REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA
A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Conteúdo
Art. 5º. Os projetos e os editais de monitoria de cada campus do IFTM devem estar em consonância com este Regulamento e outros que tratem sobre bolsas acadêmicas.
Contribuições
Farei o comentário neste artigo, mas ele também se aplica ao artigo 20. Qual é a real necessidade de construir um projeto de monitoria para, somente depois, elaborar um edital de seleção? O programa, regido por este regulamento, já apresenta finalidades, objetivos, competências, requisitos, entre outros aspectos que os projetos das unidades não deveriam divergir. Obviamente, cada unidade tem suas especificidades e formas de aplicar um programa como esse. Além disso, não há previsão no regulamento sobre como deveríamos construir o projeto e qual o sentido para a execução do programa. Caso seja necessária a avaliação da execução do programa, que se inclua a elaboração de um relatório final ao término do ano letivo. No entanto, exigir a construção de um projeto apenas para embasar a elaboração de um edital, que já tem toda a questão legal determinada por esse regulamento, parece ser uma forma de burocratizar e ampliar uma demanda da Diretoria de Ensino/Coordenação-Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Por essa razão, sugiro que a redação do artigo seja:
Art. 5º. Os projetos e os editais de monitoria de cada campus do IFTM devem estar em consonância com este Regulamento e com demais normativos que tratem sobre bolsas acadêmicas.