REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA
A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Conteúdo
Art. 1º. O presente Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Contribuições
Apenas um comentário que elucidará minhas contribuições ao longo do regulamento.
A monitoria no IFTM, até o presente momento, é direcionada a atividades pertinentes a uma unidade curricular, com o acompanhamento do monitor a uma ou mais turmas daquela unidade. Vejo que há uma atividade de monitoria que nosso regulamento não contempla: a monitoria destinada ao atendimento personalizado a um estudante específico em todas as suas unidades curriculares. Tal atendimento personalizado é extremamente importante para os estudantes com necessidades específicas, cujas dificuldades de aprendizado não necessariamente têm relação com apenas um conteúdo, mas sim com o processo de aprendizagem como um todo. Como exemplo ilustrativo dessa situação, apresento o trabalho que tem sido desenvolvido neste campus UPT para promover a efetiva inclusão dos estudantes com necessidades específicas nos estudos. Através de projetos de ensino, temos alocados bolsistas para realizar esse atendimento personalizado, tanto durante as aulas quanto no turno extra-classe. Cada bolsista atende um ou dois estudantes e é orientado pela equipe do NAPNE sobre os procedimentos de atendimento necessários, segundo o perfil do estudante assistido. Assim, temos bolsistas que acompanham o estudante assistido durante as aulas, para ajudá-lo, por exemplo, na organização dos cadernos, anotações importantes, explicações individualizadas no momento da resolução de exercícios. Há bolsistas que atendem os estudantes no turno extra-classe, para tirar dúvidas ou acompanhar a resolução de tarefas, recuperando lacunas no aprendizado, para que o estudante assistido esteja preparado para as aulas seguintes. Nesta nossa prática, é notória a diferença que o monitor faz para muitos estudantes que, muitas vezes, não acompanhariam de forma proveitosa os conteúdos, se não tivessem esse apoio individual. Deixo claro que entendemos que o papel desses bolsistas é diferente e complementar ao papel do professor de AEE, que, entre outras atribuições, orienta o docente na melhor forma de apresentar aquela unidade curricular ao estudante com necessidade específica e, também, quando disponível, ao profissional de apoio; este último, mais voltado para as situações limitantes do cotidiano e não do aprendizado. Ao analisar essa vivência neste campus, percebo que os projetos de ensino não são maneiras adequadas de registrar tais atividades, pois as mesmas configuram, essencialmente, uma monitoria individualizada e não aderem totalmente aos objetivos listados na RESOLUÇÃO IFTM Nº 182 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021, que rege os projetos de ensino. Por isso, meus comentários no presente regulamento serão no sentido de instituir diferentes classes de monitoria: a monitoria de que dispomos atualmente e a monitoria individualizada. Estou à disposição para quaisquer discussões a respeito do assunto, inclusive com a comissão responsável pela atualização do presente regulamento, se assim acharem necessário.