REGULAMENTO DA VERTICALIZAÇÃO DO ENSINO NO ÂMBITO DO IFTM
A partir da adesão do IFTM ao Projeto Verticaliza, por meio do Edital IFSP n. 488/2023, parceria da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC com o Instituto Federal de São Paulo - IFSP e, tendo em conta a legislação que determina a possibilidade de consideração e aproveitamento dos saberes, competências e habilidades dos estudantes, servidores do IFTM participaram do curso de formação "Planejamento e desenvolvimento de projetos pedagógicos de cursos de educação profissional técnica de nível médio articulado com cursos de educação profissional tecnológica de graduação" ofertado a partir do mencionado Edital, parte online e parte presencialmente em Brasília. Como continuação das atividades, propõe-se o texto abaixo como Regulamento da Verticalização no âmbito do IFTM. O regulamento visa dispor sobre o que é a verticalização, o que é possível de ser feito e como operacionalizar de fato a verticalização do ensino.
Conteúdo
Seção III – Da Comissão de Avaliação
Contribuições
Não sendo o Colegiado do curso de Tecnologia a avaliar a solicitação e realizar o processo de verticalização, penso que a comissão dessa forma, está ok, mas poderia ser o Colegiado já instituído com o convite ao coordenador do curso do ensino médio para corroborar na análise. Usar o Colegiado para esse fim fortalece o que já existe em termos de infraestrutura e em regulamentos...O CRCA recebe solicitação, já abre o processo manda pro curso de Tecnologia, esse executa o processo descrito nesse regulamento por meio do Colegiado convidando o coordenador do médio a contribuir na análise. Faz-se Ata deliberativa para se compor o processo que retorna para a CRCA que lança a dispensa por verticialização.