REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC
Motivação para a Revisão do Regulamento dos Cursos FIC do IFTM
A revisão do Regulamento dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é uma medida estratégica que surge da necessidade de atualizar as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 50/2019. Essa iniciativa visa aprimorar o planejamento, a gestão e a oferta desses cursos em todos os campi do IFTM, respeitando suas infraestruturas, particularidades e as demandas de cada região.
A atualização da regulamentação é essencial para garantir que os cursos FIC continuem alinhados à missão institucional do IFTM, que se compromete a promover a inclusão produtiva e a elevação da escolaridade. Além disso, a revisão permitirá uma estruturação mais eficaz das parcerias, convênios e projetos específicos, possibilitando a identificação de áreas de melhoria e um atendimento mais assertivo na qualificação de trabalhadores para a inserção ou reinserção no mundo do trabalho.
A articulação com o mercado, os setores produtivos e a comunidade local é um recurso valioso que não apenas direciona a criação de novos itinerários formativos, mas também fundamenta a melhoria contínua dos processos administrativos e pedagógicos da instituição. Ao modernizar as regras de ingresso, avaliação e certificação, podemos implementar mudanças que garantam ofertas gratuitas cada vez mais dinâmicas, acessíveis e focadas na capacidade de aprendizado dos estudantes.
Portanto, esta revisão é um passo importante para possibilitarmos um regulamento de cursos FIC mais ágil e exequível que vise fortalecer a relação entre o IFTM e a sociedade, objetivando, cada vez mais, uma formação técnica, tecnológica e científica de excelência para profissionais qualificados e inseridos em diversas áreas de atuação.
Conteúdo
Art. 13. Para fins de divulgação institucional, os cursos FIC deverão ter sua nomenclatura adequada à sua carga horária e finalidade, sendo apresentados como Cursos de Qualificação Profissional (para formações iniciais com carga horária igual ou superior a 160 horas) ou como Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento (para formações continuadas de curta duração), em alinhamento com o Catálogo Nacional de Cursos FIC do MEC.
Contribuições
Art. 13. Para fins de registro e divulgação institucional, a nomenclatura dos cursos de Formação Inicial e Continuada deverá ser compatível com sua finalidade, seu perfil de formação e sua carga horária, observadas as denominações adotadas pela legislação educacional, pelos sistemas oficiais de registro e pelos documentos orientadores do Ministério da Educação.
§ 1º Os cursos de Formação Inicial, com carga horária igual ou superior a 160 (cento e sessenta) horas, poderão ser apresentados como cursos de Qualificação Profissional.
§ 2º Os cursos de Formação Continuada, com carga horária inferior a 160 (cento e sessenta) horas, poderão ser apresentados como cursos de Capacitação, Atualização ou Aperfeiçoamento Profissional, conforme sua finalidade.
§ 3º Os cursos vinculados a programas ou projetos específicos poderão adotar a nomenclatura prevista em sua regulamentação própria.
