Em discussão

REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA

A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 16/04/2025 até 18/05/2025
 Em relatoria a partir de 19/05/2025 até 23/05/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 17. O número de vagas para a monitoria remunerada e não remunerada será definido pelo Diretor-Geral do câmpus, em conjunto com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensao, ou equivalente.

Contribuições

Heberly Braga
17/04/2025 09:06

Acrescentar conforme o que está em negrito:

 

Art. 17. O número de vagas para a monitoria remunerada e não remunerada (voluntária) será definido pelo Diretor-Geral do câmpus, em conjunto com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensao, ou equivalente.

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