Em discussão

REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA

A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 16/04/2025 até 18/05/2025
 Em relatoria a partir de 19/05/2025 até 23/05/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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MINUTA DE REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA

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CAPÍTULO I

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 1º. O presente Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.

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Art. 2º. O Programa de Monitoria consiste em uma estratégia institucional que visa à melhoria dos processos ensino e de aprendizagem nos cursos ofertados pelo Instituto, em cada um dos seus campi.

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Art. 3º. A monitoria é uma atividade acadêmica de âmbito institucional, exercida por estudantes regularmente matriculados e diretamente supervisionados por professores orientadores, visando contribuir para a qualidade do ensino nos cursos do IFTM e promover a cooperação entre docentes e discentes.

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Art. 4º. São consideradas atividades de monitoria:

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  1. auxílio aos estudantes na resolução de exercícios, trabalhos e atividades práticas;
  2. auxílio ao professor orientador na produção de informações e recursos didáticos diversificados para mediar o processo ensino aprendizagem;
  3. atividades didático-pedagógicas designadas pelo professor orientador que tenham por objetivo a melhoria do processo de ensino aprendizagem, tais como o reforço escolar;
  4. Auxílio ao professor orientador no desenvolvimento de práticas pedagógicas em laboratórios.
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§1º É completamente vedada, em qualquer situação ou período de tempo, a substituição do professor em sala de aula pelo monitor em aulas, aplicação e/ou fiscalização de atividades e avaliações.

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§2º As atividades de monitoria são exclusivas ao IFTM, sendo vedado o exercício das funções de monitoria em outras instituições.

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Art. 5º. Os projetos e os editais de monitoria de cada campus do IFTM devem estar em consonância com este Regulamento e outros que tratem sobre bolsas acadêmicas.

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CAPÍTULO II

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DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

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Art. 6º. O programa de monitoria tem os seguintes objetivos:

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  1. aprimorar e ampliar os conhecimentos dos estudantes;
  2. aperfeiçoar as atividades ligadas ao processo de ensino;
  3. estimular e desenvolver a capacidade de liderança, convívio, respeito e cooperação mútua;
  4. oportunizar ao estudante monitor aprimoramento na área em que foi selecionado, assim como em todo o seu processo educacional;
  5. promover a interação acadêmica entre discentes e docentes;
  6. possibilitar ao estudante monitor a ampliação de suas potencialidades, planejando, organizando, executando e avaliando situações didáticas;
  7. melhorar o rendimento técnico, científico e pedagógico dos estudantes nas atividades acadêmicas, superando suas dificuldades;
  8. ofertar atendimentos e processos que possibilitam inclusão de estudantes com necessidades educacionais específicas.
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CAPÍTULO III

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DOS REQUISITOS

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Art. 7º. Os requisitos para os candidatos ao programa de monitoria são:

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  1. Estar regularmente matriculado e frequente em um curso do IFTM, no mínimo no 2º semestre para cursos semestrais, e na 2º série para o Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio.
  2. não possuir outra modalidade de bolsa, exceto assistência estudantil;
  3. ter sido aprovado na unidade curricular de oferta da monitoria;
  4. ter disponibilidade de carga horária para desenvolvimento das atividades;
  5. ter sido aprovado em seleção realizada pela instituição, de acordo com edital específico.
  6. Apresentar requerimento de inscrição, de acordo com o anexo V, acompanhado de:
    1. Declaração de matrícula;
    2. Cópia do histórico escolar do candidato;
    3. Declaração "nada consta" de débito na biblioteca do câmpus a que se encontra vinculado;
    4. Declaração "nada consta" de débitos de documentos no Setor de Registro e Controle Acadêmico do câmpus a que se encontra vinculado;
    5. Declaração de Ausência de acúmulo de bolsa (Anexo VII)
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CAPÍTULO IV

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DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS

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Art. 8º. A estrutura organizacional para a implementação da monitoria é composta pelo estudante monitor, pelo professor orientador, pelo coordenador de curso, pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente no campus, e em consonância com a Pró-Reitoria de Ensino.

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Art. 9º. Compete ao estudante monitor:

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      1. Assinar o termo de compromisso ao ingressar na monitoria (Anexo VI) e, em caso de desistência, apresentar ao professor orientador a justificativa de seu desligamento com antecedência mínima de 15 dias;
      2. participar dos encontros periódicos com o professor orientador para o planejamento e orientações quanto às atividades de monitoria a serem desenvolvidas.
      3. realizar estudos teóricos e/ou práticos, sob supervisão do professor orientador;
      4. auxiliar os estudantes, em pequenos grupos ou individualmente, no desenvolvimento das atividades referentes à unidade curricular ou ao grupo de unidades curriculares afins;
      5. colaborar na orientação de estudantes, em atividades didático-pedagógicas, na realização de trabalhos práticos e experimentais compatíveis com o seu conhecimento em atividades na sala de aula e/ou laboratórios;
      6. Realizar estudos teóricos e práticos relacionadas a temas sobre inclusão e diversidade a fim de atendimentos de pessoas com necessidades específicas;
      7. controlar a frequência dos estudantes nas atividades de monitoria;
      8. relatar ao professor orientador as dificuldades na aprendizagem dos estudantes;
      9. registrar sua frequência referente ao exercício da monitoria, conforme anexo IX;
      10. apresentar relatório das atividades desenvolvidas e a autoavaliação (Anexo X);
      11. ser avaliado quanto ao seu desempenho (Anexo XI).
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Art. 10. Compete ao professor orientador:

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  1. Encaminhar à coordenação de curso a solicitação de estudantes monitores para a sua unidade curricular, conforme anexo I;
  2. Elaborar e aplicar a prova teórica e/ou prática referente à unidade curricular, nos casos previstos em edital;
  3. entrevistar os candidatos, quanto à disponibilidade de horário, comprometimento com o curso e com a unidade curricular pretendida, pró-atividade, interesse em relação à monitoria e afinidade com as atividades a serem desenvolvidas;
  4. analisar o histórico escolar do candidato quanto à média das notas das unidades curriculares cursadas;
  5. encaminhar os resultados do processo de seleção ao coordenador de curso que os encaminharão à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente no campus
  6. encaminhar discentes que necessitem de apoio à aprendizagem para a monitoria;
  7. organizar encontros coletivos de formação e planejamento com os estudantes monitores sob sua responsabilidade;
  8. planejar em conjunto com os estudantes monitores as atividades a serem desenvolvidas;
  9. orientar o estudante monitor no desenvolvimento das atividades;
  10. assegurar que o monitor tenha acesso, com antecedência, aos materiais que serão utilizados em suas aulas;
  11. capacitar o estudante monitor no uso das metodologias a serem utilizadas;
  12. acompanhar a frequência (Anexo IX) e a elaboração do relatório das atividades desenvolvidas pelo estudante monitor;
  13. encaminhar mensalmente a frequência (Anexo IX) do estudante monitor à coordenação de curso;
  14. encaminhar no final do semestre, ou ao término do período de oferta da monitoria, o relatório das atividades desenvolvidas pelo estudante monitor à coordenação de curso;
  15. avaliar continuamente o estudante monitor (Anexo XI), reorientado-o quando necessário.
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Art. 11. Compete à Coordenação de Curso:

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  1. Realizar, junto aos professores do curso sob sua responsabilidade, o levantamento da necessidade de estudantes monitores, conforme anexo I;
  2. disponibilizar aos professores o formulário para solicitação de estudantes monitores, conforme anexo I;
  3. Participar da seleção do(s) estudante(s) monitor(es) quando necessário e/ou previsto no edital de monitoria;
  4. receber a documentação comprobatória dos estudantes candidatos ao Programa de Monitoria ou designar um responsável para este fim, de acordo com o edital;
  5. realizar outras atividades inerentes ao processo de seleção dos estudantes Monitores.
  6. divulgar, em conjunto com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente no campus, o resultado final da seleção de estudantes monitores;
  7. receber do professor orientador, semestralmente ou ao término do período letivo ou de oferta da monitoria, o relatório de atividades desenvolvidas pelos estudantes monitores e os respectivos relatórios de frequência;
  8. solicitar à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente no campus, a expedição do certificado de monitoria, conforme anexo XII;
  9. sugerir à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente no campus, se necessário, mudanças na realização da monitoria;
  10. disponibilizar aos professores do curso sob sua responsabilidade os termos e as declarações a serem assinadas pelos estudantes monitores, conforme os Anexos VI,VII e VIII, se for o caso;
  11. encaminhar os relatórios de frequência e de atividades desenvolvidas pelos estudantes monitores à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente no campus, para que providencie seu arquivamento.
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Art. 12. Compete à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente no campus:

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  1. definir, em conjunto com a Direção Geral do campus, o total de bolsas de monitoria necessárias para o período letivo considerado;
  2. receber das coordenações de cursos às demandas de estudantes monitores, conforme anexo I;
  3. definir, em conjunto com os coordenadores de cursos, a(s) unidade(s) curricular(s) a serem contempladas com estudantes monitores, mediante as vagas disponibilizadas;
  4. articular e elaborar, em conjunto com as coordenações de cursos, o edital de seleção de estudantes monitores do câmpus;
  5. realizar outras atividades inerentes ao processo de seleção dos estudantes Monitores.
  6. divulgar no campus o edital de seleção de estudantes monitores;
  7. solicitar ao órgão responsável o pagamento do bolsista (mensalmente), mediante comprovação do cumprimento da carga horária mensal de atividades desenvolvidas pelo estudante monitor, quando a monitoria for remunerada;
  8. receber do coordenador do curso solicitação de certificado do estudante monitor;
  9. expedir a certificação dos estudantes monitores, conforme anexo XII;
  10. apoiar, acompanhar e avaliar todas as ações referentes às atividades de monitoria em andamento no campus e, se necessário, propor novos encaminhamentos a fim de melhorar os resultados do Programa.
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Art. 13. Compete a Pró-Reitoria de Ensino:

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  1. encaminhar a minuta de edital de seleção de estudantes monitores à procuradoria jurídica, solicitando parecer jurídico;
  2. encaminhar a minuta de edital de seleção de estudantes monitores à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente, com o parecer jurídico;
  3. receber sugestões quanto à melhoria do programa de monitoria de estudantes, analisando e expedindo parecer, de acordo com a viabilidade.
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CAPÍTULO V

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DAS CATEGORIAS DE MONITORIA

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Art. 14. São 2 (duas) as categorias de monitoria no IFTM: a remunerada, com retribuição na forma de bolsa, e a voluntária, sem compensação financeira pelo exercício da monitoria. §1o A monitoria voluntária poderá ser exercida por estudantes classificados no processo de seleção e não contemplados para a monitoria remunerada, de acordo com a necessidade do curso e/ou unidade(s) curricular(es); §2o O estudante ao iniciar o exercício da monitoria não remunerada assinará um termo de compromisso referente ao trabalho voluntário (Anexo VIII). §3o O estudante selecionado para a monitoria remunerada assinará uma declaração de ausência de acúmulo de bolsas. (Anexo VII).

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Art. 15. A carga horária semanal de atividades referente à bolsa será de 6 (seis) horas, 12 (doze) ou 20 (vinte) horas, em horários que não coincidam com o turno de estudos presenciais do estudante monitor, sendo que, no mínimo, 30% da carga horária semanal das atividades do estudante monitor deverão ser destinadas a estudos e planejamento. (Redação dada pela Resolução Ad Referendum nº 006, de 12.02.2019)

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Art. 16. Os estudantes bolsistas e voluntários receberão certificados após a conclusão das atividades de monitoria. Parágrafo Único. O número de vagas para cada monitoria, o valor da bolsa e demais informações constarão no edital de seleção de cada câmpus.

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CAPÍTULO VI

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DA OFERTA DE BOLSAS E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES MONITORES

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Art. 17. O número de vagas para a monitoria remunerada e não remunerada será definido pelo Diretor-Geral do câmpus, em conjunto com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensao, ou equivalente.

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Art. 18. A seleção de estudantes monitores dar-se-á mediante edital específico, elaborado pelo campus do IFTM com base em minuta da Pró-reitoria de Ensino, com validade de 1(um) ano, conforme orientações deste regulamento.

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Art. 19. A publicação dos editais de seleção de estudantes monitores dar-se-á pelo site oficial do IFTM, e-mail institucional e através dos murais no campus.

