REVISÃO DO REGULAMENTO DE ESTÁGIO DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E GRADUAÇÃO (TECNOLÓGICOS E BACHARELADOS) DO IFTM
Revisão do Regulamento de Estágio do IFTM (Técnico e Graduação). O documento atualiza a legislação vigente, incluindo diretrizes sobre intercâmbio internacional e estágio remoto. Estabelece novos fluxos para formalização de Termos de Compromisso, critérios de avaliação e validação de atividades equiparadas, substituindo a Resolução nº 129/2020 (alterada pela Resolução IFTM 200/2021).
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Art. 1º O presente regulamento visa normatizar os estágios dos cursos técnicos de nível médio e de graduação (tecnólogos e bacharelados) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) e definir os procedimentos para sua realização, tendo por fundamento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394 de 20/12/1996, a Lei nº 11.788 de 25/09/2008, a Lei nº 14.913 de 03/07/2024 (que altera a Lei nº 11.788/2008 para disciplinar o intercâmbio internacional), a IN 213/2019, a IN 24/2021 (Manual para o relatório de estágio do IFTM) e outros dispositivos legais pertinentes.
Art. 2º De acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, em seu artigo 1º, o estágio é denominado como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1º O estágio será obrigatório quando previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), sendo o cumprimento da carga horária requisito para a aprovação e a certificação/diplomação, conforme Lei 11.788/08.
§ 2º O estágio não obrigatório consiste em uma atividade acadêmica opcional, acrescida à carga horária mínima prevista no PPC.
Art. 4º A Coordenação de Estágio ou setor equivalente do campus encaminhará à Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) a declaração referente ao estágio não obrigatório e o atestado referente ao estágio obrigatório, constando a carga horária realizada pelo estudante.
I - Constituir experiência acadêmico-profissional vinculada ao processo de ensino-aprendizagem;
II - Promover a inserção do(a) estudante nas relações sociais, econômicas, científicas, políticas, éticas e culturais, bem como a adaptação ao mundo do trabalho;
III - Desenvolver competências profissionais em situações reais de trabalho em áreas diretamente vinculadas ao curso de formação, essencialmente quando se tratar de estágio obrigatório;
Art. 6º As atividades de extensão, de monitorias, de iniciação científica, intercâmbio, projetos de ensino na educação superior e na educação profissional técnica de nível médio, desenvolvidas pelo(a) estudante, poderão ser equiparadas ao estágio desde que previstas no PPC.
§ 1º As atividades a que se refere o caput deste artigo deverão ser avaliadas pelos orientadores e validadas pelos colegiados dos cursos ou comissão designada para esse fim.
§ 2º As atividades a que se refere o caput deste artigo, quando aproveitadas como estágio obrigatório, não poderão ser computadas como atividades complementares, conforme Regulamento das atividades complementares.
§ 3º As atividades de extensão, quando aproveitadas como estágio obrigatório, não poderão ser computadas como carga horária referente à curricularização da extensão.
Art. 7º A formalização das concessões do estágio obrigatório e não obrigatório entre as partes envolvidas firmar-se-á por qualquer uma das seguintes modalidades:
I – Conforme disposições constantes na Chamada Pública para concedentes de Estágio e Agentes de Integração; ou
II – Celebrando Acordo de Mútua Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio com as minutas pré-aprovadas pela procuradoria jurídica da instituição; ou
III – Celebrando somente por Termo de Compromisso de Estágio (TCE), conforme consta na Lei 11.788/2008, cuja minuta é pré-aprovada pela procuradoria jurídica da instituição.
§ 1º A modalidade de formalização das concessões de estágio de que trata o inciso I deste artigo ficará a cargo da Pró-reitoria de Extensão, Cultura e Esporte, sendo anualmente renovada.
§ 2º As demais modalidades de formalização das concessões de estágio de que trata este artigo serão pontualmente aceitas para atender demandas específicas, sendo analisadas caso a caso.
