REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA
A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Conteúdo
Art. 15. A carga horária semanal de atividades referente à bolsa será de 6 (seis) horas, 12 (doze) ou 20 (vinte) horas, em horários que não coincidam com o turno de estudos presenciais do estudante monitor, sendo que, no mínimo, 30% da carga horária semanal das atividades do estudante monitor deverão ser destinadas a estudos e planejamento. (Redação dada pela Resolução Ad Referendum nº 006, de 12.02.2019)
Contribuição
Alterar em cima do comentário do professor Heberly:
No caso das monitorias contemplados com bolsa, mas que tenham estudantes interessados em exercer a monitoria voluntária, que esta possa ser exercida com carga horária semanal mínima equivalente à metade da carga horária do respectivo monitor bolsista
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