REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA
A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Conteúdo
Art. 15. A carga horária semanal de atividades referente à bolsa será de 6 (seis) horas, 12 (doze) ou 20 (vinte) horas, em horários que não coincidam com o turno de estudos presenciais do estudante monitor, sendo que, no mínimo, 30% da carga horária semanal das atividades do estudante monitor deverão ser destinadas a estudos e planejamento. (Redação dada pela Resolução Ad Referendum nº 006, de 12.02.2019)
Contribuição
Sugeriria adicionar (em negrito),
No caso de unidades curriculares que tiveram monitores contemplados com bolsa, mas que tenham estudantes interessados em exercer a monitoria voluntária, que esta possa ser exercida num período semanal correspondente à metade da carga horária do respectivo monitor bolsista (isso seria interessante, pois é um ponto a mais para estimular a participação de monitores voluntários)
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