REGULAMENTO DA VERTICALIZAÇÃO DO ENSINO NO ÂMBITO DO IFTM
A partir da adesão do IFTM ao Projeto Verticaliza, por meio do Edital IFSP n. 488/2023, parceria da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC com o Instituto Federal de São Paulo - IFSP e, tendo em conta a legislação que determina a possibilidade de consideração e aproveitamento dos saberes, competências e habilidades dos estudantes, servidores do IFTM participaram do curso de formação "Planejamento e desenvolvimento de projetos pedagógicos de cursos de educação profissional técnica de nível médio articulado com cursos de educação profissional tecnológica de graduação" ofertado a partir do mencionado Edital, parte online e parte presencialmente em Brasília. Como continuação das atividades, propõe-se o texto abaixo como Regulamento da Verticalização no âmbito do IFTM. O regulamento visa dispor sobre o que é a verticalização, o que é possível de ser feito e como operacionalizar de fato a verticalização do ensino.
Conteúdo
Art. 5º A verticalização do ensino, mencionada em diversos instrumentos legais e regulamentares, dispõe que sejam considerados e aproveitados os conhecimentos, as habilidades e as competências dos estudantes de cursos de graduação adquiridos em cursos técnicos da mesma área, destacando-se os seguintes documentos:
Contribuições
Mesma área? Não seria melhor áreas semelhantes ou que têm relações entre elas, a fim de garantir um maior efeito dessa verticalização de ensino?
Legalmente, o §4º do Art. 39 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já determina que instituições de ensino superior devem criar critérios para o aproveitamento de estudos oriundos da educação técnica, desde que se trate de áreas afins, o que respalda juridicamente essa ampliação conceitual. A recente Lei nº 14.645/2023 reforça essa diretriz ao incentivar a articulação entre níveis e modalidades da Educação Profissional e Tecnológica (EPT).