Em discussão

REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA

A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 16/04/2025 até 18/05/2025
 Em relatoria a partir de 19/05/2025 até 23/05/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 15. A carga horária semanal de atividades referente à bolsa será de 6 (seis) horas, 12 (doze) ou 20 (vinte) horas, em horários que não coincidam com o turno de estudos presenciais do estudante monitor, sendo que, no mínimo, 30% da carga horária semanal das atividades do estudante monitor deverão ser destinadas a estudos e planejamento. (Redação dada pela Resolução Ad Referendum nº 006, de 12.02.2019)

Contribuição

Sugeriria adicionar (em negrito),

No caso de unidades curriculares que tiveram monitores contemplados com bolsa, mas que tenham estudantes interessados em exercer a monitoria voluntária, que esta possa ser exercida num período semanal correspondente à metade da carga horária do respectivo monitor bolsista (isso seria interessante, pois é um ponto a mais para estimular a participação de monitores voluntários)

 

Por HEBERLY FERNANDES BRAGA em 17/04/2025 09:00

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