Concluída

REVISÃO DO ESTATUTO DO IFTM

Bem-vindo(a) à consulta pública sobre a revisão do Estatuto do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM).

O Estatuto é o documento da instituição que estabelece sua natureza, finalidade, princípios, objetivos e sua estrutura.

O atual Estatuto, aprovado pela Resolução n. 001/2010, encontra-se desatualizado, o texto vigente não retrata a atual estrutura inst⁠itucional com seus 09 campi, além de demandar a atualização das áreas de atuação de algumas Pró-Reitorias, carecer de adequações textuais que traduzam as mudanças estruturais, sociais e comportamentais no decorrer destes mais de 14 anos de existência.

Assim, o IFTM abre este espaço para obter a sua opinião em relação à esse documento de suma importância para nossa instituição.

Participe! Sua colaboração é fundamental.

Responsável:
 REITORIA\DIRETORIA EXECUTIVA
Cronograma:
 Em discussão a partir de 03/02/2025 até 16/03/2025
 Em relatoria a partir de 17/03/2025 até 18/03/2025
 Concluída a partir de 20/03/2025 até 20/03/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§ 3° O(a) Auditor(a) Chefe será substituído(a), em suas faltas e impedimentos, por um membro da equipe técnica, previamente designado pelo(a) Reitor(a).

Contribuições

Taila Zart
14/03/2025 14:55

Texto proposto para alteração:

§ 3º. O(A) Auditor(a) Chefe será substituído(a), em suas faltas e impedimentos, por um membro da equipe técnica, previamente designado pelo Conselho Superior.

Abaixo apresentamos justificativa para alteração do dispositivo, construída em conjunto pelos servidores lotados nas unidades de Auditoria Interna do IFTM.

Sobre alteração da competência para designação do substituto unidade de Auditoria Interna:

Esta alteração busca somente formalizar procedimento que já se encontra instituído no IFTM, em resposta à determinação legal.

Conforme disposição abaixo, o advento do artigo 5º da Portaria MT/CGU nº 2.737/2017 estabeleceu a exigência de aprovação da designação de substitutos do titular da unidade de Auditoria Interna pelo Conselho Superior:

Art. 5º Ficam dispensadas de consulta à CGU, no prazo definido no §2º, do art. 1º, as nomeações ou designações de interinos e a designação de substitutos eventuais para os cargos ou funções de titular de auditoria interna, mantida a exigência de aprovação pelo conselho de administração ou órgão equivalente, ou, na ausência desses colegiados, pela autoridade máxima da entidade.  

Logo, buscando o dinamismo no processo, instituiu-se procedimento interno por meio da Resolução IFTM Nº 331/2023, aprovada pela Resolução 339/2023, a qual versa sobre a designação de substitutos da Coordenação Geral de Auditoria Interna do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM).