Em relatoria

REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA

A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 16/04/2025 até 18/05/2025
 Em relatoria a partir de 19/05/2025 até 23/05/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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  1. Estar regularmente matriculado e frequente em um curso do IFTM, no mínimo no 2º semestre para cursos semestrais, e na 2º série para o Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio.
  2. não possuir outra modalidade de bolsa, exceto assistência estudantil;
  3. ter sido aprovado na unidade curricular de oferta da monitoria;
  4. ter disponibilidade de carga horária para desenvolvimento das atividades;
  5. ter sido aprovado em seleção realizada pela instituição, de acordo com edital específico.
  6. Apresentar requerimento de inscrição, de acordo com o anexo V, acompanhado de:
    1. Declaração de matrícula;
    2. Cópia do histórico escolar do candidato;
    3. Declaração "nada consta" de débito na biblioteca do câmpus a que se encontra vinculado;
    4. Declaração "nada consta" de débitos de documentos no Setor de Registro e Controle Acadêmico do câmpus a que se encontra vinculado;
    5. Declaração de Ausência de acúmulo de bolsa (Anexo VII)

Contribuições

Sandro Silva
16/04/2025 10:18

Acho o item "VI-a" desnecessário, como ocorre em outros editais.

Daniela Orbolato
08/05/2025 10:28

Alterar:

I. Estar regularmente matriculado e frequente em um curso do IFTM. Para monitorias em unidades curriculares cursar, no mínimo no 2º semestre para cursos semestrais, e na 2º série para o Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio.

Comentário: Para a monitoria personalizada nem sempre é obrigatório que o monitor tenha conhecimento em todas as unidades curriculares que o estudante atendido cursa. Assim, não faz sentido exigir previamente qualquer formação do monitor.

Alterar:

III. Para monitoria em unidades curriculares, ter sido aprovado na(s) unidade(s) curricular(es) de oferta da monitoria;

Comentário: ´´É possível que um estudante monitor atenda mais de uma unidade curricular em área correlatas, por exemplo, Cálculo 1 e Cálculo 2, mas nosso regulamento é omisso e expressa todas referências em função de apenas uma unidade curricular.