Concluída

REVISÃO DO ESTATUTO DO IFTM

Bem-vindo(a) à consulta pública sobre a revisão do Estatuto do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM).

O Estatuto é o documento da instituição que estabelece sua natureza, finalidade, princípios, objetivos e sua estrutura.

O atual Estatuto, aprovado pela Resolução n. 001/2010, encontra-se desatualizado, o texto vigente não retrata a atual estrutura inst⁠itucional com seus 09 campi, além de demandar a atualização das áreas de atuação de algumas Pró-Reitorias, carecer de adequações textuais que traduzam as mudanças estruturais, sociais e comportamentais no decorrer destes mais de 14 anos de existência.

Assim, o IFTM abre este espaço para obter a sua opinião em relação à esse documento de suma importância para nossa instituição.

Participe! Sua colaboração é fundamental.

Responsável:
 REITORIA\DIRETORIA EXECUTIVA
Cronograma:
 Em discussão a partir de 03/02/2025 até 16/03/2025
 Em relatoria a partir de 17/03/2025 até 18/03/2025
 Concluída a partir de 20/03/2025 até 20/03/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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I - compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, transparência e gestão democrática; 

Contribuição

I - compromisso com a justiça social, mobilidade, acessibilidade, equidade de gênero e pessoas com deficiência, diversidade sexual e geracional, raça e etnia, cidadania, ética, preservação do meio ambiente e urbanístico, desenvolvimento sustentável, transparência, e gestão democrática;

a) Sobre a gestão democrática: O Dirigente máximo, eleito(a), sancionada a posse pela autoridade competente, vigente, norteará-se pelos princípios e legislações sobre governança, capacidade de liderança, gestão de conflitos e parágrafo I;

b) O mesmo se aplica aos Pró-Reitores (as), Diretores (as) dos campi, e coordenadores de forma geral, os quais efetivamente tem sobre sua tutela equipes de trabalho;

c) Entende-se por diversidade geracional que cada cidadão independente da idade merece ser reconhecida, apreciada e respeitada por suas experiências, conhecimentos e contribuições para a sociedade;

d) Não será tolerada qualquer forma de assédio, violência de gênero ou de qualquer natureza discriminatória para que elas, os cidadãos, serem quem realmente são.

Por CHRISTIANO NOGUEIRA MALUF DE VASCONCELLOS CHAVES em 12/02/2025 08:45

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