§ 3º O Acordo a que se refere o inciso II é aquele em que não há transferência de recursos financeiros entre as partes e que deve ser formalizado mediante o Acordo de Mútua Cooperação propriamente dito, acrescido do Termo de Compromisso.
§ 4º Seja qual for a modalidade de formalização da concessão de estágio, as concedentes e agentes de integração deverão atentar-se às diferentes documentações a serem apresentadas.
I - Órgãos da Administração Pública de qualquer Poder (municipal, estadual e federal):
c) CPF e RG do representante legal e ato normativo de comprovação dessa representação legal.
a) Da empresa: Documento de constituição (estatuto, contrato social, declaração de firma individual); Cartão CNPJ;
b) Do representante legal: RG; CPF; Comprovante de vínculo do representante legal com a empresa/instituição, quando a informação não constar no documento de constituição.
a) Da empresa: Documento de constituição (estatuto, contrato social, declaração de firma individual); Cartão CNPJ.
b) Do representante legal: RG; CPF; Comprovante dos poderes de representação do representante legal, quando a informação não constar no documento de constituição.
§ 5º Os extratos dos Acordos de Mútua Cooperação devem ser publicizados no sítio eletrônico institucional do IFTM.
§ 6º Os extratos de Termos de Compromisso de Estágio devem ser publicizados no sítio eletrônico institucional do IFTM, seguindo o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018.
Art. 8º Para a realização do estágio obrigatório ou não obrigatório, os(as) estudantes deverão estar matriculados(as) e frequentes, observando-se o calendário acadêmico e os prazos de integralização de cada curso.
Art. 9º O(A) estudante deverá requerer a realização do estágio obrigatório ou não obrigatório, por meio de formulário próprio e mediante autorização do professor orientador e do coordenador do curso.
Parágrafo único. O período inicial de realização do estágio obrigatório e a respectiva carga horária deverão estar previstos no PPC.
Art. 10. Caso haja interrupção do estágio obrigatório, este somente poderá ser realizado na mesma concedente após assinatura de novo Termo de Compromisso de Estágio ou de Termo Aditivo, com a apresentação de um novo Plano de Atividades do(a) Estagiário(a).
Parágrafo único. A carga horária cumprida antes da interrupção será computada para fins de integralização do estágio obrigatório.
Art. 11. O IFTM, por meio de sua gestão acadêmica, setores de estágio e coordenações de cursos, viabilizará condições necessárias à realização do estágio obrigatório ou não obrigatório, em coparticipação com os estudantes.
Parágrafo único. Nos casos de estágio realizado na modalidade remota ou híbrida, devidamente previstos no plano de atividades, as condições de infraestrutura física poderão ser substituídas pela garantia de acesso aos meios tecnológicos e de comunicação necessários ao desempenho das atividades e à supervisão.
Art. 12. O estágio obrigatório deverá ser realizado em consonância com a área de concentração e o perfil profissional do(a) egresso(a) previsto no PPC.
Art. 13. Os(As) estudantes que exercerem atividades profissionais diretamente relacionadas ao curso, na condição de empregados(as) devidamente registrados(as), autônomos(as) ou empresários(as), poderão aproveitar tais atividades como estágio, desde que previstas no PPC e que contribuam para complementar a formação profissional.
§ 1º A aceitação do exercício de atividades profissionais a que se refere o caput deste artigo como estágio dependerá de parecer do(a) professor(a) com homologação pelo Colegiado do Curso, que levarão em consideração o tipo de atividade desenvolvida e sua contribuição para complementar a formação profissional.
§ 2º Ao requerer o aproveitamento de suas atividades profissionais como estágio obrigatório, o(a) estudante deverá apresentar os seguintes documentos:
I - se empregado(a), a cópia da parte da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho em que fique configurado seu vínculo empregatício e a descrição das atividades que desenvolve, assinada pelo(a) estudante e por um(a) representante da empresa;
II - se servidor(a) público(a), documento comprobatório de vínculo com a Administração Pública e a descrição das atividades do cargo que exerce;
III - se autônomo(a), o comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal nessa condição, o comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) correspondente ao mês da entrada do requerimento e a descrição das atividades que executa;
IV - se empresário(a), a cópia do Contrato Social da empresa e a descrição das atividades que executa.
