REGULAMENTO DA VERTICALIZAÇÃO DO ENSINO NO ÂMBITO DO IFTM
A partir da adesão do IFTM ao Projeto Verticaliza, por meio do Edital IFSP n. 488/2023, parceria da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC com o Instituto Federal de São Paulo - IFSP e, tendo em conta a legislação que determina a possibilidade de consideração e aproveitamento dos saberes, competências e habilidades dos estudantes, servidores do IFTM participaram do curso de formação "Planejamento e desenvolvimento de projetos pedagógicos de cursos de educação profissional técnica de nível médio articulado com cursos de educação profissional tecnológica de graduação" ofertado a partir do mencionado Edital, parte online e parte presencialmente em Brasília. Como continuação das atividades, propõe-se o texto abaixo como Regulamento da Verticalização no âmbito do IFTM. O regulamento visa dispor sobre o que é a verticalização, o que é possível de ser feito e como operacionalizar de fato a verticalização do ensino.
Conteúdo
Art. 6º Apenas haverá verticalização do ensino, com previsão em PPC, e articulação com os cursos técnicos, os cursos superiores de tecnologia, sendo vedado para os cursos de licenciatura e bacharelado.
Contribuições
A proposta do Art. 6º, que restringe a verticalização do ensino apenas aos cursos superiores de tecnologia, excluindo expressamente as licenciaturas e bacharelados, representa um retrocesso para a política educacional brasileira.
Tal restrição nega a missão institucional dos Institutos Federais, estabelecida pela Lei nº 11.892/2008, que prevê a oferta integrada e articulada de cursos técnicos, tecnológicos, licenciaturas e bacharelados, visando à formação de profissionais para diversos setores da sociedade, incluindo a formação de professores para a educação básica. Ao proibir que licenciaturas e bacharelados integrem processos de verticalização, o artigo ignora a importância de criar trajetórias formativas contínuas, especialmente para os estudantes egressos de cursos técnicos que desejam atuar como professores ou ingressar em formações superiores mais amplas.
O impacto dessa exclusão é ainda mais grave diante do atual cenário de escassez de docentes no país. Dados do INEP mostram um déficit crônico de professores nas áreas de Ciências Exatas e da Natureza, sobretudo no Ensino Médio. Restringir a verticalização aos cursos tecnológicos impede a criação de itinerários formativos que preparem técnicos para se tornarem professores, dificultando políticas públicas que poderiam contribuir com a superação desse problema. Além disso, essa limitação desvaloriza os cursos de licenciatura, que já enfrentam baixa procura e alto índice de evasão, ao sinalizar institucionalmente que são formações menos estratégicas ou integráveis do ponto de vista curricular.
Sob o aspecto pedagógico, a verticalização promove a integração curricular entre diferentes níveis e modalidades de ensino, favorecendo a interdisciplinaridade e uma formação mais contextualizada e significativa. Ao excluir licenciaturas e bacharelados, a norma impede que estudantes construam percursos coerentes com seus interesses profissionais e acadêmicos, reduzindo a efetividade da formação por competências e da flexibilização curricular, princípios consagrados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais. Essa vedação também vai contra a tendência internacional de valorização de percursos formativos híbridos e interdisciplinares, que respondem melhor às exigências do mundo atual e à complexidade dos problemas sociais contemporâneos.
Outro ponto crítico é a exigência de previsão explícita nos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) como condição para a verticalização. Embora o planejamento curricular seja essencial, amarrar a integração entre cursos apenas ao que está previamente formalizado no PPC pode engessar e burocratizar o processo educativo, especialmente em instituições multi campi e multi curriculares como os Institutos Federais. A verticalização deve ser compreendida como uma diretriz institucional e sistêmica, e não como uma excepcionalidade condicionada a documentos específicos de curso. Essa exigência burocratiza e fragiliza a implementação prática da verticalização, tornando-a dependente de atualizações constantes de documentos, o que é operacionalmente inviável e pedagogicamente contraproducente.
Por fim, a restrição imposta pelo Art. 6º compromete o acesso, a permanência e o êxito de estudantes que desejam seguir sua formação dentro da mesma instituição, em especial aqueles oriundos de regiões periféricas ou com menor mobilidade social. A verticalização, ao permitir que o estudante progrida do curso técnico ao superior sem abandonar seu espaço formativo e sua rede de apoio institucional, é uma ferramenta poderosa de democratização do ensino superior. Impedir esse percurso para licenciaturas e bacharelados é perpetuar desigualdades e comprometer o papel social da educação pública.
Dessa forma, a exclusão de licenciaturas e bacharelados da política de verticalização, aliada à rigidez da exigência de previsão em PPC, deve ser duramente criticada e revista. É imprescindível adotar uma concepção ampla, flexível e inclusiva de verticalização, que contemple todas as modalidades de cursos superiores, em consonância com a missão dos Institutos Federais, com as necessidades formativas da população e com os princípios constitucionais da educação pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada.
Em uma dissertação defendida no âmbito do profept, sob a orientação do atual Reitor, é demonstrado que uma dos maiores sucessos de verticalização da Instituição se dá entre o curso técnico em Agropecuária e o curso superior de Engenharia Agronômica. Por esse artigo, essa verticalização será vedada. Para mais detalhes, ver o trabalho completo: de Muniz, Joelma Maria. A verticalização nos cursos superiores do IFTM Campus Uberaba na perspectiva dos estudantes verticalizados. 2024.. OBS: trabalho muito interessante, toda a comissão ou melhor, toda a comunidade deveria conhecer.