Em discussão

REVISÃO DO REGULAMENTO DO CONSELHO GESTOR DOS CAMPI DO IFTM

A Comissão de Revisão do Regulamento dos Conselhos Gestores do IFTM, designada por meio da Portaria REI Nº32/2025, apresenta para a comunidade a proposta de revisão do regulamento. O documento é dividido em sete capítulos e apresenta a definição, natureza e finalidade do conselho, a composição e a vacância dos/as conselheiros/as, a estrutura e competências, o funcionamento das reuniões, das proposições e das votações, e as disposições finais. 

Responsável:
 DIREÇÃO GERAL
Cronograma:
 Em discussão a partir de 14/04/2025 até 30/04/2025
 Em relatoria a partir de 01/05/2025 até 08/05/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

9
  1. Diretor(a) Geral do campus, Diretor de campus Avançado e Diretor de campus como membro nato;
  2. Diretor(a) de Ensino, Pesquisa e Extensão ou cargo equivalente, como membro nato;
  3. Diretor(a) de Administração e Planejamento ou cargo equivalente, como membro nato;
  4. 2 (dois) representantes titulares e dois suplentes do corpo docente, em efetivo exercício no campus, eleitos por seus pares;
  5. 2 (dois) representantes titulares e dois suplentes do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício no campus, eleitos por seus pares;
  6. 2 (dois) representantes titulares e dois suplentes do corpo estudantil, sendo 1 (um) do Ensino Técnico e 1 (um) do Ensino Superior e regularmente matriculados no campus, eleitos por seus pares;
  7. 1 (um) representante titular e um suplente dos responsáveis legais do corpo estudantil do campus, eleitos por seus pares em reunião convocada pela Direção-geral do campus especificando esse fim.
  8. 1 (um) representante titular e um suplente da sociedade civil organizada do município ou região na qual se localiza o campus, indicados pelo Conselho e caso haja mais nomes que vagas, procede-se à votação interna.

Contribuições

Sthefany Melo
14/04/2025 14:36

Sobre o inciso VII.
Fiquei confusa sobre quem realmente seria esse responsável legal do corpo estudantil.
Responsável legal seria um representante dos pais/responsáveis legais?
Responsável legal seria um representante do grêmio/diretório acadêmico?
Talvez possa melhorar a redação.
De qualquer modo, questiono se os representantes dos incisos VII e VIII devem ser obrigatórios para a composição do Conselho Gestor, não pela sua importância, mas pela disponibilidade para participação efetiva nas reuniões, e não apenas para cumprimento de uma formalidade, haja vista ainda o art. 17 que exige quórum mínimo para instalação da reunião.

Jaqueline Maissiat
14/04/2025 14:55

quanto a representativide discente sugiro incluir os alunos do stricto sensu, quando tiver(em) o(s) curso(s) de mestrado e/ou doutorado instituídos no Campus.

Ricardo Pinheiro
23/04/2025 10:20

Sugiro que os ex diretores de campus participe do Conselho Gestor, sem direito a voto, a exemplo do que acontece no CONSUP.

Envie sua contribuição