REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA
A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Conteúdo
- Estar regularmente matriculado e frequente em um curso do IFTM, no mínimo no 2º semestre para cursos semestrais, e na 2º série para o Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio.
- não possuir outra modalidade de bolsa, exceto assistência estudantil;
- ter sido aprovado na unidade curricular de oferta da monitoria;
- ter disponibilidade de carga horária para desenvolvimento das atividades;
- ter sido aprovado em seleção realizada pela instituição, de acordo com edital específico.
- Apresentar requerimento de inscrição, de acordo com o anexo V, acompanhado de:
- Declaração de matrícula;
- Cópia do histórico escolar do candidato;
- Declaração "nada consta" de débito na biblioteca do câmpus a que se encontra vinculado;
- Declaração "nada consta" de débitos de documentos no Setor de Registro e Controle Acadêmico do câmpus a que se encontra vinculado;
- Declaração de Ausência de acúmulo de bolsa (Anexo VII)
Contribuição
Alterar:
I. Estar regularmente matriculado e frequente em um curso do IFTM. Para monitorias em unidades curriculares cursar, no mínimo no 2º semestre para cursos semestrais, e na 2º série para o Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio.
Comentário: Para a monitoria personalizada nem sempre é obrigatório que o monitor tenha conhecimento em todas as unidades curriculares que o estudante atendido cursa. Assim, não faz sentido exigir previamente qualquer formação do monitor.
Alterar:
III. Para monitoria em unidades curriculares, ter sido aprovado na(s) unidade(s) curricular(es) de oferta da monitoria;
Comentário: ´´É possível que um estudante monitor atenda mais de uma unidade curricular em área correlatas, por exemplo, Cálculo 1 e Cálculo 2, mas nosso regulamento é omisso e expressa todas referências em função de apenas uma unidade curricular.
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