REVISÃO DO REGULAMENTO DO CONSELHO GESTOR DOS CAMPI DO IFTM
A Comissão de Revisão do Regulamento dos Conselhos Gestores do IFTM, designada por meio da Portaria REI Nº32/2025, apresenta para a comunidade a proposta de revisão do regulamento. O documento é dividido em sete capítulos e apresenta a definição, natureza e finalidade do conselho, a composição e a vacância dos/as conselheiros/as, a estrutura e competências, o funcionamento das reuniões, das proposições e das votações, e as disposições finais.
Conteúdo
- Diretor(a) Geral do campus, Diretor de campus Avançado e Diretor de campus como membro nato;
- Diretor(a) de Ensino, Pesquisa e Extensão ou cargo equivalente, como membro nato;
- Diretor(a) de Administração e Planejamento ou cargo equivalente, como membro nato;
- 2 (dois) representantes titulares e dois suplentes do corpo docente, em efetivo exercício no campus, eleitos por seus pares;
- 2 (dois) representantes titulares e dois suplentes do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício no campus, eleitos por seus pares;
- 2 (dois) representantes titulares e dois suplentes do corpo estudantil, sendo 1 (um) do Ensino Técnico e 1 (um) do Ensino Superior e regularmente matriculados no campus, eleitos por seus pares;
- 1 (um) representante titular e um suplente dos responsáveis legais do corpo estudantil do campus, eleitos por seus pares em reunião convocada pela Direção-geral do campus especificando esse fim.
- 1 (um) representante titular e um suplente da sociedade civil organizada do município ou região na qual se localiza o campus, indicados pelo Conselho e caso haja mais nomes que vagas, procede-se à votação interna.
Contribuições
Sobre o inciso VII.
Fiquei confusa sobre quem realmente seria esse responsável legal do corpo estudantil.
Responsável legal seria um representante dos pais/responsáveis legais?
Responsável legal seria um representante do grêmio/diretório acadêmico?
Talvez possa melhorar a redação.
De qualquer modo, questiono se os representantes dos incisos VII e VIII devem ser obrigatórios para a composição do Conselho Gestor, não pela sua importância, mas pela disponibilidade para participação efetiva nas reuniões, e não apenas para cumprimento de uma formalidade, haja vista ainda o art. 17 que exige quórum mínimo para instalação da reunião.
quanto a representativide discente sugiro incluir os alunos do stricto sensu, quando tiver(em) o(s) curso(s) de mestrado e/ou doutorado instituídos no Campus.
Sugiro que os ex diretores de campus participe do Conselho Gestor, sem direito a voto, a exemplo do que acontece no CONSUP.