REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA
A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Conteúdo
Art. 14. São 2 (duas) as categorias de monitoria no IFTM: a remunerada, com retribuição na forma de bolsa, e a voluntária, sem compensação financeira pelo exercício da monitoria. §1o A monitoria voluntária poderá ser exercida por estudantes classificados no processo de seleção e não contemplados para a monitoria remunerada, de acordo com a necessidade do curso e/ou unidade(s) curricular(es); §2o O estudante ao iniciar o exercício da monitoria não remunerada assinará um termo de compromisso referente ao trabalho voluntário (Anexo VIII). §3o O estudante selecionado para a monitoria remunerada assinará uma declaração de ausência de acúmulo de bolsas. (Anexo VII).