Concluída

REVISÃO DO ESTATUTO DO IFTM

Bem-vindo(a) à consulta pública sobre a revisão do Estatuto do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM).

O Estatuto é o documento da instituição que estabelece sua natureza, finalidade, princípios, objetivos e sua estrutura.

O atual Estatuto, aprovado pela Resolução n. 001/2010, encontra-se desatualizado, o texto vigente não retrata a atual estrutura inst⁠itucional com seus 09 campi, além de demandar a atualização das áreas de atuação de algumas Pró-Reitorias, carecer de adequações textuais que traduzam as mudanças estruturais, sociais e comportamentais no decorrer destes mais de 14 anos de existência.

Assim, o IFTM abre este espaço para obter a sua opinião em relação à esse documento de suma importância para nossa instituição.

Participe! Sua colaboração é fundamental.

Responsável:
 REITORIA\DIRETORIA EXECUTIVA
Cronograma:
 Em discussão a partir de 03/02/2025 até 16/03/2025
 Em relatoria a partir de 17/03/2025 até 18/03/2025
 Concluída a partir de 20/03/2025 até 20/03/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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I - compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, transparência e gestão democrática; 

Contribuições

Christiano Chaves
12/02/2025 08:45

I - compromisso com a justiça social, mobilidade, acessibilidade, equidade de gênero e pessoas com deficiência, diversidade sexual e geracional, raça e etnia, cidadania, ética, preservação do meio ambiente e urbanístico, desenvolvimento sustentável, transparência, e gestão democrática;

a) Sobre a gestão democrática: O Dirigente máximo, eleito(a), sancionada a posse pela autoridade competente, vigente, norteará-se pelos princípios e legislações sobre governança, capacidade de liderança, gestão de conflitos e parágrafo I;

b) O mesmo se aplica aos Pró-Reitores (as), Diretores (as) dos campi, e coordenadores de forma geral, os quais efetivamente tem sobre sua tutela equipes de trabalho;

c) Entende-se por diversidade geracional que cada cidadão independente da idade merece ser reconhecida, apreciada e respeitada por suas experiências, conhecimentos e contribuições para a sociedade;

d) Não será tolerada qualquer forma de assédio, violência de gênero ou de qualquer natureza discriminatória para que elas, os cidadãos, serem quem realmente são.

Rodrigo Leitao
21/02/2025 11:07

Seria pertinente incluir "INCLUSÃO", ou já está contemplado?