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Art. 20 A seleção dos estudantes monitores será realizada por meio de concorrência referente à unidade curricular selecionada ou grupo de unidades curriculares afins, conforme o projeto de monitoria e edital específico, proposto pelo campus por meio da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente. §1o Ao estudante será vedada a candidatura em mais de uma monitoria; §2o A monitoria será exercida pelo período de 1(um) semestre, se curso semestral, ou 2(dois) semestres, se curso anual, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade do professor orientador. §3o O estudante poderá exercer as atividades referentes à monitoria em até 4 (quatro) semestres, consecutivos; §4º As vagas para monitorias voluntárias poderão ser ocupadas pelos candidatos classificados no processo de seleção que não ocuparam as vagas de monitorias remuneradas; §5º O estudante monitor não poderá desempenhar exercício da docência e atividades peculiares ao professor, tais como lançamento de frequência e de notas (aproveitamento), elaboração de avaliações e outras ações de caráter administrativo/pedagógico concernentes tão-somente ao professor; §6o O professor orientador poderá solicitar renovação da monitoria para um mesmo estudante por até 3 (três) semestres consecutivos; §7º Para que o docente solicite novos estudantes monitores ou prorrogue o prazo da monitoria, será necessário estar sem pendências com as atividades referentes aos setores ensino no seu câmpus, bem como com os relatórios de frequência e de atividades (anexo IX), desenvolvidas pelo estudante monitor sob sua responsabilidade;

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Art. 21. A definição das etapas do processo de seleção dos estudantes monitores ficará sob a responsabilidade dos campus, de acordo com suas especificidades, considerando-se, no mínimo, a análise do histórico escolar dos candidatos e uma entrevista, sendo que neste caso, cada etapa corresponderá a 50% da pontuação final.

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Art. 22. Caso adote-se também a aplicação de prova, deverão constituir etapas do processo de seleção dos estudantes monitores:

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  1. análise do histórico escolar do candidato quanto à média das notas das unidades curriculares cursadas (40% da pontuação final);
  2. aplicação de prova teórica e/ou prática referente à unidade curricular elaborada pelo professor orientador (20% da pontuação final); 
  3. entrevista com o professor orientador, que abordará os candidatos quanto à disponibilidade de horário, comprometimento com o curso e com a unidade curricular pretendida, pró-atividade, interesse em relação à monitoria e afinidade com as atividades a serem desenvolvidas (40% da pontuação final). Parágrafo Único. O professor orientador será responsável pela seleção dos estudantes monitores, o qual poderá contar ainda com a presença de outros docentes, conforme definido em edital.
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Art. 23. Caso haja empate entre candidatos, será classificado o estudante que obtiver a maior média nas notas das unidades curriculares cursadas e, persistindo a situação, será classificado o estudante que obtiver maior nota na entrevista.

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CAPÍTULO VII

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CANCELAMENTO DE MONITORIA

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Art. 24. A monitoria poderá ser cancelada a qualquer momento, nas seguintes situações:

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  1. por solicitação do discente, em caso de desistência;
  2. por solicitação do professor orientador, mediante justificativa;
  3. quando o estudante monitor realizar trancamento do curso;
  4. suspensão do estudante monitor durante o período de exercício da monitoria;
  5. quando a frequência do estudante monitor às atividades for inferior a 90%; mediante faltas não justificadas;
  6. quando o estudante monitor não apresentar relatório de frequência.
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Parágrafo Único. Quando da substituição do estudante monitor, será convocado o próximo candidato classificado no processo de seleção, respeitado o prazo de validade do referido processo de seleção de 1(um) ano.

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CAPÍTULO VIII

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 25. A existência de vínculo empregatício não impede a participação do estudante na seleção, sendo necessária a comprovação de disponibilidade de horário para a execução das atividades vinculadas ao programa ou projeto, se selecionado.

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Art. 26. A atividade de monitoria não gera vínculo empregatício com o IFTM.

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Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensao, ou equivalente, em articulação com a Pró-Reitoria de Ensino.

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Art. 28. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Conteúdo sugerido pelos participantes

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Minha sugestão é que seja retirada a exigência de que o aluno possa ser monitor de somente uma uma disciplina. 

Passei por uma situação em que somente um discente demonstrou interesse em ser monitor, neste caso, para me auxiliar, ele aceitaria ser monitor em mais de uma disciplina, e como o regulamento não permite, fiquei com uma disciplina deficitária em monitoria, prejudicando os alunos.

Por Isis Almeida em 16/04/2025 11:28

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