Art. 14. O estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, exceto se houver descumprimento de qualquer obrigação contida no Termo de Compromisso de Estágio ou inobservância do artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
I - providenciar a documentação exigida para a formalização, execução e integralização do estágio;
III - realizar todas as atividades referentes ao estágio, respeitados os prazos previstos;
Art. 16. O(A) estudante poderá cumprir o estágio na própria instituição de ensino (IFTM), desde que tenha sido aprovado e convocado em processo seletivo próprio, com a anuência do(a) professor(a) orientador(a) e da Coordenação de Curso.
§ 1º O processo seletivo de vagas e a realização do estágio a que se refere o caput deste artigo seguem legislação própria.
§ 2º Neste caso, o(a) professor(a) orientador(a) poderá exercer simultaneamente as funções de orientador(a) e supervisor(a) do estágio.
§ 3º Nos casos previstos no caput deste artigo, o(a) Diretor(a) Geral assinará o Termo de Compromisso de Estágio como concedente e como dirigente máximo do campus.
Art. 17. O(A) estagiário(a) poderá ser desligado(a) da concedente antes do encerramento do período previsto, nos seguintes casos:
IV - do rompimento ou descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio por qualquer uma das partes;
VI - nos casos em que sobrevierem os interesses da Administração Pública (municipal, estadual ou federal);
VII - nos casos em que o(a) estudante realizar as atividades de estágio na própria instituição de ensino (IFTM), o desligamento seguirá legislação própria.
Art. 18. O desligamento do(a) Estagiário(a) ocorrerá automaticamente ao término da vigência do Termo de Compromisso de Estágio, exceto quando prorrogado por meio de Termo Aditivo.
Art. 19. O acompanhamento do estágio será feito sob a responsabilidade do(a) supervisor(a) da concedente e do(a) professor(a) orientador(a), em consonância com o Plano de Atividades do(a) Estagiário(a).
Parágrafo único. O acompanhamento disposto no caput do artigo dar-se-á mediante o preenchimento do Controle de Frequência do(a) Estagiário(a).
Art. 20. A avaliação realizar-se-á, simultaneamente e ao final do estágio, pelo(a) professor(a) orientador(a) e pelo(a) supervisor(a) da concedente, por meio dos seguintes instrumentos avaliativos:
III - quando prevista no PPC, a apresentação oral de estágio será avaliada por banca presidida pelo(a) professor(a) orientador(a), que indicará mais dois avaliadores, no mínimo.
§ 1º Poderão compor a banca avaliadora: docentes, técnicos administrativos e demais profissionais com formação/atuação na área do curso.
§ 2º O relatório final deverá ser elaborado de acordo com as recomendações contidas nas Normas de Elaboração de Relatório de Estágio do IFTM e entregue ao setor de estágio do campus em até 90 dias, contados a partir da finalização do estágio e/ou da emissão de parecer quando houver aproveitamentos de atividades como carga horária de estágio.
§ 3º O não cumprimento do prazo estabelecido no § 2º acarretará na reprovação do estudante no componente curricular, salvo justificativas fundamentadas em atas dos colegiados dos respectivos cursos.
Art. 21. A validação de estágio será realizada pelo(a) responsável do setor de estágio do campus, considerando-se, para aprovação, o mínimo de 60% de aproveitamento em cada instrumento (avaliação do supervisor da concedente; avaliação do relatório final pelo(a) professor(a) orientador(a) e apresentação oral de estágio, quando for o caso).
Parágrafo único. Em caso de reprovação em algum dos instrumentos avaliativos citados no caput do artigo, o(a) estudante deverá refazer as atividades a estes relacionadas.
I - manter contato com concedentes/agentes de integração para identificar as oportunidades de estágio;
II - confeccionar o Termo de Compromisso de Estágio para assinatura da concedente, do(a) estagiário(a), do(a) representante legal do(a) estagiário(a), se menor de idade, da Direção Geral e membro do colegiado de curso;
III - elaborar Acordos de Mútua Cooperação com concedentes e/ou agentes de integração locais e regionais para a oferta de estágio;
IV - fornecer ao(à) estagiário(a) informações sobre os aspectos legais e administrativos concernentes às atividades de estágio;
V - orientar o(a) estudante acerca dos procedimentos e formulários necessários à formalização das atividades de estágio;
VI - supervisionar os documentos emitidos e recebidos dos(as) estagiários(as), junto ao(à) orientador(a);
VII - convocar o(a) estagiário(a), quando identificada inconsistência na documentação, a fim de solucionar problemas atinentes ao estágio;
VIII - auxiliar na organização das apresentações orais de estágios, quando for o caso, dando o suporte necessário para a realização;
IX - compilar o aproveitamento das avaliações de estágio, encaminhando as informações à Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA);
X - organizar os documentos em processos eletrônicos relacionados aos estágios dos estudantes em conformidade com a legislação vigente;
XI - levantar e compilar dados e informações referentes à realização do estágio pelos(as) estudantes e encaminhá-los(as) à Coordenação de Estágio, Egressos e Trabalho (CEET) da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte (PROEXT).
I - autorizar, conforme critérios estabelecidos no PPC, juntamente com o(a) professor(a) orientador(a), o requerimento de estágio obrigatório e não obrigatório;
IV - sistematizar dados e informações, levantados e compilados pelo setor de estágio do campus, acerca do estágio para eventual revisão/atualização do PPC.
I - autorizar, juntamente com a coordenação de curso, o requerimento de estágio obrigatório e não obrigatório;
II - orientar, acompanhar e avaliar o(a) estudante durante toda a realização do estágio, conforme critérios estabelecidos no PPC;
III - corrigir, avaliar e encaminhar, via sistema Virtual IF, o relatório de estágio e a autorização da apresentação oral, se for o caso;
IV - organizar e presidir as apresentações orais de estágios, quando for o caso, e divulgá-las previamente à comunidade;
V - avaliar as instalações da concedente de estágio durante as atividades ou, no caso de atividades remotas, verificar a adequação das condições tecnológicas e de comunicação para o desenvolvimento do plano de atividades.
VI - entregar cópia do relatório final avaliado e aprovado, acompanhado da Nautorização de entrega, para a Coordenação/Setor de Estágio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da apresentação oral.
Art. 25. Poderão ser concedentes de estágio as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
I - Realizar o cadastro com o IFTM preenchendo e enviando as fichas cadastrais constantes na Chamada Pública para concedentes de estágio e Agentes de Integração dispostas no sítio eletrônico institucional do IFTM bem como as documentações de acordo com o tipo de concedente;
II - formalizar a concessão de estágio com a instituição de ensino e o(a) estudante dentre os incisos I, II ou III do artigo 7º e zelando por seu cumprimento;
III - disponibilizar instalações que tenham condições de proporcionar ao(à) estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural ou, no caso de estágio remoto, garantir a infraestrutura tecnológica necessária para a execução das atividades e supervisão;
IV - indicar funcionário(a) de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área para supervisionar até 10 (dez) estagiários(as) simultaneamente;
V - contratar em favor do(a) Estagiário(a) seguro contra acidentes pessoais, nos termos do Art. 9º da Lei n. 11.788/2008, quando o(a) estudante já não o possuir;
VI – disponibilizar ao(à) responsável pelo setor de estágio o formulário de frequência e a avaliação do supervisor;
VII - enviar ao campus/IFTM, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com ciência obrigatória do(a) estagiário(a);
X - comunicar ao campus/IFTM quaisquer necessidades de alteração no Termo de Compromisso de Estágio.
I - colaborar com o(a) professor(a) orientador(a) nas atividades relacionadas ao estágio;
IV - supervisionar, acompanhar e avaliar o(a) estudante durante toda a realização do estágio.
I - colaborar com o(a) professor(a) orientador(a) nas atividades relacionadas ao estágio;
II - encaminhar os(as) estudantes ao setor de estágio do campus, informando-lhes o papel dos diferentes atores envolvidos na formalização do estágio;
III - orientar os(as) estudantes com relação às normas e procedimentos para a realização do estágio;
IV - informar aos(às) estudantes os prazos, critérios e metodologias de avaliação do estágio;
V – manter registro da pontuação final obtida pelo(a) estudante na unidade curricular Estágio.
II - elaborar, juntamente com o(a) professor(a) orientador(a) e com o(a) supervisor(a) de estágio, o plano de atividades;
III - fornecer à coordenação de estágio: declaração de matrícula do período da solicitação e do período da realização do estágio, cópia da apólice de seguro, requerimento de estágio previamente autorizado pela Coordenação de Curso e pelo(a) seu(sua) professor(a) orientador(a);
IV - procurar a Coordenação/Setor de Estágio, sempre que necessário, com a finalidade de obter informações sobre os procedimentos para realização, avaliação e validação do estágio;
VI - elaborar relatório final de estágio e encaminhá-lo ao(à) professor(a) orientador(a), observando os prazos estipulados;
VII - entregar cópia do relatório final ao(à) professor(a) orientador(a), acompanhado da autorização de entrega para correções, se for o caso, para a Coordenação/Setor de Estágio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da apresentação oral;
VIII - preencher e entregar ao(à) responsável pelo setor de estágio todos os formulários de estágio, devidamente assinados, até 05 (cinco) dias úteis antes da apresentação oral.
I - Realizar o Acordo de Mútua Cooperação com o IFTM conforme disposto na Chamada Pública para concedentes de estágio e Agentes de Integração constante no sítio eletrônico institucional do IFTM;
II - desenvolver esforços para captar oportunidades de estágio junto às unidades concedentes obtendo identificação e características dos programas e das oportunidades a serem concedidas;
III - auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização e fazendo o acompanhamento administrativo;
IV - encaminhar às unidades concedentes os(a) estudantes cadastrados(as) e interessados(as) nas oportunidades de estágio;
V - preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo: Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado entre a unidade concedente, o(a) estudante e o IFTM, bem como a efetivação do seguro contra acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a), nos moldes da Lei nº 11.788/2008;
VI - disponibilizar ao IFTM informações sobre instalações da parte concedente ou condições para realização remota, quando aplicável;
VII - fornecer ao IFTM as informações necessárias para o cumprimento pelo(a) estagiário(a) da apresentação semestral do relatório de estágio, contendo descrição das atividades do estágio;
VIII - colocar à disposição do IFTM relatórios informativos contendo o total de estudantes cadastrados(as) nos seus registros desenvolvendo estágio por curso, informações sobre as concedentes, vigência dos Termos de Compromisso de Estágio e informações sobre casos de rescisões e a apresentação dos documentos pertinentes conforme o inciso V do art. 9º da Lei nº 11.788/2008.
Art. 29. Os estágios realizados nas dependências do IFTM/Campus seguirão a legislação própria, este Regulamento e outros dispositivos legais pertinentes.
Art. 30. Para a conclusão do estágio estabelece-se o prazo máximo de integralização do curso, conforme previsto nos PPCs.
Art. 31. Nos períodos em que não houver aulas, a jornada de estágio poderá ser de até 40 horas semanais.
Art. 32. Este Regulamento será alterado sempre que necessidades didático-pedagógicas e/ou administrativas o exigirem, desde que aprovadas pelos órgãos superiores competentes.
Art. 33. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pela CEET/PROEXT.
Art. 34. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada expressamente a Resolução IFTM nº 129/2020, alterada pela Resolução IFTM nº. 200/2021.
