REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA
A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Conteúdo
Art. 8º. A estrutura organizacional para a implementação da monitoria é composta pelo estudante monitor, pelo professor orientador, pelo coordenador de curso, pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente no campus, e em consonância com a Pró-Reitoria de Ensino.
Contribuição
§1o. Para a monitoria personalizada, na estrutura organizacional, o professor orientador pode ser um ´professor membro do NAPNE, a quem cabe fazer a ponte comunicacional com os professores responsáveis pelas diferentes unidades curriculares e os profissionais de AEE, quando couber.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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