REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC
Motivação para a Revisão do Regulamento dos Cursos FIC do IFTM
A revisão do Regulamento dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é uma medida estratégica que surge da necessidade de atualizar as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 50/2019. Essa iniciativa visa aprimorar o planejamento, a gestão e a oferta desses cursos em todos os campi do IFTM, respeitando suas infraestruturas, particularidades e as demandas de cada região.
A atualização da regulamentação é essencial para garantir que os cursos FIC continuem alinhados à missão institucional do IFTM, que se compromete a promover a inclusão produtiva e a elevação da escolaridade. Além disso, a revisão permitirá uma estruturação mais eficaz das parcerias, convênios e projetos específicos, possibilitando a identificação de áreas de melhoria e um atendimento mais assertivo na qualificação de trabalhadores para a inserção ou reinserção no mundo do trabalho.
A articulação com o mercado, os setores produtivos e a comunidade local é um recurso valioso que não apenas direciona a criação de novos itinerários formativos, mas também fundamenta a melhoria contínua dos processos administrativos e pedagógicos da instituição. Ao modernizar as regras de ingresso, avaliação e certificação, podemos implementar mudanças que garantam ofertas gratuitas cada vez mais dinâmicas, acessíveis e focadas na capacidade de aprendizado dos estudantes.
Portanto, esta revisão é um passo importante para possibilitarmos um regulamento de cursos FIC mais ágil e exequível que vise fortalecer a relação entre o IFTM e a sociedade, objetivando, cada vez mais, uma formação técnica, tecnológica e científica de excelência para profissionais qualificados e inseridos em diversas áreas de atuação.
Conteúdo
Art. 18. O projeto deverá ser apresentado em formulário específico, contendo a matriz curricular do curso com carga horária específica em horas, objetivos gerais e específicos, público-alvo, cronograma de ação, entre outros pertinentes.
Contribuições
Art. 18. O PPC de curso FIC será apresentado em formulário institucional e deverá conter, no mínimo:
I – identificação e denominação do curso;
II – justificativa e caracterização da demanda;
III – objetivos geral e específicos;
IV – público-alvo e requisitos de ingresso;
V – perfil de formação ou de conclusão;
VI – número de vagas;
VII – forma e local de oferta;
VIII – carga horária total e organização curricular;
IX – ementas, conteúdos e cargas horárias das unidades curriculares ou módulos;
X – metodologia de ensino;
XI – critérios e instrumentos de avaliação da aprendizagem;
XII – critérios de frequência, aprovação e certificação;
XIII – infraestrutura e recursos necessários;
XIV – composição da equipe responsável;
XV – cronograma de execução; e
XVI – referências utilizadas.
§ 1º O projeto deverá demonstrar a relação do curso com as demandas sociais, profissionais, culturais ou produtivas identificadas, observada a proporcionalidade entre a complexidade da oferta e as evidências apresentadas.
§ 2º A matriz curricular será constituída por unidades curriculares, módulos ou atividades formativas coerentes com os objetivos, o perfil de formação e o itinerário formativo do curso.
§ 3º Na reoferta de curso já aprovado, poderá ser utilizado formulário simplificado contendo apenas as informações relativas à nova turma e as eventuais atualizações do projeto original.
