Concluída

RESOLUÇÃO NORMATIVA: CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS ACADÊMICAS (AAA) NO IFTM

Resolução Normativa, relacionada à criação e o funcionamento de Associações Atléticas Acadêmicas no IFTM. Normatização apresentando diretrizes sobre como serão reconhecidas as Associações Atléticas Acadêmicas (AAA) que se constituem como associações civis, sem fins lucrativos, de caráter desportivo e social, com finalidade educacional, constituídas e geridas exclusivamente por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós graduação do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
Cronograma:
 Em discussão a partir de 27/03/2023 até 19/06/2023
 Em relatoria a partir de 20/06/2023 até 20/07/2023
 Em votação a partir de 21/07/2023 até 31/08/2023
 Concluída a partir de 01/09/2023 até 30/09/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº XX/2022, DE XX DE XXXX DE 2023

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Estabelece as normas que regerão a criação e o funcionamento de Associações Atléticas Acadêmicas no IFTM

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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008 e a Portaria nº 635 de 08/06/2021, publicada no DOU de 09/06/2021 e Portaria nº 1.446 de 30 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. do dia 01 de dezembro de 2021, e 

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Considerando a XX reunião ordinária do Conselho Superior do instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro realizada no dia XX de XXXXX de 2023; 

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Considerando os autos do processo XXXXXXXXXXXX-XX; RESOLVE,

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RESOLVE:

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CAPÍTULO I

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DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

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Art. 1º Para os fins do disposto nesta Resolução Normativa são reconhecidas as Associações Atléticas Acadêmicas (AAA) que se constituem  como associações civis, sem fins lucrativos, de caráter desportivo e social, com finalidade educacional, constituídas e geridas exclusivamente por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós graduação do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM.

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Art. 2º São objetivos das Associações Atléticas Acadêmicas:

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I. Representar e organizar a participação dos discentes matriculados nos cursos superiores e de pós-graduação do IFTM nos esportes universitários e nas ações festivas promovidas por estes;

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II. Realizar, patrocinar e/ou buscar patrocínio para competições esportivas;

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III. Contribuir na divulgação do esporte e da prática de atividades físicas, em suas diferentes modalidades;

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IV. Participar de competições universitárias, intermunicipais, interestaduais e internacionais, na forma da legislação em vigor;

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V. Designar representação para participar dos principais jogos universitários, disputados pelos Institutos Federais, Universidades, Faculdades, Centros Universitários do país, tanto públicas como particulares

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VI. Promover eventos de cunho sociocultural, com o desenvolvimento de atividades físicas, de lazer, eventos culturais, sociais, científicos e demais ações de integração entre os acadêmicos da instituição e a sociedade;

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VII. Adquirir, gerenciar e realizar manutenção de materiais esportivos;

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VIII. Divulgar os resultados das competições que organizar, bem como dos títulos e premiações recebidas por atletas associados à Associação Atlética Acadêmica;

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IX. Defender e promover os interesses do esporte universitário entre seus associados efetivos;

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X. Contribuir na esfera de sua competência, para o prestígio sempre crescente do IFTM e seus campi;

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XI. Defender os interesses dos membros, sem qualquer distinção de raça, cor, nacionalidade, credo, sexo, convicções políticas, religiosas ou sociais;

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XII. Promover ações de inclusão de pessoas com deficiência ou com necessidades específicas nas atividades desportivas.

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XIII. Promover, estimular e difundir democraticamente práticas de qualidade de vida, promoção da saúde e integração comunitária por meio de práticas desportivas formais e não- formais junto à comunidade acadêmica do IFTM e sociedade em geral;

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XIV. Colaborar ativamente com as coordenações na recepção e integração dos calouros e nas atividades e políticas de integração esportiva, sócio-cultural e acadêmica do corpo discente.

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XV. Promover e zelar por meio de suas atividades o desenvolvimento de uma cultura de paz, combater práticas que incitem preconceitos de origem, raça, sexo, gênero, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação, opressão, intolerância e violação de direitos humanos;

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XVI. Contribuir para o prestígio crescente do IFTM e da comunidade acadêmica na sociedade;

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CAPÍTULO II

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DO RECONHECIMENTO

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Art. 3º Para fins de reconhecimento junto ao Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM são consideradas reconhecidas as Associações Atléticas Acadêmicas regularizadas, em pleno funcionamento com relação às exigências da legislação em vigor para associações civis, sem fins lucrativos e que possuam finalidade educativo-cultural.

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Art. 4º São requisitos específicos para o reconhecimento:

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I –  A AAA proposta deverá ser composta, no mínimo, por diretoria, assembleia geral, conselho administrativo, conselho fiscal, possuir estatuto e regimento próprios e gestão autônoma em relação à instituição ou qualquer outra entidade estudantil;

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II – A AAA proposta deverá registrar em cartório o ato constitutivo, o estatuo e o regimento.

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III – A AAA deverá ser registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil

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Art. 5º As Associações Atléticas Acadêmicas Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM são reconhecidas estarão vinculadas aos respectivos cursos de graduação pelo seu caráter educacional e articulação com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e diretrizes e políticas do Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI). 

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Art. 6º Para o reconhecimento de uma AAA, os interessados deverão formalizar o processo junto à Coordenação de Curso, e  após a aprovação no respectivo colegiado de curso ao qual os estudantes da Associação Atlética Acadêmica estejam matriculados, e, posteriormente,  homologada pelo conselho gestor do campus ao qual está vinculada.

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§ 1º É facultado às Associações Atléticas Acadêmicas formadas por mais de um curso e/ou campus definir o curso ao qual pretendem solicitar o reconhecimento.

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§ 2º A formalização do reconhecimento da Associação Atlética Acadêmica será efetuada     mediante portaria baixada pelo Diretor Geral do Campus ao qual está vinculada. 

