Em discussão
REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA
A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Responsável:
REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
Em discussão a partir de 16/04/2025 até 18/05/2025
Em relatoria a partir de 19/05/2025 até 23/05/2025
Participantes:
Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
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- Estar regularmente matriculado e frequente em um curso do IFTM, no mínimo no 2º semestre para cursos semestrais, e na 2º série para o Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio.
- não possuir outra modalidade de bolsa, exceto assistência estudantil;
- ter sido aprovado na unidade curricular de oferta da monitoria;
- ter disponibilidade de carga horária para desenvolvimento das atividades;
- ter sido aprovado em seleção realizada pela instituição, de acordo com edital específico.
- Apresentar requerimento de inscrição, de acordo com o anexo V, acompanhado de:
- Declaração de matrícula;
- Cópia do histórico escolar do candidato;
- Declaração "nada consta" de débito na biblioteca do câmpus a que se encontra vinculado;
- Declaração "nada consta" de débitos de documentos no Setor de Registro e Controle Acadêmico do câmpus a que se encontra vinculado;
- Declaração de Ausência de acúmulo de bolsa (Anexo VII)
Contribuições
Sandro Silva
16/04/2025 10:18
Acho o item "VI-a" desnecessário, como ocorre em outros editais.