REVISÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA
A presente minuta de Regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados à monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Conteúdo
Art. 18. A seleção de estudantes monitores dar-se-á mediante edital específico, elaborado pelo campus do IFTM com base em minuta da Pró-reitoria de Ensino, com validade de 1(um) ano, conforme orientações deste regulamento.
Contribuições
Questionamento em negrito:
Art. 18. A seleção de estudantes monitores dar-se-á mediante edital específico, elaborado pelo campus do IFTM com base em minuta da Pró-reitoria de Ensino, com validade de 1(um) ano (após a publicação do edital de monitoria ou do resultado da classificação dos monitores?? Espeficicar isso), conforme orientações deste regulamento.