Em discussão

REVISÃO DA POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO (IFTM)

Motivação para a Revisão da Política de Acompanhamento de Egressos do IFTM

A revisão da Política de Acompanhamento de Egressos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é uma medida estratégica que surge em resposta às recomendações da Auditoria Interna, especificamente da Ação 05/2022 PAINT. Essa iniciativa visa aprimorar a execução das diretrizes em todos os nove campi do IFTM, respeitando suas particularidades e especificidades.

A atualização da política é essencial para garantir que o acompanhamento dos egressos esteja alinhado à missão institucional do IFTM, que se compromete a oferecer educação de qualidade, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico da região. Além disso, a revisão permitirá um levantamento mais eficaz de indicadores que avaliem o impacto da formação oferecida, possibilitando a identificação de áreas de melhoria.

O feedback dos egressos é um recurso valioso que não apenas enriquece a análise das experiências acadêmicas, mas também fundamenta a melhoria contínua dos processos administrativos e acadêmicos da instituição. Ao ouvir as vozes de quem já passou pela formação, podemos implementar mudanças que atendam melhor às demandas do mundo do trabalho e da sociedade.

Portanto, esta revisão é um passo importante para possibilitarmos uma política de acompanhamento de egressos exequível que vise fortalecer a relação entre o IFTM e seus ex-alunos, objetivando, cada vez mais, uma formação de profissionais qualificados e inseridos em diversas áreas de atuação de nossa sociedade.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
Cronograma:
 Em discussão a partir de 25/10/2024 até 25/11/2024
 Em relatoria a partir de 26/11/2024 até 28/11/2024
 Em votação a partir de 29/11/2024 até 12/12/2024
 Concluída a partir de 13/12/2024 até 31/12/2024
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS(AS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO (IFTM)

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CAPÍTULO I

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DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

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Art. 1º A Política de Acompanhamento de Egressos do IFTM consiste na promoção de ações que visam acompanhar o percurso profissional e a formação continuada do egresso.

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Parágrafo único. O acompanhamento de egressos do IFTM é contínuo e constitui-se em ações para o planejamento, a execução e a avaliação do ensino, pesquisa, extensão e inovação, contemplando possíveis adequações em seus cursos, projetos, eventos, processos e políticas institucionais.

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Art. 2º Considera-se egresso o estudante que efetivamente integralizou o curso, estando apto a receber ou já recebeu a certificação/diplomação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro de (IFTM).

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Art. 3º A Política de Egressos do IFTM está vinculada diretamente à Coordenação de Estágio, Egressos e Trabalho (CEET), da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXT), e às Coordenações de Estágio e Acompanhamento de Egressos ou setores equivalentes dos campi.

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Parágrafo único. A responsabilidade pela execução e supervisão das atividades que envolvam egressos do IFTM é da Comissão Permanente Central de Acompanhamento de Egressos juntamente com as Comissões Permanentes Locais de Acompanhamento de Egressos nos campi.

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Art. 4º Compete à PROEXT, por meio da Comissão Permanente Central de Acompanhamento de Egressos(as), juntamente com as Comissões Permanentes Locais de Acompanhamento de Egressos(as) nos campi, a sistematização de dados pessoais coletados por meio de sistemas digitais, formulários, dentre outros.

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Parágrafo único. As comissões a que se refere o caput do artigo deverão assegurar que os dados sejam obtidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), mantendo-os em sigilo, além de adotar medidas técnicas e administrativas aptas a protegerem os dados pessoais dos(as) egressos(as), observando a finalidade de cada tratamento de dados pessoais sob sua responsabilidade.

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CAPÍTULO II

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DOS PRINCÍPIOS

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Art. 5º São princípios da Política de Acompanhamento de Egressos:

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I - Valorização profissional: proporcionar aos egressos formação inicial e continuada, subsidiadora de uma carreira profissional exitosa em atendimento às demandas da sociedade e do mundo do trabalho;

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II - Inserção profissional: possibilitar oportunidades de inserção no mundo do trabalho por meio da divulgação de vagas de estágio e de emprego, eventos técnico-científicos e iniciativas de capacitação para a atuação profissional;

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III - Relacionamento contínuo: consolidar parceria entre o IFTM e os egressos visando ao planejamento, à execução, à avaliação e ao aprimoramento da qualidade do ensino, pesquisa, extensão e inovação;

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IV - Formação continuada: favorecer aos egressos oportunidades de retorno à instituição para atualização, ampliação, geração e divulgação de novos conhecimentos e saberes;

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V - Compromisso e responsabilidade com a sociedade: estabelecer vínculos entre o IFTM, os cidadãos e as organizações públicas e privadas;

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VI - Avaliação institucional: contribuir de forma colaborativa para a avaliação do IFTM e para a tomada de decisões institucionais por meio das vivências profissionais e formativas dos egressos.

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CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

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Art. 6º A Política de Acompanhamento de Egressos tem como objetivos:

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I - Possibilitar aos egressos sua inserção no mundo do trabalho;

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II - Integrar os egressos à comunidade acadêmica do IFTM;

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III - Disponibilizar, aos egressos, oportunidades de (re)inserção no mundo do trabalho.

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CAPÍTULO IV DA GESTÃO

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Art. 7º A gestão da Política de Acompanhamento de Egressos será atribuição da Comissão Permanente Central e das Comissões Permanentes Locais.

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Art. 8º A designação da Comissão Permanente Central de Acompanhamento de Egressos será uma atribuição do(a) Reitor(a).

29

Art. 9º A designação das Comissões Permanentes Locais de Acompanhamento de Egressos, nos campi, será uma atribuição da Direção Geral.

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Art. 10. A composição da Comissão Permanente Central de Acompanhamento de Egressos dar-se-á da seguinte forma:

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I - Pró-Reitor (a) de Extensão e Cultura, como Presidente;

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II - Coordenação de Estágio, Egressos e Trabalho (CEET/PROEXT);

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III - Representante da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN);

34

IV - Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI); V - Representante da Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (DTIC);

35

VI - Representante da Diretoria de Comunicação Social e Eventos.

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Parágrafo único. A critério do(a) Reitor(a) poderão ser incluídas outras representações.

37

Art. 11. O(A) Diretor(a) de cada campus deverá emitir portaria com a composição das Comissões Permanentes Locais de Acompanhamento de Egressos(as) dos campi. A composição das comissões dos campi deverá contar com, no mínimo, os seguintes membros:

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I - Representante do setor de Apoio e Acompanhamento de Egressos, ou setor equivalente;

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II - Representante dos Egressos do Nível Técnico;

40

III - Representante dos Egressos do Nível Superior;

41

IV - Representante das Coordenações dos Cursos Técnicos;

42

V - Representante das Coordenações dos Cursos Superiores, quando houver;

43

VI - Representante das Coordenações das Pós-Graduações, quando houver.

44

Parágrafo único. A critério do(a) Diretor(a) de cada campus poderão ser incluídas outras representações.

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Art. 12. São competências da Comissão Permanente Central de Acompanhamento de Egressos(as):

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I - Planejar, organizar, executar e avaliar, em articulação com as Comissões Permanentes Locais de Acompanhamento de Egressos, dos campi, as atividades da Política de Egressos;

47

II - Articular ações que promovam a proximidade dos egressos(as) ao IFTM de forma integrada;

48

III - Sistematizar os dados levantados e disponibilizados pelas Comissões Permanentes Locais de Acompanhamento de Egressos(as), dos campi, referentes a egressos;

49

IV - Disponibilizar informações sobre oportunidades de emprego, qualificação profissional e eventos técnicos-científicos e culturais.

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Art. 13. São competências das Comissões Permanentes Locais de Acompanhamento de Egressos dos campi:

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I - Planejar, organizar, executar e avaliar, em articulação com a Comissão Permanente Central de Acompanhamento de Egressos, as atividades da Política de Egressos no campus;

52

II - Articular ações que promovam a proximidade dos egressos ao campus;

53

III - Levantar e organizar dados referentes aos egressos do campus e disponibilizá-los à Comissão Permanente Central de Acompanhamento de Egressos;

54

IV - Divulgar informações sobre oportunidades de emprego, qualificação profissional e eventos técnicos-científicos e culturais.

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CAPÍTULO V

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 14. As Comissões Permanentes Central e Locais deverão elaborar seus planos de ação anuais, constando metas e cronograma conforme o roteiro ANEXO A deste regulamento.

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Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Central de Acompanhamento de Egressos.

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Art. 16. Esta Política poderá ser alterada sempre que necessidades didático-pedagógicas e/ou administrativas assim exigirem.

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Art. 17.Revoga-se a Resolução IFTM n° 201, de 07 de dezembro de 2021.

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Art. 18. Esta Política entra em vigor na data de publicação da resolução que a aprovar.

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ANEXO A

63

ANEXO B

64

ANEXO C

65

ANEXO D

66

ANEXO E

67

ANEXO F

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