Em discussão
REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA
A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Responsável:
REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
Em discussão a partir de 16/04/2025 até 18/05/2025
Em relatoria a partir de 19/05/2025 até 23/05/2025
Participantes:
Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
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Art. 17. O número de vagas para a monitoria remunerada e não remunerada será definido pelo Diretor-Geral do câmpus, em conjunto com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensao, ou equivalente.
Contribuições
Heberly Braga
17/04/2025 09:06
Acrescentar conforme o que está em negrito:
Art. 17. O número de vagas para a monitoria remunerada e não remunerada (voluntária) será definido pelo Diretor-Geral do câmpus, em conjunto com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensao, ou equivalente.