REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA
A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Conteúdo
- Encaminhar à coordenação de curso a solicitação de estudantes monitores para a sua unidade curricular, conforme anexo I;
- Elaborar e aplicar a prova teórica e/ou prática referente à unidade curricular, nos casos previstos em edital;
- entrevistar os candidatos, quanto à disponibilidade de horário, comprometimento com o curso e com a unidade curricular pretendida, pró-atividade, interesse em relação à monitoria e afinidade com as atividades a serem desenvolvidas;
- analisar o histórico escolar do candidato quanto à média das notas das unidades curriculares cursadas;
- encaminhar os resultados do processo de seleção ao coordenador de curso que os encaminharão à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou equivalente no campus
- encaminhar discentes que necessitem de apoio à aprendizagem para a monitoria;
- organizar encontros coletivos de formação e planejamento com os estudantes monitores sob sua responsabilidade;
- planejar em conjunto com os estudantes monitores as atividades a serem desenvolvidas;
- orientar o estudante monitor no desenvolvimento das atividades;
- assegurar que o monitor tenha acesso, com antecedência, aos materiais que serão utilizados em suas aulas;
- capacitar o estudante monitor no uso das metodologias a serem utilizadas;
- acompanhar a frequência (Anexo IX) e a elaboração do relatório das atividades desenvolvidas pelo estudante monitor;
- encaminhar mensalmente a frequência (Anexo IX) do estudante monitor à coordenação de curso;
- encaminhar no final do semestre, ou ao término do período de oferta da monitoria, o relatório das atividades desenvolvidas pelo estudante monitor à coordenação de curso;
- avaliar continuamente o estudante monitor (Anexo XI), reorientado-o quando necessário.
Contribuições
Acrescentar o que está em negrito:
VI - encaminhar discentes que necessitem de apoio à aprendizagem para a monitoria, registrando e acompanhando junto com o monitor a frequência de tais estudantes e reportando ao Setor Pedagógico os casos de ausências recorrentes; (nesse ponto eu acho que seria plausível se discutir a necessidade de frequência mínima na monitoria, do estudante com maiores dificuldades, de pelo menos 75% a cada mês, pois o que observamos ao longo das experiências com monitoria é que os estudantes que mais necessitam não frequentam as monitorias; existem unidades curriculares em que o monitor recebe a bolsa, mas não aparece nenhum estudante durante boa parte da oferta da monitoria - ou seja, desperdício de dinheiro público e não efetividade da estratégia institucional do programa de monitoria).