do IFTM, uma vez que se atingir os critérios necessários e as respectivas competências para o ingresso no curso. Pense na facilitação e na maior democratização do acesso a um curso superior e também na possibilidade de trazer para dentro do IF estudantes que possam ajudar ainda mais a nossa instituição se desenvolver.
Essa discussão é diferente do que está no Art. 17 ("Somente poderão ser ofertados cursos de bacharelado ou superiores de tecnologia nas áreas em que o campus proponente ofereça cursos técnicos de nível médio, assegurada a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior". ) da Resolução n. 452/2024, certo?
Ou seja, aqui, há uma diferença entre o que se entende sobre "verticalização do ensino" com "verticalização da educação básica à profissional".
Penso que precisaria abrir um parágrafo único (?) para esclarecer essa divergência.