Em discussão

REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA

A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 16/04/2025 até 18/05/2025
 Em relatoria a partir de 19/05/2025 até 23/05/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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  1. Encaminhar à coordenação de curso a solicitação de estudantes monitores para a sua unidade curricular, conforme anexo I;
  2. Elaborar e aplicar a prova teórica e/ou prática referente à unidade curricular, nos casos previstos em edital;
  3. entrevistar os candidatos, quanto à disponibilidade de horário, comprometimento com o curso e com a unidade curricular pretendida, pró-atividade, interesse em relação à monitoria e afinidade com as atividades a serem desenvolvidas;
  4. analisar o histórico escolar do candidato quanto à média das notas das unidades curriculares cursadas;
  5. encaminhar os resultados do processo de seleção ao coordenador de curso que os encaminharão à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente no campus
  6. encaminhar discentes que necessitem de apoio à aprendizagem para a monitoria;
  7. organizar encontros coletivos de formação e planejamento com os estudantes monitores sob sua responsabilidade;
  8. planejar em conjunto com os estudantes monitores as atividades a serem desenvolvidas;
  9. orientar o estudante monitor no desenvolvimento das atividades;
  10. assegurar que o monitor tenha acesso, com antecedência, aos materiais que serão utilizados em suas aulas;
  11. capacitar o estudante monitor no uso das metodologias a serem utilizadas;
  12. acompanhar a frequência (Anexo IX) e a elaboração do relatório das atividades desenvolvidas pelo estudante monitor;
  13. encaminhar mensalmente a frequência (Anexo IX) do estudante monitor à coordenação de curso;
  14. encaminhar no final do semestre, ou ao término do período de oferta da monitoria, o relatório das atividades desenvolvidas pelo estudante monitor à coordenação de curso;
  15. avaliar continuamente o estudante monitor (Anexo XI), reorientado-o quando necessário.

Contribuições

Heberly Braga
17/04/2025 08:46

Acrescentar o que está em negrito: 

VI - encaminhar discentes que necessitem de apoio à aprendizagem para a monitoria, registrando e acompanhando junto com o monitor a frequência de tais estudantes e reportando ao Setor Pedagógico os casos de ausências recorrentes; (nesse ponto eu acho que seria plausível se discutir a necessidade de frequência mínima na monitoria, do estudante com maiores dificuldades, de pelo menos 75% a cada mês, pois o que observamos ao longo das experiências com monitoria é que os estudantes que mais necessitam não frequentam as monitorias; existem unidades curriculares em que o monitor recebe a bolsa, mas não aparece nenhum estudante durante boa parte da oferta da monitoria - ou seja, desperdício de dinheiro público e não efetividade da estratégia institucional do programa de monitoria).

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