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Art. 7º As atividades desenvolvidas pelas Associações Atléticas Acadêmicas poderão ser integralizadas como atividades complementares, definidas em resolução interna própria, a critério do curso e de acordo com a legislação pertinente.

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Art. 8º A renovação do reconhecimento das associações atléticas dar-se-á a cada 02 (dois) anos junto ao coordenador de curso, por meio da comprovação atualizada de atendimento ao disposto no artigo 4o.

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Parágrafo único. O coordenador de curso, ao qual a Associação Atlética Acadêmica está vinculada, solicitará ao Diretor Geral do Campus a renovação da portaria de reconhecimento por até 2 (dois) anos.

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CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES

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Art. 9o As atividades das Associações Atléticas Acadêmicas serão realizadas para atingir mediata ou  imediatamente os objetivos descritos no art. 2o.

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§ 1º As atividades realizadas no IFTM deverão seguir as resoluções normativas vigentes estipuladas pela instituição.

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Art. 10 É vedado às Associações Atléticas Acadêmicas:

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I – organizar, promover, apoiar ou realizar atividades que não estejam de acordo com os objetivos descritos no art. 2o, dentro ou fora do campus, sob pena de perda administrativa do reconhecimento, sem prejuízo de outras ações civis e criminais;

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II – toda e qualquer ação de trote e afins constantes do Regulamento Didático Pedagógico dos Cursos de Graduação do IFTM e demais legislações institucionais pertinentes;

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III – usar indevidamente a identidade do IFTM em desacordo com Manual de Aplicação da marca IFTM e outras orientações institucionais sobre o assunto;

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IV – representar os estudantes de nível superior do IFTM; 

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V – realizar propaganda partidária.

52

Art. 11 As atividades das Associações Atléticas Acadêmicas poderão integrar a matriz orçamentária do IFTM, conforme estabelecido previamente no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

53

Art. 12 Para as atividades das Associações Atléticas Acadêmicas poderão ser cedidos espaços físicos no âmbito do IFTM, nos limites da disponibilidade.

54

Art. 13 A marca IFTM deverá ser usada conforme as orientações do Manual de Aplicação da marca IFTM e não poderá ser usada para fins comerciais, tais como brindes, acessórios, peças de vestuário e produtos.

55

§ 1º Os símbolos do IFTM somente poderão ser utilizados mediante aprovação prévia da Comissão de Comunicação do campus.

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CAPÍTULO IV

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DO ACOMPANHAMENTO, DA DESQUALIFICAÇÃO E DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

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Seção I

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Do Acompanhamento

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Art. 14 O acompanhamento das atividades das Associações Atléticas Acadêmicas será efetuado pelo coordenador e colegiado de curso no qual a associação está vinculada.

61

§ 1º As Associações Atléticas Acadêmicas entregarão anualmente, até 45 dias após o início do primeiro semestre letivo, seu relatório de atividades e prestação de contas do ano anterior, devidamente aprovados em assembleia geral e pelo conselho administrativo.

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Seção II

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Da Desqualificação

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Art. 15 Nos casos em que houver indícios de afastamento dos objetivos fixados no ato de seu reconhecimento ou desvio de função, caberá à coordenação de curso solicitar à atlética que, no prazo de trinta dias, preste esclarecimentos sobre os fatos identificados ou apresente relatório parcial de suas atividades, quando for o caso.

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Art. 16 Quando restar configurado o afastamento dos objetivos fixados no ato de seu reconhecimento ou desvio de função para a qual foi criada a atlética, o coordenador de curso encaminhará ao Colegiado de Curso e ao Conselho Gestor o processo com seu parecer.

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§ 1º Caso o colegiado de curso venha a considerar irreparável a situação apresentada pelo coordenador de curso, determinará a desqualificação da Associação Atlética Acadêmica;

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§ 2º Caso o Colegiado de Curso concluir pela possibilidade de readequação da Associação Atlética Acadêmica às suas diretrizes, fixará um prazo para o seu cumprimento;

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§ 3º Decorrido o prazo a que se refere o inciso anterior sem que a Associação Atlética Acadêmica tenha se  readequado às suas diretrizes, o (a) Diretor (a) Geral  unidade determinará a sua desqualificação;

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§ 4º Contra a decisão de desqualificação da Associação Atlética Acadêmica caberá recurso, com efeito           suspensivo, ao Conselho Gestor do campus, no prazo de  10 (dez) dias, contados da ciência do ato.

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Art. 17 Nas situações em que restar configurado indícios de irregularidade na condução da atlética pelos seus dirigentes, o (a) Reitor (a) determinará a instauração de processo disciplinar para apuração de responsabilidade.

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Seção III

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Do Encerramento das Atividades

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Art. 18 O encerramento das atividades das atléticas, no âmbito da instituição poderá:

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I – por mútuo acordo das partes, a qualquer tempo;

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II – a requerimento da atlética, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias;

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III– unilateralmente pela instituição, nos termos desta Resolução Normativa;

77

IV – por falta de apresentação de relatório anual de atividades e prestação de contas aprovadas pela assembleia geral e conselho administrativo.

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CAPÍTULO V

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 19 O IFTM não responderá por qualquer débito financeiro, fiscal, trabalhista, responsabilidade civil ou criminal contraídos por qualquer associação atlética.

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Art. 20 As associações atléticas acadêmicas em funcionamento nas dependências da instituição terão o prazo de cento e oitenta dias para se adequarem às disposições desta Resolução Normativa, a contar da sua publicação.

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Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Reitor (a), ouvido o coordenador de curso e o respectivo Diretor Geral do campus ao qual pertence a Associação Atlética Acadêmica.

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Art. 22 A presente Resolução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

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